Considerando a orientação seguida pelo ISCTE-IUL, de descentralização de uma parte das competências e dos recursos dos serviços centrais para as escolas, é necessário adequar a estrutura orgânica da instituição, e melhorar as condições de funcionamento e a eficácia dos serviços de suporte às atividades de missão do ISCTE-IUL, tendo em conta o atual contexto de crescente complexidade, essencialmente nos domínios do planeamento e controlo, da gestão financeira e de recursos humanos, da gestão de espaços e equipamentos e das tecnologias de comunicação e informação.
Assim, ouvido o Conselho de Gestão, na 14.ª reunião ordinária deste órgão, realizada em 18 de dezembro de 2018, ouvida a Comissão de Trabalhadores do ISCTE-IUL, ouvidos os dirigentes e trabalhadores dos serviços e no uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas c) e h) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo 11/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho), aprovo o Regulamento dos Serviços Centralizados do ISCTE-IUL, abaixo publicado.
6 de março de 2019. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.
Regulamento dos Serviços Centralizados do ISCTE- IUL
CAPÍTULO I
Natureza e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Natureza e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento define a organização interna das estruturas orgânicas centralizadas de apoio técnico e administrativo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por ISCTE -IUL, respetivas atribuições, competências e dirigentes.
2 - As atribuições e competências atribuídas a cada estrutura orgânica constam de regulamento próprio, aprovado despacho reitoral.
3 - Os Serviços de Ação Social são objeto de regulamento orgânico próprio.
CAPÍTULO II
Organização interna
Artigo 2.º
Tipo de Organização interna
1 - A organização interna do ISCTE -IUL obedece a um modelo de estrutura hierarquizada nos seguintes moldes:
a) Gabinete do Reitor;
b) Serviços Centrais.
2 - Os Serviços Centrais são constituídos por estruturas orgânicas nucleares designadas Serviços, os quais se organizam em Unidades e/ou Núcleos.
3 - Os Serviços Centrais podem integrar Gabinetes, bem como Unidades ou Núcleos não dependentes de Serviços, criados por despacho do Reitor, tendo em vista uma resposta flexível e articulada às exigências e à prossecução de objetivos comuns.
4 - Pode ser adotada uma estrutura matricial sempre que as atividades ou os objetivos propostos se desenvolvam essencialmente por projetos, devendo agrupar-se por centros de competências ou de produtos.
5 - No âmbito da estrutura matricial podem ser criadas, por despacho do Reitor, unidades flexíveis, equipas de projeto e equipas de missão, que correspondem a necessidades não permanentes da instituição ou a novas áreas funcionais ainda em desenvolvimento e às quais compete executar as atividades que se revelem necessárias à realização dos objetivos que lhe tiverem sido atribuídos pelo Reitor.
6 - As unidades flexíveis, equipas de projeto e equipas de missão são coordenadas por um responsável livremente contratado ou nomeado pelo Reitor, em condições a definir por despacho reitoral.
CAPÍTULO III
Gabinete do Reitor
Artigo 3.º
Gabinete do Reitor
1 - O Gabinete do Reitor tem como atribuições prestar assessoria jurídica, técnica e institucional e assegurar o apoio de secretariado ao Reitor, aos Vice-Reitores, aos Pró-Reitores, ao Conselho de Gestão e ao Senado.
2 - O Gabinete do Reitor pode integrar adjuntos, livremente contratados e exonerados pelo Reitor, com estatuto equiparado a dirigente intermédio.
CAPÍTULO IV
Serviços Centrais
Artigo 4.º
Serviços Centrais
São Serviços Centrais:
a) Os Serviços de Gestão de Ensino;
b) Os Serviços de Informação e Documentação;
c) Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações;
d) Os Serviços de Recursos Humanos, Aprovisionamento e Património;
e) A Unidade Financeira;
f) A Unidade de Relações Internacionais;
g) A Unidade de Desporto Universitário;
h) O Gabinete Jurídico;
i) O Gabinete de Apoio à Investigação;
j) O Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;
k) O Gabinete de Comunicação;
l) O Gabinete de Estudos, Planeamento e Qualidade;
m) O Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado;
n) O Núcleo de Expediente e Arquivo.
Artigo 5.º
Serviços de Gestão de Ensino
1 - Os Serviços de Gestão do Ensino exercem as suas competências nos domínios da organização e implementação dos planos de estudos, competindo-lhes garantir o normal funcionamento das atividades referentes à concessão de graus académicos, à organização e gestão dos processos dos alunos e à prestação de informação e apoio aos candidatos ao ensino superior, bem como articular com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas, por forma a assegurar todo o apoio necessário aos docentes e ao funcionamento eficiente e eficaz das Escolas e dos Departamentos.
