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Despacho 1224/2025, de 28 de Janeiro

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Sumário

Delega na chefe do Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Micaela Maria de Melo e Branco, competência para a prática de vários atos.

Texto do documento

Despacho 1224/2025



1 - Através do Despacho 834/2025, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2025, foi nomeada, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, para exercer as funções de chefe do meu Gabinete, a licenciada Micaela Maria de Melo e Branco, com efeitos a 27 de dezembro de 2024.

2 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego na chefe do meu Gabinete, a licenciada Micaela Maria de Melo e Branco, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar todos os assuntos relativos à gestão do pessoal do Gabinete, bem como todos os outros assuntos de gestão corrente do Gabinete, incluindo os relativos às funções específicas do mesmo, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na minha dependência, sobre os quais tenha havido orientação prévia;

b) Exercer as competências que me estão atribuídas relativas a assuntos administrativos correntes, designadamente os referentes a deslocações de serviço/autorizações de viagens no âmbito das funções desempenhadas pelas estruturas que integram o Sistema de Segurança Interna:

i) Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI);

ii) Unidade de Coordenação Antiterrorismo (UCAT); e

iii) Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE);

c) Autorizar a realização de todas as despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.

3 - O presente despacho produz efeitos a 27 de dezembro de 2024, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde essa data.

4 - Conforme o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, publique-se na 2.ª série do Diário da República.

21 de janeiro de 2025. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.

318599362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6050668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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