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Despacho 2896/2023, de 2 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento dos Serviços Centralizados do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

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Despacho 2896/2023

Sumário: Alteração ao Regulamento dos Serviços Centralizados do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Alteração ao Regulamento dos Serviços Centralizados do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas c) e i) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro de 2019, e ouvido o Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento dos Serviços Centrais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

8 de fevereiro de 2023. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

Regulamento dos Serviços Centrais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

CAPÍTULO I

Natureza e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Natureza e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define a organização interna das estruturas orgânicas centralizadas de apoio técnico e administrativo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, respetivas atribuições, competências e dirigentes.

2 - As atribuições e competências atribuídas a cada estrutura orgânica constam de regulamento próprio, aprovado por despacho reitoral.

3 - Os Serviços de Ação Social são objeto de regulamento orgânico próprio.

CAPÍTULO II

Organização interna

Artigo 2.º

Tipo de Organização interna

1 - A organização interna do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa obedece a um modelo de estrutura hierarquizada nos seguintes moldes:

a) Gabinete do Reitor;

b) Serviços Centrais.

2 - Os Serviços Centrais são constituídos por estruturas orgânicas nucleares designadas Serviços, os quais se podem organizar em Unidades e/ou Núcleos.

3 - Os Serviços Centrais podem integrar Gabinetes, bem como Unidades ou Núcleos não dependentes de Serviços, criados por despacho do Reitor, tendo em vista uma resposta flexível e articulada às exigências e à prossecução de objetivos comuns.

4 - Pode ser adotada uma estrutura matricial sempre que as atividades ou os objetivos propostos se desenvolvam essencialmente por projetos, devendo agrupar-se por centros de competências ou de produtos.

5 - No âmbito da estrutura matricial podem ser criadas, por despacho do Reitor, unidades flexíveis, equipas de projeto e equipas de missão, que correspondem a necessidades não permanentes da instituição ou a novas áreas funcionais ainda em desenvolvimento e às quais compete executar as atividades que se revelem necessárias à realização dos objetivos que lhe tiverem sido atribuídos pelo Reitor.

6 - As unidades flexíveis, equipas de projeto e equipas de missão são coordenadas por um responsável livremente contratado ou nomeado pelo Reitor, em condições a definir por despacho reitoral.

CAPÍTULO III

Gabinete do Reitor

Artigo 3.º

Gabinete do Reitor

1 - O Gabinete do Reitor tem como atribuições prestar assessoria jurídica, técnica e institucional e assegurar o apoio de secretariado ao Reitor, aos Vice-Reitores, aos Pró-Reitores, ao Conselho de Gestão e ao Senado.

2 - O Gabinete do Reitor pode integrar adjuntos, livremente contratados e exonerados pelo Reitor, com estatuto equiparado a dirigente intermédio.

CAPÍTULO IV

Serviços Centrais

Artigo 4.º

Serviços Centrais

São Serviços Centrais:

a) Os Serviços de Gestão de Ensino;

b) Os Serviços de Estudos, Acreditações e Qualidade;

c) Os Serviços de Informação e Documentação;

d) Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações;

e) Os Serviços de Recursos Humanos e Espaços;

f) Os Serviços de Instalações e Equipamentos;

g) Os Serviços Patrimoniais e Financeiros;

h) Os Serviços de Relações Internacionais;

i) O Gabinete Jurídico;

j) O Gabinete de Apoio à Investigação;

k) O Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;

l) O Gabinete de Comunicação;

m) O Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado.

Artigo 5.º

Serviços de Gestão de Ensino

1 - Os Serviços de Gestão do Ensino são responsáveis por garantir o normal funcionamento das atividades referentes à concessão de graus académicos, à organização e gestão dos processos dos alunos e à prestação de informação e apoio aos candidatos ao ensino superior e aos estudantes do Iscte. Em articulação com o Serviço de Estudos, Acreditações e Qualidade, são responsáveis pela gestão da oferta formativa e pela implementação dos planos de estudos, competindo-lhes ainda articular com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas, por forma a assegurar todo o apoio necessário aos docentes e ao funcionamento eficiente e eficaz dos cursos, das Escolas e dos Departamentos.

2 - Os Serviços de Gestão do Ensino compreendem:

a) A Unidade de 1.º ciclo;

b) A Unidade de 2.º Ciclo;

c) A Unidade de 3.º Ciclo;

d) A Unidade de Acesso e Integração de Estudantes.

Artigo 6.º

Os Serviços de Estudos, Acreditações e Qualidade

1 - Os Serviços de Estudos, Acreditações e Qualidade exercem as suas competências nos domínios, da gestão curricular e da organização e gestão dos planos de estudos, em articulação com os Serviços de Gestão de Ensino, tendo ainda a responsabilidade pela gestão dos processos de acreditação e de avaliação institucional, pela elaboração de estudos, pela gestão e manutenção do Sistema Integrado de Garantia de Qualidade do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e pelo apoio técnico aos órgãos de governo, às Escolas, às Unidades de Investigação e aos serviços do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa no planeamento e monitorização das suas atividades.

2 - Os Serviços de Estudos, Acreditações e Qualidade integram a Unidade da Qualidade.

Artigo 7.º

Serviços de Informação e Documentação

1 - Os Serviços de Informação e Documentação exercem as suas competências nos domínios do acesso e utilização dos recursos bibliográficos e informativos necessários ao desempenho das funções de ensino, investigação, educação permanente e extensão cultural, da participação em redes e projetos de âmbito nacional e internacional, do desenvolvimento de iniciativas de formação de utilizadores no domínio da literacia de informação e da organização, funcionamento e manutenção do arquivo central do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

2 - Os Serviços de Informação e Documentação compreendem:

a) A Unidade de Informação e Formação;

b) O Núcleo de Biblioteconomia;

c) O Núcleo de Arquivo.

