Delegação e subdelegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Chaves.
Despacho 1296/2025
Delegação e subdelegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Chaves, Carlos Alberto Sevivas Alves
Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), nos artigos 92.º e 93.º do
Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, no artigo 27.º de
Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, republicado pelo
Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, nos artigos 36.º, n.º 1 e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e ao abrigo da autorização expressa no ponto IV do
Despacho 9511/2022, da Diretora de Finanças de Vila Real, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2022, delego e subdelego, nos Chefes de Finanças Adjuntos a seguir identificados, as seguintes competências:
I - Competências Próprias:
1 - No Adjunto de Chefe de Finanças, João Paulo Rodrigues Duque, a chefia da 1.ª secção - Património. No Adjunto de Chefe de Finanças, José Paulo dos Santos Afonso, a chefia da 2.ª secção - Rendimento e Despesa. No Adjunto de Chefe de Finanças, João Manuel Pereira Batista, a chefia da 3.ª secção - Justiça Tributária e Cobrança.
2 - Competências de caráter geral:
2.1 - Aos Adjuntos de Chefe de Finanças identificados no ponto anterior competirá, com referência à secção que chefiam, o seguinte:
a) Exercer a gestão da secção, designadamente no que respeita à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, atenciosa e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado;
b) Proferir despachos de mero expediente, incluindo pedidos de certidão a emitir pelos trabalhadores das respetivas secções, controlando a conta dos emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade previsto no artigo 64.º da LGT, exceto nos casos em que haja motivos para indeferimento que, mediante informação e parecer, serão submetidos a despacho do chefe do serviço de finanças;
c) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições, exposições, reclamações e recursos hierárquicos;
d) Despachar, sobre o registo e autuação, os processos relativos ao serviço de cada secção;
e) Decidir e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução, nos termos previstos no artigo 30.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), observando os demais procedimentos necessários à efetiva cobrança das mesmas;
f) Assinar mandados de notificação, emitidos em nome do chefe do serviço de finanças, que se mostrem necessárias para o apuramento da matéria de facto posta em causa pelos impetrantes nas suas petições e para fundamentação da competente apreciação;
g) Distribuir e assinar os documentos que tenham a natureza de expediente diário, incluindo as notificações e outra correspondência dirigida aos Serviços Locais de Finanças e de mero expediente dirigido aos contribuintes, com exceção das que forem dirigidas a entidades hierarquicamente superiores e a outras entidades estranhas à Autoridade Tributária e Aduaneira, de nível institucional relevante;
h) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço das secções, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;
i) Controlar o livro de reclamações, em observância do previsto no artigo 38.º do
Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo
Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho, procedendo à instrução e procedimentos necessários com vista à sua remessa para decisão superior;
j) Mandar autuar na aplicação informática SICAT, e instruir os recursos hierárquicos e os processos de revisão oficiosa nos termos do artigo 78.º da LGT, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão;
k) Proceder às correções oficiosas que se mostrem legalmente devidas por erros imputáveis aos serviços;
l) Promover a organização e conservação da documentação de arquivo da respetiva secção, tendo em conta as instruções aplicáveis;
m) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos trabalhadores afetos às suas secções, executando o ato de visar o plano de férias;
3 - Competências de caráter específico
3.1 - Ao Chefe de Finanças Adjunto da 1.ª secção - Património, João Paulo Rodrigues Duque, competirá:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (transmissões gratuitas de bens, verbas 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo), promovendo todos os procedimentos e praticando todos os atos necessários, no âmbito daqueles impostos, designadamente a conferência, apreciação e despacho de todas as reclamações apresentadas sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação e retificação e verificação de áreas, de prédios rústicos e urbanos, incluindo as reclamações elencadas no artigo 130.º do CIMI;
b) Fiscalizar e controlar o serviço de inscrições e identificações matriciais, bem como de todas as liquidações, incluindo de anos anteriores, e de todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das câmaras municipais, notários e outros serviços de finanças;
c) Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI, bem como os relativos aos pedidos de suspensão e não sujeição da tributação, compreendendo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização e recolha para o sistema informático, e promover a sua cessação, quando deixarem de verificar-se os pressupostos para o seu reconhecimento;
d) Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, incluindo liquidações adicionais, quando a competência pertença aos serviços de finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou oficiosamente, na falta destas e praticar todos os atos a eles respeitantes;
e) Instruir os recursos hierárquicos respeitantes a IMI, IMT e Imposto do Selo (IS) (transmissões gratuitas e verbas 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo), de conformidade com o n.º 3 do artigo 66.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);
f) Coordenar e controlar todo o serviço de natureza informática do IMI, IMT e IS, incluindo a autorização para as liquidações e suas correções, garantindo, em tempo útil, a recolha e atualização de dados para liquidação e emissão de documentos incluindo a autorização para proceder às suas anulações;
