Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. (LNEG, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 129/2014, de 29 de agosto e nos Estatutos do mesmo instituto, aprovados pela Portaria 81/2015 de 18 de março, nos Despachos n.os 2985/2016, 2986/2016 e 2987/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 26 de fevereiro de 2016, o Conselho Diretivo do LNEG, IP delibera proceder à delegação de competências, com faculdade de subdelegação, nos seguintes termos:
1 - Na Presidente do Conselho Diretivo, Professora Doutora Maria Teresa Costa Pereira da Silva Ponce de Leão as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer;
b) Representar o serviço ou órgão que dirige, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e órgãos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras;
c) Assegurar a representação do LNEG, I. P., em comissões, grupos de trabalho ou atividades de organismos internacionais, sem prejuízo das atribuições próprias do ministério dos negócios estrangeiros;
d) Autorizar a atividade no âmbito da prestação de serviços e da participação em projetos;
e) Autorizar deslocações em serviço no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram fora do território nacional;
g) Autorizar o processamento da despesa relativa ao pagamento de vencimentos e outros abonos de pessoal nos termos da lei;
h) Autorizar pagamentos, emitir cheques, efetuar transferências bancárias;
i) Proceder à anulação ou substituição de faturas;
2 - Na Presidente do Conselho Diretivo, Professora Doutora Maria Teresa Costa Pereira da Silva Ponce de Leão as competências para, no âmbito do Departamento de Gestão e Organização (DGO), do Núcleo de Qualidade, Avaliação, Prospetiva e Formação (NQAPF) e do pessoal que se encontra sob a sua dependência funcional, a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, deslocações em serviço, no País, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram no território nacional;
c) Orientar e acompanhar a atividade técnico-científica desenvolvida, nos domínios da prestação de serviços, experimentação, investigação e formação;
d) Autorizar a participação em júris de concursos em outras instituições;
e) Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores, aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e autorizar o respetivo gozo;
f) Outorgar contratos de bolsa, nos termos do respetivo Estatuto, subsequentemente à autorização da sua concessão;
g) Decidir sobre a abertura de procedimentos para a aquisição de bens e serviços, locação e realização de empreitadas, bem como autorizar a despesa, a adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição, até ao limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
3 - No Vogal Executivo do Conselho Diretivo, Doutor Helder José Perdigão Gonçalves as competências para, no âmbito da gestão do Laboratório de Energia (LEN) e do pessoal que se encontra sob a sua dependência funcional, a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, deslocações em serviço, no País, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram no território nacional;
c) Orientar e acompanhar a atividade técnico-científica desenvolvida, nas unidades de investigação, nos domínios da prestação de serviços, experimentação, investigação e formação;
d) Autorizar a participação em júris de concursos em outras instituições;
e) Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores, aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e autorizar o respetivo gozo;
f) Outorgar contratos de bolsa, nos termos do respetivo Estatuto, subsequentemente à autorização da sua concessão;
g) No âmbito das unidades respetivas, decidir sobre a abertura de procedimentos para a aquisição de bens e serviços, locação e realização de empreitadas, bem como autorizar a despesa, a adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até ao limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
4 - No Vogal Executivo do Conselho Diretivo, Professor Doutor Mário Rui Machado Leite, para, no âmbito da gestão do Laboratório de Geologia e Minas (LGM), do Núcleo de Sondagens (NS), do Museu Geológico (MG) e do pessoal que se encontra sob a sua dependência funcional, a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, deslocações em serviço, no País, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram no território nacional;
c) Orientar e acompanhar a atividade técnico-científica desenvolvida, nas unidades de investigação, nos domínios da prestação de serviços, experimentação, investigação e formação;
d) Autorizar a participação em júris de concursos em outras instituições;
e) Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores, aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e autorizar o respetivo gozo;
f) Outorgar contratos de bolsa, nos termos do respetivo Estatuto, subsequentemente à autorização da sua concessão;
g) No âmbito das unidades respetivas, decidir sobre a abertura de procedimentos para a aquisição de bens e serviços, locação e realização de empreitadas, bem como autorizar a despesa, a adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até ao limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
5 - Em matéria de suplência dos membros do Conselho Diretivo, para os efeitos previstos no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, observar-se-á o seguinte:
a) A Presidente do Conselho Diretivo, Professora Doutora Maria Teresa Costa Pereira da Silva Ponce de Leão, é substituída, nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo Vogal Executivo, Doutor Helder José Perdigão Gonçalves e, na ausência deste, pelo Vogal Executivo, Professor Doutor Mário Rui Machado Leite;
b) O Vogal Executivo, Doutor Helder José Perdigão Gonçalves é substituído, nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Presidente do Conselho Diretivo, Professora Doutora Maria Teresa Costa Pereira da Silva Ponce de Leão e, na ausência desta, pelo Vogal Executivo, Professor Doutor Mário Rui Machado Leite;
c) O Vogal Executivo, Professor Doutor Mário Rui Machado Leite é substituído, nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Presidente do Conselho Diretivo, Professora Doutora Maria Teresa Costa Pereira da Silva Ponce de Leão e, na ausência desta, pelo Vogal Executivo, Doutor Helder José Perdigão Gonçalves.
6 - A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pela Presidente e pelos Vogais do Conselho Diretivo, desde 1 de janeiro de 2017.
21 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Costa Pereira da Silva Ponce de Leão.
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