Artigo 8.º

Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações

1 - Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações têm como competências implementar, integrar, disponibilizar, otimizar e assegurar os recursos e serviços informáticos e de comunicações em toda a comunidade ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, promovendo o aumento contínuo da qualidade da gestão, do ensino e da investigação.

2 - Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações compreendem:

a) A Unidade de Redes, Comunicações e Sistemas;

b) O Núcleo de Apoio ao Utilizador.

Artigo 9.º

Serviços de Recursos Humanos e Espaços

1 - Os Serviços de Recursos Humanos e Espaços exercem as suas competências nos domínios da gestão e implementação das políticas de pessoal docente e não docente, e da gestão dos espaços do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

2 - Os Serviços de Recursos Humanos e Espaços compreendem:

a) A Unidade de Recursos Humanos;

b) A Unidade de Espaços, que integra:

i) O Núcleo de Eventos;

ii) O Núcleo de Espaços.

Artigo 10.º

Serviços de Instalações e Equipamentos

1 - Os Serviços de Instalações e Equipamentos exercem as suas competências no domínio da gestão e manutenção do património, instalações e infraestruturas do campus do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

2 - Os Serviços de Instalações e Equipamentos integram a Unidade de Edifícios e Recursos, que compreende:

a) O Núcleo Manutenção;

b) O Núcleo de Projetos e Obras.

Artigo 11.º

Serviços Patrimoniais e Financeiros

1 - Os Serviços Patrimoniais e Financeiros exercem as suas competências nos domínios da aquisição de bens e serviços e da gestão dos recursos financeiros, do orçamento e da informação de gestão.

2 - Os Serviços Patrimoniais e Financeiros compreendem:

a) A Unidade de Compras;

b) A Unidade Financeira, que integra:

i) O Núcleo de Contabilidade e Tesouraria;

ii) O Núcleo de Informação de Gestão;

iii) O Núcleo de Gestão de Projetos.

Artigo 12.º

Serviços de Relações Internacionais

1 - O Serviço de Relações Internacionais exerce as suas competências nos domínios da dinamização das relações internacionais e da promoção da imagem internacional do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, da gestão dos programas Erasmus e do apoio à mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e pessoal não docente em articulação com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas.

2 - O Serviço de Relações Internacionais compreende:

a) O Núcleo de Cursos Internacionais;

b) O Núcleo de Erasmus.

Artigo 13.º

Gabinete Jurídico

O Gabinete Jurídico tem como competências assegurar o apoio jurídico e contencioso ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, elaborar estudos e pareceres de índole jurídica e assegurar a recolha e tratamento de legislação e jurisprudência necessárias ao funcionamento do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Artigo 14.º

Gabinete de Apoio à Investigação

O Gabinete de Apoio à Investigação tem como competências a promoção da investigação científica no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, da sua qualidade e internacionalização, bem como o apoio à publicação científica do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e a projetos de investigação internacionais.

Artigo 15.º

Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação

O Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação tem como competências a conceção, integração, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, promovendo o aumento contínuo da qualidade da gestão do ensino e da investigação.

Artigo 16.º

Gabinete de Comunicação

O Gabinete de Comunicação tem como competências promover a imagem e notoriedade do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, corporizando as políticas e estratégias de comunicação institucional interna e externa definidas superiormente e assegurar a produção de conteúdos noticiosos e multimédia, em articulação com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas.

Artigo 17.º

Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado

O Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado tem como competências prestar apoio técnico e de secretariado ao Administrador, ao Conselho de Curadores, ao Conselho Geral, ao Conselho Científico, ao Conselho Pedagógico, ao Conselho de Ética e ao Provedor do Estudante.

CAPÍTULO V

Dirigentes

Artigo 18.º

Dirigentes Superiores

São Dirigentes Superiores do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa o Administrador, o Chefe de Gabinete e o Administrador-Adjunto, livremente contratados pelo Reitor, nos termos definidos no Regulamento de Dirigentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Artigo 19.º

Dirigentes Intermédios

São Dirigentes intermédios do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa os dirigentes dos Serviços, Gabinetes, Unidades e Núcleos, livremente contratados pelo Reitor nos termos definidos no Regulamento de Dirigentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Artigo 20.º

Competências dos Dirigentes

Sem prejuízo das competências que neles sejam delegadas e/ou subdelegadas, o pessoal dirigente detém as competências próprias constantes do Anexo 1, que é parte integrante deste Regulamento.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 21.º

Norma transitória

1 - O pessoal dirigente que à data de entrada em vigor do presente Regulamento se encontre em exercício de funções dirigentes, e cujas estruturas orgânicas não tenham sido objeto de reorganização, mantém o estatuto que lhe deu origem terminando as respetivas comissões de serviço no seu termo.

2 - O pessoal dirigente que à data de entrada em vigor do presente Regulamento se encontre em exercício de funções dirigentes, e cujas estruturas orgânicas tenham sido objeto de reorganização, transita para o serviço que lhe sucedeu, terminando as respetivas comissões de serviço no seu termo.

3 - O pessoal dirigente que à data de entrada em vigor do presente Regulamento se encontre em exercício de funções dirigentes, e cujas estruturas orgânicas tenham sido extintas, cessam, nos termos da legislação em vigor, as respetivas comissões de serviço, com efeitos à data da entrada em vigor do presente Regulamento.

Artigo 22.º

Norma revogatória

O presente Regulamento revoga o Regulamento 251/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Competências dos Titulares de Cargos Dirigentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

(ver documento original)

316197647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273461.dre.pdf .

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