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Regulamento 251/2019, de 21 de Março

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Sumário

Regulamento dos Serviços Centralizados do ISCTE-IUL

Texto do documento

Regulamento 251/2019

Considerando a orientação seguida pelo ISCTE-IUL, de descentralização de uma parte das competências e dos recursos dos serviços centrais para as escolas, é necessário adequar a estrutura orgânica da instituição, e melhorar as condições de funcionamento e a eficácia dos serviços de suporte às atividades de missão do ISCTE-IUL, tendo em conta o atual contexto de crescente complexidade, essencialmente nos domínios do planeamento e controlo, da gestão financeira e de recursos humanos, da gestão de espaços e equipamentos e das tecnologias de comunicação e informação.

Assim, ouvido o Conselho de Gestão, na 14.ª reunião ordinária deste órgão, realizada em 18 de dezembro de 2018, ouvida a Comissão de Trabalhadores do ISCTE-IUL, ouvidos os dirigentes e trabalhadores dos serviços e no uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas c) e h) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo 11/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho), aprovo o Regulamento dos Serviços Centralizados do ISCTE-IUL, abaixo publicado.

6 de março de 2019. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.

Regulamento dos Serviços Centralizados do ISCTE- IUL

CAPÍTULO I

Natureza e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Natureza e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define a organização interna das estruturas orgânicas centralizadas de apoio técnico e administrativo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por ISCTE -IUL, respetivas atribuições, competências e dirigentes.

2 - As atribuições e competências atribuídas a cada estrutura orgânica constam de regulamento próprio, aprovado despacho reitoral.

3 - Os Serviços de Ação Social são objeto de regulamento orgânico próprio.

CAPÍTULO II

Organização interna

Artigo 2.º

Tipo de Organização interna

1 - A organização interna do ISCTE -IUL obedece a um modelo de estrutura hierarquizada nos seguintes moldes:

a) Gabinete do Reitor;

b) Serviços Centrais.

2 - Os Serviços Centrais são constituídos por estruturas orgânicas nucleares designadas Serviços, os quais se organizam em Unidades e/ou Núcleos.

3 - Os Serviços Centrais podem integrar Gabinetes, bem como Unidades ou Núcleos não dependentes de Serviços, criados por despacho do Reitor, tendo em vista uma resposta flexível e articulada às exigências e à prossecução de objetivos comuns.

4 - Pode ser adotada uma estrutura matricial sempre que as atividades ou os objetivos propostos se desenvolvam essencialmente por projetos, devendo agrupar-se por centros de competências ou de produtos.

5 - No âmbito da estrutura matricial podem ser criadas, por despacho do Reitor, unidades flexíveis, equipas de projeto e equipas de missão, que correspondem a necessidades não permanentes da instituição ou a novas áreas funcionais ainda em desenvolvimento e às quais compete executar as atividades que se revelem necessárias à realização dos objetivos que lhe tiverem sido atribuídos pelo Reitor.

6 - As unidades flexíveis, equipas de projeto e equipas de missão são coordenadas por um responsável livremente contratado ou nomeado pelo Reitor, em condições a definir por despacho reitoral.

CAPÍTULO III

Gabinete do Reitor

Artigo 3.º

Gabinete do Reitor

1 - O Gabinete do Reitor tem como atribuições prestar assessoria jurídica, técnica e institucional e assegurar o apoio de secretariado ao Reitor, aos Vice-Reitores, aos Pró-Reitores, ao Conselho de Gestão e ao Senado.

2 - O Gabinete do Reitor pode integrar adjuntos, livremente contratados e exonerados pelo Reitor, com estatuto equiparado a dirigente intermédio.

CAPÍTULO IV

Serviços Centrais

Artigo 4.º

Serviços Centrais

São Serviços Centrais:

a) Os Serviços de Gestão de Ensino;

b) Os Serviços de Informação e Documentação;

c) Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações;

d) Os Serviços de Recursos Humanos, Aprovisionamento e Património;

e) A Unidade Financeira;

f) A Unidade de Relações Internacionais;

g) A Unidade de Desporto Universitário;

h) O Gabinete Jurídico;

i) O Gabinete de Apoio à Investigação;

j) O Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;

k) O Gabinete de Comunicação;

l) O Gabinete de Estudos, Planeamento e Qualidade;

m) O Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado;

n) O Núcleo de Expediente e Arquivo.

Artigo 5.º

Serviços de Gestão de Ensino

1 - Os Serviços de Gestão do Ensino exercem as suas competências nos domínios da organização e implementação dos planos de estudos, competindo-lhes garantir o normal funcionamento das atividades referentes à concessão de graus académicos, à organização e gestão dos processos dos alunos e à prestação de informação e apoio aos candidatos ao ensino superior, bem como articular com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas, por forma a assegurar todo o apoio necessário aos docentes e ao funcionamento eficiente e eficaz das Escolas e dos Departamentos.