2 - Os Serviços de Gestão do Ensino compreendem:
a) A Unidade de Gestão Curricular;
b) A Unidade de Apoio ao 3.º ciclo;
c) A Unidade de 1.º Ciclo e 2.º Ciclo da Escola de Tecnologias e Arquitetura;
d) A Unidade de 1.º Ciclo e 2.º Ciclo da Escola de Ciências Sociais e Humanas;
e) A Unidade de 1.º Ciclo e 2.º Ciclo da Escola de Sociologia e Políticas Públicas;
f) A Unidade de 1.º Ciclo e 2.º Ciclo da Escola de Gestão, que integra a Núcleo de 1.º ciclo da Escola de Gestão e a Núcleo de 2.º ciclo da Escola de Gestão;
g) O Núcleo de Atendimento Geral.
Artigo 6.º
Serviços de Informação e Documentação
1 - Os Serviços de Informação e Documentação exercem as suas competências nos domínios do acesso e utilização dos recursos bibliográficos e informativos necessários ao desempenho das funções de ensino, investigação, educação permanente e extensão cultural, da participação em redes e projetos de âmbito nacional e internacional e do desenvolvimento de iniciativas de formação de utilizadores no domínio da literacia de informação.
2 - Os Serviços de Informação e Documentação compreendem:
a) A Unidade de Informação e Formação;
b) O Núcleo de Biblioteconomia.
Artigo 7.º
Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações
1 - Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações têm como competências implementar, integrar, disponibilizar, otimizar e assegurar os recursos e serviços informáticos e de comunicações em toda a comunidade ISCTE-IUL, promovendo o aumento contínuo da qualidade da gestão, do ensino e da investigação.
2 - Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações compreendem:
a) A Unidade de Redes, Comunicações e Sistemas;
b) O Núcleo de Apoio ao Utilizador.
Artigo 8.º
Serviços de Recursos Humanos, Compras e Património
1 - Os Serviços de Recursos Humanos, Aprovisionamento e Património exercem as suas competências nos domínios da gestão e implementação das políticas de pessoal docente e não docente, da aquisição de bens e serviços e da gestão e manutenção do património, instalações e infraestruturas do campus do ISCTE-IUL.
2 - Os Serviços de Recursos Humanos, Aprovisionamento e Património compreendem:
a) A Unidade de Recursos Humanos;
b) A Unidade de Compras;
c) A Unidade de Edifícios e Recursos, que compreende:
i) O Núcleo de Manutenção;
ii) O Núcleo de Gestão de Contratos;
iii) O Núcleo de Projetos e Obras;
d) A Unidade de Gestão de Espaços, que compreende:
i) O Núcleo de Eventos;
ii) O Núcleo de Instalações;
Artigo 9.º
Unidade Financeira
1 - A Unidade Financeira exerce as suas competências nos domínios da gestão dos recursos financeiros, do orçamento e do controlo de gestão.
2 - A Unidade Financeira compreende:
a) O Núcleo de Tesouraria;
b) O Núcleo de Gestão de Projetos;
c) O Núcleo de Contabilidade;
d) O Núcleo de Gestão de Terceiros;
e) O Núcleo de Controlo de Gestão.
Artigo 10.º
Unidade de Relações Internacionais
1 - A Unidade de Relações Internacionais exerce as suas competências nos domínios da dinamização das relações internacionais e da promoção da imagem internacional do ISCTE-IUL, da gestão dos programas Erasmus e do apoio à mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e pessoal não docente em articulação com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas.
2 - A Unidade de Relações Internacionais compreende:
a) O Núcleo de Cursos Internacionais;
b) O Núcleo de Cooperação;
c) O Núcleo de Erasmus.
Artigo 11.º
Unidade de Gestão do Desporto Universitário
A Unidade de Gestão do Desporto Universitário tem como competências a promoção, gestão e concretização de programas desportivos para o ISCTE-IUL, em articulação com a Associação de Estudantes.
Artigo 12.º
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico tem como competências assegurar o apoio jurídico e contencioso ao ISCTE-IUL, elaborar estudos e pareceres de índole jurídica e assegurar a recolha e tratamento de legislação e jurisprudência necessárias ao funcionamento do ISCTE-IUL.
Artigo 13.º
Gabinete de Apoio à Investigação
O Gabinete de Apoio à Investigação tem como competências a promoção da investigação científica no ISCTE- IUL, da sua qualidade e internacionalização, bem como o apoio à publicação científica do ISCTE- IUL e a projetos de investigação internacionais.
Artigo 14.º
Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação
O Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação tem como competências a conceção, integração, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação do ISCTE-IUL, promovendo o aumento contínuo da qualidade da gestão do ensino e da investigação.
Artigo 15.º
Gabinete de Comunicação
O Gabinete de Comunicação tem como competências promover a imagem e notoriedade do ISCTE-IUL, corporizando as políticas e estratégias de comunicação institucional interna e externa definidas superiormente e assegurar a produção de conteúdos noticiosos e multimédia, em articulação com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas.
Artigo 16.º
Gabinete de Estudos, Planeamento e Qualidade
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Qualidade tem como competências a gestão e manutenção do Sistema Interno de Garantia de Qualidade do ISCTE-IUL e da Sustentabilidade, a elaboração de estudos, a gestão dos processos de avaliação e dos rankings institucionais e o apoio técnico aos órgãos de governo, às Escolas, às Unidades de Investigação e aos serviços do ISCTE-IUL no planeamento e monitorização das suas atividades.