g) Praticar todos os atos respeitantes à liquidação do IMT ou com eles relacionados, nomeadamente a sua coordenação e controlo, bem como orientar e supervisionar o reconhecimento da isenção de IMT, nos casos em que aquele é automático e praticar neles todos os atos em que a competência pertença ao Chefe do Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final;
h) Assegurar a atribuição do número de identificação fiscal (NIF) às heranças indivisas de que façam parte imóveis;
i) Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção;
j) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações, incluindo os pedidos de segundas avaliações (artigo 76.º do CIMI), e praticar os atos necessários que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos, despachos e orientação dos peritos, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação e/ou substituição de peritos;
k) Controlar e instruir os processos no âmbito da aplicação informática de «controlo de benefícios fiscais» relacionados com os impostos sobre o património;
l) Mandar autuar os processos relacionados com o Regime do Arrendamento Urbano e praticar todos os atos a eles respeitantes;
m) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património de bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo 26 e elaboração dos mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço, com exceção da funções que por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;
n) Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado e, bem assim, aos declarados judicialmente perdidos a favor do mesmo, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respetivas relações e mapas;
o) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correio e telecomunicações.
3.2 - Ao Chefe de Finanças Adjunto da 2.ª secção - Rendimento e Despesa, José Paulo dos Santos Afonso, competirá:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), promover todos os procedimentos, praticar os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos, compreendendo o pré-registo e a digitação das declarações e relações, cujo procedimento esteja atribuído ao Serviço de Finanças, por determinação Superior;
b) Orientar e controlar a receção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações em suporte de papel a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados, ou a sua atempada remessa aos diversos serviços nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos, e, ainda, o seu bom arquivamento relativamente às declarações e relações e quaisquer outros documentos respeitantes aos sujeitos passivos desta área fiscal;
c) Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de análise de listagens de IRS;
d) Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de “Análise de Divergências” de IRS nas respetivas campanhas, conforme metodologia superiormente definida
e) Controlar e coordenar os pedidos de reemissão de reembolso de IR;
f) Controlar e instruir os processos, no âmbito da aplicação informática de “Controlo de Benefícios Fiscais” relacionados com os Impostos do Rendimento;
g) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e à fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, o controlo da emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento e, ainda promover a elaboração do Boletim de Alteração Oficioso (BAO), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, bem como acautelar situações de caducidade do imposto;
h) Promover os necessários procedimentos com vista ao controlo dos contribuintes enquadrados em regimes especiais do IVA, cuja competência seja do Serviço de Finanças;
i) Controlar as liquidações de IVA da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pela DSIVA;
j) Promover a elaboração de BAO, com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais;
k) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo “Atividade” do cadastro único;
l) Proferir despacho dos pedidos de certidão do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC), nos termos da
Portaria 226/2013, de 12 de Julho e controlo da respetiva cobrança de emolumentos;
m) Coordenar, orientar e controlar todos os procedimentos relacionados com o Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes (SGRC);
3.3 - Ao Chefe de Finanças Adjunto da 3.ª secção - Justiça Tributária e Cobrança, João Manuel Pereira Batista, competirá:
a) Tomar as medidas necessárias no sentido de se evitar as prescrições de coimas em processo de contraordenação;
b) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais;
c) Promover a remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal das petições de impugnação apresentadas neste Serviço, após instauração na aplicação informática do SICJUT, e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, providenciando a sua remessa dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 111.º do CPPT;
d) Assinar despachos de registo e autuação de processos de contraordenação fiscal e praticar todos os atos a eles respeitantes, com exceção dos seguintes:
1) Direção da instrução e investigação;
2) Pedidos de dispensa e atenuação especial de coima, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do RGIT;
3) Pedidos de diferimento do pagamento de coimas nos termos do n.º 4 do artigo 88.º do Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO), aprovado pelo
Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro;
e) Mandar autuar e tramitar os autos de notícia, levantados nos termos do
Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, e praticar todos os atos a eles respeitantes, com exceção da aplicação de coimas e arquivamento dos autos nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 17.º do mesmo diploma legal;
f) Autuar, ou mandar autuar, na aplicação informática SICAT, e instruir os processos de reclamação graciosa, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão;
g) Autuar, ou mandar autuar, na aplicação informática SICAT, e instruir, os recursos hierárquicos do indeferimento total ou parcial das reclamações graciosas referidas no ponto anterior, de conformidade com o n.º 3 do artigo 66.º do CPPT.
