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Deliberação 138/2025, de 29 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no diretor, Dr. Jorge Humberto Azevedo Monteiro Silva, e na técnica superior, Dr.ª Olga Maria Pires Igreja.

Texto do documento

Deliberação 138/2025 Delegação de competências para submissão de atos e contratos para fiscalização prévia especial ou concomitante e prestação de contas do Tribunal de Contas, através da plataforma eContas Considerando que a Lei 43/2024, de 2 de dezembro, que procedeu à alteração da Lei 30/2021, de 21 de maio, aprovou um regime de fiscalização prévia especial pelo Tribunal de Contas dos atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus. Considerando que a Resolução 3/2022 -PG, de 8 de abril de 2022, e a Resolução 4/2022PG, de 6 de abril de 2022, do Tribunal de Contas, aprovou as instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, bem como, as condições gerais de utilização da plataforma eContas, incluindo as regras de registo da entidade e respetivos utilizadores na mesma plataforma; Considerando que o Tribunal de Contas, através da Resolução 4/2024-PG, de 12.12, vem estabelecer novas instruções para a fiscalização prévia especial, em matéria de organização e tramitação, com atualização das exigências, designadamente no que respeita aos documentos que devem instruir os processos e ao modo como devem ser apresentados, atualizando consequentemente as anteriores instruções; Considerando que se torna necessário garantir uma redução dos circuitos de decisão administrativa e uma gestão mais eficiente, célere e desburocratizada dos processos a submeter a fiscalização do Tribunal de Contas; Considerando que o Conselho Diretivo deliberou, a 20 de janeiro de 2025, através da Deliberação CD n.º 03/2025, atribuir ao Diretor do Departamento Jurídico e da Contratação, competências para a respetiva inscrição na plataforma e remessa de processos para fiscalização prévia especial e/ou concomitante, incluindo os poderes para a prática de todos os atos inerentes, como «Utilizador autorizado - por delegação de competência»; Considerando que é, igualmente, necessário atribuir competências a pessoa singular do Departamento Jurídico e da Contratação, para a respetiva inscrição na plataforma, preparação de requerimentos e instrução de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, na plataforma eContas, mas sem poderes para os remeter ao Tribunal, incluindo todos os atos inerentes, como «Utilizador»; Considerando que se torna necessária a publicação de delegação de competências no Diário da República, o Conselho Diretivo delibera, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei -Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, bem como ao abrigo do art. 5.º da Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. (LNEG, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 129/2014, de 29 de agosto e nos Estatutos do mesmo Instituto, aprovados pela Portaria 81/2015 de 18 de março, nos Despachos n.os 2985/2016 e 2986/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 26 de fevereiro de 2016 e art. 1.º da Deliberação 382/2017, de 16 de maio, o seguinte: 1) Atribuir ao Diretor do Gabinete Jurídico e da Contratação (GJC), Dr. Jorge Humberto Azevedo Monteiro Silva, com o perfil de “Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência”, de modo a proceder à inscrição na respetiva plataforma, os poderes de representação necessários, para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante, utilização da Plataforma eContas e aceder à área do portal dedicada às MECP (Medidas Especiais de Contratação Pública), nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.º 3/2022 - PG, n.º 4/2022 -PG e n.º 4/2024, do Tribunal de Contas; 2) Atribuir à Técnica Superior, Dra. Olga Maria Pires Igreja, competências a fim de proceder à sua inscrição e submissão da prestação de contas na plataforma eContas do Tribunal de Contas, na qualidade de «Utilizador», sem prejuízo de outros utilizadores que venha a ser necessário registar; 3) A presente deliberação produz efeitos imediatos. 23 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Ponce de Leão. 318607283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6052724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 129/2014 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-21 - Lei 30/2021 - Assembleia da República

    Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2024-12-02 - Lei 43/2024 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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