Alteração ao Regulamento dos Serviços Centrais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas c) e i) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro de 2019, e ouvido o Conselho de Gestão, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento dos Serviços Centrais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Despacho 2896/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março, alterado pelo Despacho 714/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho e pelo Despacho 1351/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 22 de novembro.
Artigo 1.º
Alterações
São alterados os artigos 4.º, 8.º, 9.º e 10.º, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Serviços Centrais
São Serviços Centrais:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) Os Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
Artigo 8.º
Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações
1 - Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações têm como competências implementar, integrar, disponibilizar, otimizar e assegurar os recursos e serviços informáticos e de comunicações em toda a comunidade Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, promovendo o aumento contínuo da qualidade da gestão, do ensino e da investigação.
2 - Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações compreendem:
a) A Unidade de Apoio informático;
b) […]
c) […]
Artigo 9.º
Serviços de Gestão de Recursos Humanos
1 - Os Serviços de Gestão de Recursos Humanos exercem as suas competências nos domínios da gestão e implementação das políticas de pessoal docente e não docente do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
2 - Os Serviços de Gestão de Recursos Humanos compreendem a Unidade de Recursos Humanos, que integra o Núcleo de Gestão e Processamento de Remunerações.
Artigo 10.º
Serviços de Instalações e Equipamentos
1 - […]
2 - Os Serviços de Instalações e Equipamentos integram:
a) A Unidade de Edifícios e Recursos, que compreende:
i) O Núcleo de Manutenção;
ii) O Núcleo de Gestão de Serviços.
b) A Unidade de Gestão de Espaços, que compreende:
i) O Núcleo de Eventos;
ii) O Núcleo de Espaços;
iii) O Núcleo de Apoio aos Espaços Comuns.
c) O Núcleo de Projetos e Obras.»
Artigo 2.º
Republicação
É republicado, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Regulamento dos Serviços Centrais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da assinatura do presente despacho.
17 de janeiro de 2025. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
ANEXO
Regulamento dos Serviços Centrais do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa
CAPÍTULO I
NATUREZA E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Artigo 1.º
Natureza e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento define a organização interna das estruturas orgânicas centralizadas de apoio técnico e administrativo do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, respetivas atribuições, competências e dirigentes.
2 - As atribuições e competências atribuídas a cada estrutura orgânica constam de regulamento próprio, aprovado por despacho reitoral.
3 - Os Serviços de Ação Social são objeto de regulamento orgânico próprio.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO INTERNA
Artigo 2.º
Tipo de Organização interna
1 - A organização interna do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa obedece a um modelo de estrutura hierarquizada nos seguintes moldes:
a) Gabinete do Reitor;
b) Serviços Centrais.
2 - Os Serviços Centrais são constituídos por estruturas orgânicas nucleares designadas Serviços, os quais se podem organizar em Unidades e/ou Núcleos.
3 - Os Serviços Centrais podem integrar Gabinetes, bem como Unidades ou Núcleos não dependentes de Serviços, criados por despacho do Reitor, tendo em vista uma resposta flexível e articulada às exigências e à prossecução de objetivos comuns.
4 - Pode ser adotada uma estrutura matricial sempre que as atividades ou os objetivos propostos se desenvolvam essencialmente por projetos, devendo agrupar-se por centros de competências ou de produtos.
5 - No âmbito da estrutura matricial podem ser criadas, por despacho do Reitor, unidades flexíveis, equipas de projeto e equipas de missão, que correspondem a necessidades não permanentes da instituição ou a novas áreas funcionais ainda em desenvolvimento e às quais compete executar as atividades que se revelem necessárias à realização dos objetivos que lhe tiverem sido atribuídos pelo Reitor.
6 - As unidades flexíveis, equipas de projeto e equipas de missão são coordenadas por um responsável livremente contratado ou nomeado pelo Reitor, em condições a definir por despacho reitoral.
CAPÍTULO III
GABINETE DO REITOR
Artigo 3.º
Gabinete do Reitor
1 - O Gabinete do Reitor tem como atribuições prestar assessoria jurídica, técnica e institucional e assegurar o apoio de secretariado ao Reitor, aos Vice-Reitores, aos Pró-Reitores, ao Conselho de Gestão e ao Senado.
