Despacho 1224/2025, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 19/2025, Série II de 2025-01-28
- Data: 2025-01-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Através do Despacho 834/2025, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2025, foi nomeada, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, para exercer as funções de chefe do meu Gabinete, a licenciada Micaela Maria de Melo e Branco, com efeitos a 27 de dezembro de 2024.
2 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego na chefe do meu Gabinete, a licenciada Micaela Maria de Melo e Branco, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos relativos à gestão do pessoal do Gabinete, bem como todos os outros assuntos de gestão corrente do Gabinete, incluindo os relativos às funções específicas do mesmo, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na minha dependência, sobre os quais tenha havido orientação prévia;
b) Exercer as competências que me estão atribuídas relativas a assuntos administrativos correntes, designadamente os referentes a deslocações de serviço/autorizações de viagens no âmbito das funções desempenhadas pelas estruturas que integram o Sistema de Segurança Interna:
i) Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI);
ii) Unidade de Coordenação Antiterrorismo (UCAT); e
iii) Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE);
c) Autorizar a realização de todas as despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos a 27 de dezembro de 2024, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde essa data.
4 - Conforme o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, publique-se na 2.ª série do Diário da República.
21 de janeiro de 2025. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.
318599362
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6050668.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-08-29 -
Lei
53/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna.
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
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