h) Assegurar o depósito das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público;
i) Efetuar e escriturar as requisições e as devoluções de valores selados e impressos à INCM - Imprensa Nacional Casa da Moeda;
j) Conferência e assinatura do serviço da contabilidade;
k) Realização de balanços previstos na Lei;
l) Escriturar a utilização dos selos de validação manuais nas aplicações informáticas utilizadas e no Sistema Local de Cobrança (SLC), assegurando o correto registo diário e o controlo do registo dos caixas, nos termos da Circular n.º 8/94 de 11/02, da DGT;
m) Conferir os valores entrados e saídos da Secção de Cobrança e proceder ao seu registo no SLC;
n) Notificação dos autores materiais de alcance;
o) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
p) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - “CT” e de conciliação e comunicar à Direção de Finanças e Instituto de Gestão de Crédito Público, respetivamente, se for caso disso;
q) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do funcionário responsável e anexação das respetivas vinhetas utilizadas na certificação, intervindo sempre dois funcionários na respetiva anulação informática;
r) Instruir o processo de cheque devolvido e assinar os despachos de arquivamento por regularização;
s) Instruir o processo de cheque devolvido para efeitos de apresentação de queixa no tribunal competente;
t) Remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e/ ou liquidam receitas;
u) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
v) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do
Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;
w) Organizar a conta de gerência, conforme as instruções emanadas pelo Tribunal de Contas;
x) Promover a notificação e procedimentos subsequentes, relativamente às guias de receita do estado ou de reposição;
y) Coordenar e controlar todos os atos relacionados com o imposto único de circulação (IUC), nomeadamente a cobrança, liquidação adicional e restituição oficiosa;
z) Verificar e controlar as isenções de IUC, previstas no artigo 5.º do respetivo código, instruindo os pedidos das que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência do Serviço de Finanças, desde que verificados os requisitos necessários para o efeito;
aa) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo, exceto o relativo às transmissões gratuitas de bens;
II - Competências Delegadas:
1 - Subdelego no Chefe de Finanças Adjunto da 2.ª secção - Rendimento e Despesa, José Paulo dos Santos Afonso, a competência para a prática dos atos de apuramento, fixação ou alteração dos elementos declarados pelos sujeitos passivos com domicílio fiscal na área geográfica do respetivo serviço de finanças, nos termos do artigo 65.º do CIRS.
2 - Subdelego no Chefe de Finanças Adjunto da 3.ª secção - Justiça Tributária e Cobrança, João Manuel Pereira Batista, a competência para a prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal, em processos instaurados na respetiva área de jurisdição territorial, com exceção dos seguintes atos:
a) A decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processos de execução fiscal, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 500 UC, nos termos do artigo 170.º do CPPT;
b) A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal quando solicitado nos termos dos números 5, 6, 7 e 9 do artigo 196.º do CPPT, conforme o disposto no artigo 197.º do CPPT;
c) A decisão e a apreciação das garantias, quando o valor da dívida exequenda for superior a 500 UC, conforme o disposto no artigo 199.º, n.º 9 do CPPT.
III - Suplência:
Na ausência ou impedimento legal o Chefe do Serviço de Finanças será substituído, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 34.º do
Decreto-Lei 132/2019 de 30/08, pelo chefe de finanças adjunto José Paulo dos Santos Afonso e, na ausência ou impedimento deste, pelo chefe de finanças adjunto que, de acordo com as regras definidas no artigo 34.º do mesmo diploma, lhe suceda.
IV - Ratificação:
Ratifico todos os atos praticados pelos Adjuntos de Chefe de Finanças, da 1.º secção do Património, Armando José dos Santos Chaves, entre 1 de junho de 2023 e 29 de fevereiro de 2024 e Victor Fernando Machado Batista Ferreira Alves, entre 1 de março de 2024 e 31 de outubro de 2024, no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
V - Produção de efeitos:
1 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2023, quanto às competências delegadas e subdelegadas nos Adjuntos de Chefe de Finanças, José Paulo dos Santos Afonso e João Manuel Pereira Batista e a 1 de dezembro de 2024, quanto às competências delegadas no Adjunto de Chefe de Finanças, João Paulo Rodrigues Duque;
2 - Ficam, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidas em despachos anteriores.
20 de janeiro de 2025. - O Chefe do Serviço de Finanças de Chaves, Carlos Alberto Sevivas Alves.
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