2 - O Gabinete do Reitor pode integrar adjuntos, livremente contratados e exonerados pelo Reitor, com estatuto equiparado a dirigente intermédio.
CAPÍTULO IV
SERVIÇOS CENTRAIS
Artigo 4.º
Serviços Centrais
São Serviços Centrais:
a) Os Serviços de Gestão de Ensino;
b) Os Serviços de Gestão Curricular e Acreditações;
c) Os Serviços de Informação e Documentação;
d) Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações;
e) Os Serviços de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;
f) Os Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
g) Os Serviços de Instalações e Equipamentos;
h) Os Serviços Patrimoniais e Financeiros;
i) Os Serviços de Relações Internacionais;
j) O Gabinete Jurídico;
k) O Gabinete de Apoio à Investigação;
l) O Gabinete de Estudos, Qualidade e Sustentabilidade;
m) O Gabinete de Comunicação;
n) O Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado.
Artigo 5.º
Serviços de Gestão de Ensino
1 - Os Serviços de Gestão do Ensino são responsáveis por garantir o normal funcionamento das atividades referentes à concessão de graus académicos, à organização e gestão dos processos dos alunos e à prestação de informação e apoio aos candidatos ao ensino superior e aos estudantes do Iscte. Em articulação com os Serviços de Gestão Curricular e Acreditações, são responsáveis pela gestão da oferta formativa e pela implementação dos planos de estudos, competindo-lhes ainda articular com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas, por forma a assegurar todo o apoio necessário aos docentes e ao funcionamento eficiente e eficaz dos cursos, das Escolas e dos Departamentos.
2 - Os Serviços de Gestão do Ensino compreendem:
a) A Unidade de 1.º Ciclo;
b) A Unidade de 2.º Ciclo;
c) A Unidade de 3.º Ciclo;
d) A Unidade de Acesso e Integração de Estudantes.
Artigo 6.º
Serviços de Gestão Curricular e Acreditações
Os Serviços de Gestão Curricular e Acreditações exercem as suas competências nos domínios da gestão curricular e da organização e gestão dos planos de estudos, em articulação com os Serviços de Gestão de Ensino, tendo ainda a responsabilidade pela gestão dos processos de acreditação e pelo apoio técnico, no âmbito das suas atividades, aos órgãos de governo, às escolas, às unidades de investigação e aos serviços do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 7.º
Serviços de Informação e Documentação
1 - Os Serviços de Informação e Documentação exercem as suas competências nos domínios do acesso e utilização dos recursos bibliográficos e informativos necessários ao desempenho das funções de ensino, investigação, educação permanente e extensão cultural, da participação em redes e projetos de âmbito nacional e internacional, do desenvolvimento de iniciativas de formação de utilizadores no domínio da literacia de informação e da organização, funcionamento e manutenção do arquivo central do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
2 - Os Serviços de Informação e Documentação compreendem:
a) A Unidade de Informação e Formação;
b) O Núcleo de Biblioteconomia;
c) O Núcleo de Arquivo.
Artigo 8.º
Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações
1 - Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações têm como competências implementar, integrar, disponibilizar, otimizar e assegurar os recursos e serviços informáticos e de comunicações em toda a comunidade Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, promovendo o aumento contínuo da qualidade da gestão, do ensino e da investigação.
2 - Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações compreendem:
a) A Unidade de Apoio informático;
b) A Unidade de Redes e Segurança;
c) A Unidade de Sistemas e Integrações.
Artigo 8.º-A
Serviços de Desenvolvimento de Sistemas de Informação
1 - Os Serviços de Desenvolvimento de Sistemas de Informação têm como competências a conceção, integração, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, promovendo a sua integração e o aumento contínuo da qualidade da gestão do ensino e da investigação;
2 - Os Serviços de Desenvolvimento de Sistemas de Informação integram:
a) A Unidade de Desenvolvimento;
b) A Unidade de Desenho e Gestão de Projetos.