2 - Os Serviços de Gestão do Ensino compreendem:

a) A Unidade de Gestão Curricular;

b) A Unidade de Apoio ao 3.º ciclo;

c) A Unidade de 1.º Ciclo e 2.º Ciclo da Escola de Tecnologias e Arquitetura;

d) A Unidade de 1.º Ciclo e 2.º Ciclo da Escola de Ciências Sociais e Humanas;

e) A Unidade de 1.º Ciclo e 2.º Ciclo da Escola de Sociologia e Políticas Públicas;

f) A Unidade de 1.º Ciclo e 2.º Ciclo da Escola de Gestão, que integra a Núcleo de 1.º ciclo da Escola de Gestão e a Núcleo de 2.º ciclo da Escola de Gestão;

g) O Núcleo de Atendimento Geral.

Artigo 6.º

Serviços de Informação e Documentação

1 - Os Serviços de Informação e Documentação exercem as suas competências nos domínios do acesso e utilização dos recursos bibliográficos e informativos necessários ao desempenho das funções de ensino, investigação, educação permanente e extensão cultural, da participação em redes e projetos de âmbito nacional e internacional e do desenvolvimento de iniciativas de formação de utilizadores no domínio da literacia de informação.

2 - Os Serviços de Informação e Documentação compreendem:

a) A Unidade de Informação e Formação;

b) O Núcleo de Biblioteconomia.

Artigo 7.º

Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações

1 - Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações têm como competências implementar, integrar, disponibilizar, otimizar e assegurar os recursos e serviços informáticos e de comunicações em toda a comunidade ISCTE-IUL, promovendo o aumento contínuo da qualidade da gestão, do ensino e da investigação.

2 - Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações compreendem:

a) A Unidade de Redes, Comunicações e Sistemas;

b) O Núcleo de Apoio ao Utilizador.

Artigo 8.º

Serviços de Recursos Humanos, Compras e Património

1 - Os Serviços de Recursos Humanos, Aprovisionamento e Património exercem as suas competências nos domínios da gestão e implementação das políticas de pessoal docente e não docente, da aquisição de bens e serviços e da gestão e manutenção do património, instalações e infraestruturas do campus do ISCTE-IUL.

2 - Os Serviços de Recursos Humanos, Aprovisionamento e Património compreendem:

a) A Unidade de Recursos Humanos;

b) A Unidade de Compras;

c) A Unidade de Edifícios e Recursos, que compreende:

i) O Núcleo de Manutenção;

ii) O Núcleo de Gestão de Contratos;

iii) O Núcleo de Projetos e Obras;

d) A Unidade de Gestão de Espaços, que compreende:

i) O Núcleo de Eventos;

ii) O Núcleo de Instalações;

Artigo 9.º

Unidade Financeira

1 - A Unidade Financeira exerce as suas competências nos domínios da gestão dos recursos financeiros, do orçamento e do controlo de gestão.

2 - A Unidade Financeira compreende:

a) O Núcleo de Tesouraria;

b) O Núcleo de Gestão de Projetos;

c) O Núcleo de Contabilidade;

d) O Núcleo de Gestão de Terceiros;

e) O Núcleo de Controlo de Gestão.

Artigo 10.º

Unidade de Relações Internacionais

1 - A Unidade de Relações Internacionais exerce as suas competências nos domínios da dinamização das relações internacionais e da promoção da imagem internacional do ISCTE-IUL, da gestão dos programas Erasmus e do apoio à mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e pessoal não docente em articulação com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas.

2 - A Unidade de Relações Internacionais compreende:

a) O Núcleo de Cursos Internacionais;

b) O Núcleo de Cooperação;

c) O Núcleo de Erasmus.

Artigo 11.º

Unidade de Gestão do Desporto Universitário

A Unidade de Gestão do Desporto Universitário tem como competências a promoção, gestão e concretização de programas desportivos para o ISCTE-IUL, em articulação com a Associação de Estudantes.

Artigo 12.º

Gabinete Jurídico

O Gabinete Jurídico tem como competências assegurar o apoio jurídico e contencioso ao ISCTE-IUL, elaborar estudos e pareceres de índole jurídica e assegurar a recolha e tratamento de legislação e jurisprudência necessárias ao funcionamento do ISCTE-IUL.

Artigo 13.º

Gabinete de Apoio à Investigação

O Gabinete de Apoio à Investigação tem como competências a promoção da investigação científica no ISCTE- IUL, da sua qualidade e internacionalização, bem como o apoio à publicação científica do ISCTE- IUL e a projetos de investigação internacionais.

Artigo 14.º

Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação

O Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação tem como competências a conceção, integração, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação do ISCTE-IUL, promovendo o aumento contínuo da qualidade da gestão do ensino e da investigação.

Artigo 15.º

Gabinete de Comunicação

O Gabinete de Comunicação tem como competências promover a imagem e notoriedade do ISCTE-IUL, corporizando as políticas e estratégias de comunicação institucional interna e externa definidas superiormente e assegurar a produção de conteúdos noticiosos e multimédia, em articulação com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas.

Artigo 16.º

Gabinete de Estudos, Planeamento e Qualidade

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Qualidade tem como competências a gestão e manutenção do Sistema Interno de Garantia de Qualidade do ISCTE-IUL e da Sustentabilidade, a elaboração de estudos, a gestão dos processos de avaliação e dos rankings institucionais e o apoio técnico aos órgãos de governo, às Escolas, às Unidades de Investigação e aos serviços do ISCTE-IUL no planeamento e monitorização das suas atividades.

