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Despacho 834/2025, de 20 de Janeiro

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Sumário

Designa Micaela Maria de Melo e Branco para exercer as funções de chefe de gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna.

Texto do documento

Despacho 834/2025 1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, designo para exercer as funções de chefe do meu Gabinete a licenciada Micaela Maria de Melo e Branco. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, o presente despacho produz efeitos a 27 de dezembro de 2024. 4 - Conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, publique-se na 2.ª série do Diário da República. 14 de janeiro de 2025. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão. Nota curricular I - Identificação: Micaela Maria de Melo e Branco, nascida a 8 de julho de 1975, em Sé Nova, Coimbra. Inspetora da Polícia Judiciária. II - Habilitações académicas: Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. III - Formação e atividade profissional relevante: Frequência académica do I Curso de Direito da Investigação Criminal e da Prova, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Investigadora criminal da Polícia Judiciária desde 1999, faz parte dos quadros de investigadores criminais da Unidade Nacional de Combate à Corrupção desde 2011. Integrou equipas multidisciplinares constituídas na Procuradoria-Geral da República (2006 a 2010) e no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (2016 a 2023). Desde agosto de 2024 exerce funções de chefia em brigada integrada na Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária. Tem cursos profissionais na área da criminalidade económico-financeira, combate à corrupção, branqueamento de capitais, produtos bancários, mercados financeiros, análise operacional de informação criminal, gestão de informadores, investigação criminal e recolha de prova, sistema de informação criminal. Fez apresentações públicas no encontro patrocinado pela PGR e organizado sob a égide do EL PAcCTO, «Investigação de Corrupção Enquanto Fenómeno Transnacional», com o tema «A importância da abordagem multidisciplinar e da cooperação internacional». Participou, a convite da Transparência Internacional Venezuela, no «Encuentro Internacional sobre Corrupción y Derechos Humanos en Venezuela», sobre «Litígio estratégico y los problemas derivados de litigar en jurisdiciones diversas». Foi palestrante sobre a temática «A articulação e o trabalho em equipa» no âmbito XIII Congresso do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Participou, a convite da Transparência Internacional Venezuela, no «II Encuentro Internacional Corrupción transnacional venezolana: Cooperación Global contra la Impunidad», sobre «Cooperación internacional contra la corrupción transnacional. ¿Qué esperamos?». 318570558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6041165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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