Artigo 17.º
Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado
O Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado tem como competências prestar apoio técnico e de secretariado ao Administrador, ao Conselho de Curadores, ao Conselho Geral, ao Conselho Científico, ao Conselho Pedagógico e ao Provedor do Estudante.
Artigo 18.º
Núcleo de Expediente e Arquivo
O Núcleo de Expediente e Arquivo do tem como competências assegurar a receção, expedição e tratamento do expediente do ISCTE-IUL e a organização, funcionamento e manutenção do arquivo central.
CAPÍTULO V
Dirigentes
Artigo 19.º
Dirigentes Superiores
São Dirigentes Superiores do ISCTE-IUL o Administrador, o Chefe de Gabinete e o Administrador-Adjunto, livremente contratados pelo Reitor, nos termos definidos no Regulamento de Dirigentes do ISCTE-IUL.
Artigo 20.º
Dirigentes Intermédios
São Dirigentes intermédios do ISCTE-IUL os dirigentes dos Serviços, Gabinetes, Unidades e Núcleos, livremente contratados pelo Reitor nos termos definidos no Regulamento de Dirigentes do ISCTE-IUL.
Artigo 21.º
Competências dos Dirigentes
Sem prejuízo das competências que neles sejam delegadas e/ou subdelegadas, o pessoal dirigente detém as competências próprias contantes do Anexo 1, que é parte integrante deste Regulamento.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 22.º
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento 83/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2015, republicado por Regulamento 93/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2018.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 24.º
Revisão
O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta do Reitor, ouvido o Conselho de Gestão.
Anexo I
Competências dos Titulares de Cargos Dirigentes do ISCTE-IUL
Dirigentes Superiores
Administrador:
a) Participar na definição da política de gestão do ISCTE-IUL e coadjuvar de forma geral o Reitor;
b) dirigir as atividades e assegurar o funcionamento dos serviços centrais do ISCTE-IUL;
c) Coordenar a ação dos dirigentes intermédios dos serviços centrais do ISCTE-IUL, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a administração e os serviços;
d) Dirigir, no âmbito das respetivas competências, o pessoal não docente adstrito aos serviços que de si dependem e afetá-lo aos diferentes serviços em articulação com o respetivo responsável;
e) Informar e submeter a despacho do Reitor os assuntos relativos aos serviços por si geridos;
f) Formular propostas conducentes a uma melhor organização das atividades dos serviços do ISCTE -IUL;
g) Zelar pela execução das deliberações do Conselho de Gestão;
h) Avaliar o desempenho dos titulares de cargos dirigentes que dele diretamente dependam;
i) O Administrador exerce ainda as competências que lhe forem delegadas.
Chefe do Gabinete do Reitor:
a) Assegurar a prestação de serviços especializados de assessoria ao Reitor;
b) Acompanhar e coordenar as relações institucionais externas e de representação do Reitor e do ISCTE-IUL;
c) Assegurar o atendimento de entidades que contactem o Reitor;
d) Preparar os processos de tomada de decisão do Reitor, assegurar a respetiva divulgação e acompanhar a sua execução;
e) Coordenar a organização das agendas da equipa reitoral;
f) Coordenar as atividades de secretariado do Reitor e da equipa reitoral
g) Coordenar o trabalho de apoio ao Senado e ao Conselho de Gestão e assegurar a divulgação das respetivas deliberações;
h) Assegurar o cumprimento do protocolo da Universidade;
i) Avaliar o desempenho dos membros do gabinete;
j) Justificar ou injustificar faltas e controlar a assiduidade e tempos de trabalho;
k) Exercer outras competências que lhe forem delegadas.
Dirigentes Intermédios
Direção de Serviço:
a) Definir os objetivos das estruturas orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos objetivos estabelecidos;
c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à estrutura orgânica que dirige, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;
e) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento das estruturas orgânicas dependentes, no âmbito da gestão de recursos humanos, designadamente:
i) Avaliar o desempenho dos titulares de cargos dirigentes dependentes e harmonizar as propostas de avaliação de desempenho dos trabalhadores das estruturas orgânicas dependentes;
ii) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
iii) Justificar ou injustificar faltas e controlar a assiduidade e tempos de trabalho;
iv) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento e da licença de longa duração;
v) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
vi) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
vii) Validar os planos de formação
viii) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo
f) Exercer as competência que forem delegadas.
Direção de Unidade e de Gabinete:
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na unidade orgânica que dirige e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço;
b) Garantir o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Poceder à avaliação do desempenho dos trabalhadores;
d) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
e) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da estrutura orgânica;
Direção de Núcleo:
a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que depende diretamente na coordenação das atividades desenvolvidas na estrutura orgânica que dirige;
b) Garantir o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores;
d) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da estrutura orgânica;
e) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação.
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