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Portaria 661/94, de 19 de Julho

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Sumário

CLARIFICA O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA PORTARIA 331/94, DE 31 DE MAIO (FIXA AS TAXAS A COBRAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA DIRECCAO-GERAL DE VIACAO). O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA MESMA DATA DA REFERIDA PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 661/94
de 19 de Julho
Suscitando-se dúvidas quanto ao âmbito de aplicação da Portaria 331/94, de 31 de Maio, importa proceder à sua clarificação em tempo útil.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto do artigo 17.º do Decreto-Lei 61/94, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1.º O âmbito da Portaria 331/94, de 31 de Maio, não abrange as inspecções periódicas obrigatórias de veículos, reguladas pelo Decreto-Lei 254/92, de 20 de Novembro.

2.º A concessão de matrículas e transmissão de propriedade de reboques são taxadas nos termos definidos para os veículos automóveis nos n.os 1 e 2 da tabela constante daquele diploma.

3.º A presente portaria entra em vigor na mesma data da Portaria 331/94, de 31 de Maio.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 7 de Junho de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-20 - Decreto-Lei 254/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o novo regime das inspecções periódicas de veículos.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-26 - Decreto-Lei 61/94 - Ministério da Administração Interna

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO (DGV), DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DEFININDO A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTA DIRECÇÃO GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: DIRECTOR GERAL E CONSELHO ADMINISTRATIVO. A DGV DISPOE DE SERVIÇOS CENTRAIS E DE SERVIÇOS DESCONCENTRADOS. OS SERVIÇOS CENTRAIS SUBDIVIDEM-SE EM SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, GABINETE DE CONTENCIOSO E DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMIN (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Portaria 331/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    FIXA AS TAXAS A COBRAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO, DE ACORDO COM O PREVISTO NO DECRETO LEI 61/94, DE 26 DE FEVEREIRO, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DAQUELA DIRECÇÃO GERAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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