Artigo 9.º
Serviços de Gestão de Recursos Humanos
1 - Os Serviços de Gestão de Recursos Humanos exercem as suas competências nos domínios da gestão e implementação das políticas de pessoal docente e não docente do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
2 - Os Serviços de Gestão de Recursos Humanos compreendem a Unidade de Recursos Humanos, que integra o Núcleo de Gestão e Processamento de Remunerações.
Artigo 10.º
Serviços de Instalações e Equipamentos
1 - Os Serviços de Instalações e Equipamentos exercem as suas competências no domínio da gestão e manutenção do património, instalações e infraestruturas do campus do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
2 - Os Serviços de Instalações e Equipamentos integram:
a) A Unidade de Edifícios e Recursos, que compreende:
i) O Núcleo de Manutenção;
ii) O Núcleo de Gestão de Serviços.
b) A Unidade de Gestão de Espaços, que compreende:
i) O Núcleo de Eventos;
ii) O Núcleo de Espaços;
iii) O Núcleo de Apoio aos Espaços Comuns.
c) O Núcleo de Projetos e Obras.
Artigo 11.º
Serviços Patrimoniais e Financeiros
1 - Os Serviços Patrimoniais e Financeiros exercem as suas competências nos domínios da aquisição de bens e serviços e da gestão dos recursos financeiros, do orçamento e da informação de gestão.
2 - Os Serviços Patrimoniais e Financeiros compreendem:
a) A Unidade de Compras, que integra o Núcleo de Contratação Pública;
b) A Unidade Financeira, que integra:
i) O Núcleo de Contabilidade e Tesouraria;
ii) O Núcleo de Informação de Gestão;
iii) O Núcleo de Gestão de Projetos.
Artigo 12.º
Serviços de Relações Internacionais
1 - Os Serviços de Relações Internacionais exercem as suas competências nos domínios da dinamização das relações internacionais e da promoção da imagem internacional do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, da gestão dos programas Erasmus e do apoio à mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e pessoal não docente em articulação com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas.
2 - Os Serviços de Relações Internacionais compreendem:
a) O Núcleo de Cursos Internacionais;
b) O Núcleo de Erasmus.
Artigo 13.º
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico tem como competências assegurar o apoio jurídico e contencioso ao Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, elaborar estudos e pareceres de índole jurídica e assegurar a recolha e tratamento de legislação e jurisprudência necessárias ao funcionamento do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 14.º
Gabinete de Apoio à Investigação
O Gabinete de Apoio à Investigação tem como competências a promoção da investigação científica no Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, da sua qualidade e internacionalização, bem como o apoio à publicação científica do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa e a projetos de investigação internacionais.
Artigo 15.º
Gabinete de Estudos, Qualidade e Sustentabilidade
O Gabinete de Estudos, Qualidade e Sustentabilidade é responsável pela elaboração de estudos de apoio à decisão, pelo apoio técnico aos órgãos de governo, às escolas, às unidades de investigação e aos serviços do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa no planeamento e monitorização das suas atividades, tendo ainda a responsabilidade da gestão dos rankings institucionais e do Sistema Integrado de Garantia de Qualidade-Sustentabilidade do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 16.º
Gabinete de Comunicação
O Gabinete de Comunicação tem como competências promover a imagem e notoriedade do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, corporizando as políticas e estratégias de comunicação institucional interna e externa definidas superiormente e assegurar a produção de conteúdos noticiosos e multimédia, em articulação com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas.
Artigo 17.º
Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado
O Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado tem como competências prestar apoio técnico e de secretariado ao Administrador, ao Conselho de Curadores, ao Conselho Geral, ao Conselho Científico, ao Conselho Pedagógico, ao Conselho de Ética e ao Provedor do Estudante.