Artigo 17.º

Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado

O Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado tem como competências prestar apoio técnico e de secretariado ao Administrador, ao Conselho de Curadores, ao Conselho Geral, ao Conselho Científico, ao Conselho Pedagógico e ao Provedor do Estudante.

Artigo 18.º

Núcleo de Expediente e Arquivo

O Núcleo de Expediente e Arquivo do tem como competências assegurar a receção, expedição e tratamento do expediente do ISCTE-IUL e a organização, funcionamento e manutenção do arquivo central.

CAPÍTULO V

Dirigentes

Artigo 19.º

Dirigentes Superiores

São Dirigentes Superiores do ISCTE-IUL o Administrador, o Chefe de Gabinete e o Administrador-Adjunto, livremente contratados pelo Reitor, nos termos definidos no Regulamento de Dirigentes do ISCTE-IUL.

Artigo 20.º

Dirigentes Intermédios

São Dirigentes intermédios do ISCTE-IUL os dirigentes dos Serviços, Gabinetes, Unidades e Núcleos, livremente contratados pelo Reitor nos termos definidos no Regulamento de Dirigentes do ISCTE-IUL.

Artigo 21.º

Competências dos Dirigentes

Sem prejuízo das competências que neles sejam delegadas e/ou subdelegadas, o pessoal dirigente detém as competências próprias contantes do Anexo 1, que é parte integrante deste Regulamento.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 22.º

Norma revogatória

O presente Regulamento revoga o Regulamento 83/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2015, republicado por Regulamento 93/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2018.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 24.º

Revisão

O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta do Reitor, ouvido o Conselho de Gestão.

Anexo I

Competências dos Titulares de Cargos Dirigentes do ISCTE-IUL

Dirigentes Superiores

Administrador:

a) Participar na definição da política de gestão do ISCTE-IUL e coadjuvar de forma geral o Reitor;

b) dirigir as atividades e assegurar o funcionamento dos serviços centrais do ISCTE-IUL;

c) Coordenar a ação dos dirigentes intermédios dos serviços centrais do ISCTE-IUL, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a administração e os serviços;

d) Dirigir, no âmbito das respetivas competências, o pessoal não docente adstrito aos serviços que de si dependem e afetá-lo aos diferentes serviços em articulação com o respetivo responsável;

e) Informar e submeter a despacho do Reitor os assuntos relativos aos serviços por si geridos;

f) Formular propostas conducentes a uma melhor organização das atividades dos serviços do ISCTE -IUL;

g) Zelar pela execução das deliberações do Conselho de Gestão;

h) Avaliar o desempenho dos titulares de cargos dirigentes que dele diretamente dependam;

i) O Administrador exerce ainda as competências que lhe forem delegadas.

Chefe do Gabinete do Reitor:

a) Assegurar a prestação de serviços especializados de assessoria ao Reitor;

b) Acompanhar e coordenar as relações institucionais externas e de representação do Reitor e do ISCTE-IUL;

c) Assegurar o atendimento de entidades que contactem o Reitor;

d) Preparar os processos de tomada de decisão do Reitor, assegurar a respetiva divulgação e acompanhar a sua execução;

e) Coordenar a organização das agendas da equipa reitoral;

f) Coordenar as atividades de secretariado do Reitor e da equipa reitoral

g) Coordenar o trabalho de apoio ao Senado e ao Conselho de Gestão e assegurar a divulgação das respetivas deliberações;

h) Assegurar o cumprimento do protocolo da Universidade;

i) Avaliar o desempenho dos membros do gabinete;

j) Justificar ou injustificar faltas e controlar a assiduidade e tempos de trabalho;

k) Exercer outras competências que lhe forem delegadas.

Dirigentes Intermédios

Direção de Serviço:

a) Definir os objetivos das estruturas orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos objetivos estabelecidos;

c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à estrutura orgânica que dirige, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;

e) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento das estruturas orgânicas dependentes, no âmbito da gestão de recursos humanos, designadamente:

i) Avaliar o desempenho dos titulares de cargos dirigentes dependentes e harmonizar as propostas de avaliação de desempenho dos trabalhadores das estruturas orgânicas dependentes;

ii) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

iii) Justificar ou injustificar faltas e controlar a assiduidade e tempos de trabalho;

iv) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento e da licença de longa duração;

v) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

vi) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

vii) Validar os planos de formação

viii) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo

f) Exercer as competência que forem delegadas.

Direção de Unidade e de Gabinete:

a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na unidade orgânica que dirige e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço;

b) Garantir o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

c) Poceder à avaliação do desempenho dos trabalhadores;

d) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

e) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da estrutura orgânica;

Direção de Núcleo:

a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que depende diretamente na coordenação das atividades desenvolvidas na estrutura orgânica que dirige;

b) Garantir o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

c) Proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores;

d) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da estrutura orgânica;

e) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655157.dre.pdf .

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