CAPÍTULO V
DIRIGENTES
Artigo 18.º
Dirigentes Superiores
São Dirigentes Superiores do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa o Administrador, o Chefe de Gabinete e o Administrador-Adjunto, livremente contratados pelo Reitor, nos termos definidos no Regulamento de Dirigentes do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 19.º
Dirigentes Intermédios
São Dirigentes intermédios do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa os dirigentes dos Serviços, Gabinetes, Unidades e Núcleos, livremente contratados pelo Reitor nos termos definidos no Regulamento de Dirigentes do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 20.º
Competências dos Dirigentes
Sem prejuízo das competências que neles sejam delegadas e/ou subdelegadas, o pessoal dirigente detém as competências próprias contantes do Anexo 1, que é parte integrante deste Regulamento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 21.º
Norma transitória
1 - O pessoal dirigente que à data de entrada em vigor do presente Regulamento se encontre em exercício de funções dirigentes, e cujas estruturas orgânicas não tenham sido objeto de reorganização, mantém o estatuto que lhe deu origem terminando as respetivas comissões de serviço no seu termo.
2 - O pessoal dirigente que à data de entrada em vigor do presente Regulamento se encontre em exercício de funções dirigentes, e cujas estruturas orgânicas tenham sido objeto de reorganização, transita para o serviço que lhe sucedeu, terminando as respetivas comissões de serviço no seu termo.
Artigo 22.º
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento 1351/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 22 de novembro.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura.
Artigo 24.º
Revisão
O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta do Reitor, ouvido o Conselho de Gestão.
ANEXO I
Competências dos Titulares de Cargos Dirigentes do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa
Dirigentes superiores | |
Administrador | a) Participar na definição da política de gestão do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa e coadjuvar de forma geral o Reitor; b) Dirigir as atividades e assegurar o funcionamento dos serviços centrais do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa; c) Coordenar a ação dos dirigentes intermédios dos serviços centrais do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a administração e os serviços; d) Dirigir, no âmbito das respetivas competências, o pessoal não docente adstrito aos serviços que de si dependem e afetá-lo aos diferentes serviços em articulação com o respetivo responsável; e) Informar e submeter a despacho do Reitor os assuntos relativos aos serviços por si geridos; f) Formular propostas conducentes a uma melhor organização das atividades dos serviços do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa; g) Zelar pela execução das deliberações do Conselho de Gestão; h) Avaliar o desempenho dos titulares de cargos dirigentes que dele diretamente dependam; i) O Administrador exerce ainda as competências que lhe forem delegadas. |
Chefe do Gabinete do Reitor | a) Assegurar a prestação de serviços especializados de assessoria ao Reitor; b) Acompanhar e coordenar as relações institucionais externas e de representação do Reitor e do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa; c) Assegurar o atendimento de entidades que contactem o Reitor; d) Preparar os processos de tomada de decisão do Reitor, assegurar a respetiva divulgação e acompanhar a sua execução; e) Coordenar a organização das agendas da equipa reitoral; f) Coordenar as atividades de secretariado do Reitor e da equipa reitoral g) Coordenar o trabalho de apoio ao Senado e ao Conselho de Gestão e assegurar a divulgação das respetivas deliberações; h) Assegurar o cumprimento do protocolo da Universidade; i) Avaliar o desempenho dos membros do gabinete; j) Justificar ou injustificar faltas e controlar a assiduidade e tempos de trabalho; k) Exercer outras competências que lhe forem delegadas. |
Dirigentes intermédios | |
---|---|
Direção de Serviço | a) Definir os objetivos das estruturas orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos; b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos objetivos estabelecidos; c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à estrutura orgânica que dirige, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos; e) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento das estruturas orgânicas dependentes, no âmbito da gestão de recursos humanos, designadamente: i) Avaliar o desempenho dos titulares de cargos dirigentes dependentes e harmonizar as propostas de avaliação de desempenho dos trabalhadores das estruturas orgânicas dependentes; ii) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial; iii) Justificar ou injustificar faltas e controlar a assiduidade e tempos de trabalho; iv) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento e da licença de longa duração; v) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual; vi) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço; vii) Validar os planos de formação viii) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo f) Exercer as competências que forem delegadas. |
Direção de Unidade e de Gabinete | a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na unidade orgânica que dirige e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço; b) Garantir o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; c) Proceder à avaliação do desempenho dos trabalhadores; d) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação; e) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da estrutura orgânica. |
Direção de Núcleo | a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que depende diretamente na coordenação das atividades desenvolvidas na estrutura orgânica que dirige; b) Garantir o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; c) Proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores; d) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da estrutura orgânica; e) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação. |
318590402