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Regulamento 93/2018, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento dos Serviços do ISCTE-IUL

Texto do documento

Regulamento 93/2018

Considerando o contexto externo em acelerada mutação, e no quadro da estratégia de afirmação nacional e internacional do ISCTE-IUL, procede-se à alteração de competências de dois gabinetes tendo em vista capacitar a sua atuação em novos domínios.

Considerando a estratégia de desenvolvimento institucional que o ISCTE-IUL vem assumindo no quadro de uma aposta coerente e estruturada numa política de sustentabilidade materializada numa clara preocupação ambiental e de promoção de níveis acrescidos de eficiência na utilização dos recursos, mas também num empenho significativo no quadro das políticas de responsabilidade social e de sustentabilidade económica das atividades desenvolvidas.

Considerando a relevância acrescida que o posicionamento nos rankings institucionais vem assumindo e a necessidade de reforço da coordenação das atividades desenvolvidas e uma maior afetação de recursos humanos exclusivamente dedicados a estes domínios.

Considerando a importância que as candidaturas a projetos internacionais assumem para o ISCTE-IUL não apenas no plano do desenvolvimento do seu perfil de research oriented university mas também enquanto fonte de financiamento alternativa que importa reforçar.

Considerando a vantagem de centralizar competências no domínio do apoio editorial tanto no que se relaciona com publicações de revistas científicas como igualmente no quadro do projeto de desenvolvimento de uma linha editorial de livros em parceria com uma prestigiada editora nacional.

Considerando a proposta do Conselho de Gestão emitida nos termos do artigo 32.º do Regulamento 83/2015 e cumprida a matéria estatuída no artigo 110.º n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro);

No uso da competência que me é consagrada na alínea s), do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho normativo 11/2011, de 14/04, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de junho) aprovo as alterações e a respetiva republicação do Regulamento dos Serviços do ISCTE-IUL.

11 de janeiro de 2018. - O Reitor do ISCTE-IUL, Luís Antero Reto.

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho procede à alteração do Regulamento 83/2015, adiante designado por Regulamento dos Serviços do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2015.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento dos Serviços do ISCTE-IUL

Os artigos 8.º, 9.º e 10.º do Regulamento dos Serviços do ISCTE-IUL passam a ter a seguinte redação:

Artigo 8.º

[...]

...

a) O Gabinete de Apoio à Investigação e Projetos;

b) O Gabinete de Planeamento, Sustentabilidade e Qualidade;

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

Artigo 9.º

Gabinete de Apoio à Investigação e Projetos

O Gabinete de Apoio à Investigação e Projetos exerce as suas competências no domínio da promoção da investigação científica no ISCTE-IUL, da sua qualidade e internacionalização, bem como no apoio editorial a publicações científicas do ISCTE-IUL e na candidatura a projetos internacionais.

Artigo 10.º

Gabinete de Planeamento, Sustentabilidade e Qualidade

O Gabinete de Planeamento, Sustentabilidade e Qualidade exerce as suas competências no domínio do sistema de avaliação e garantia da qualidade e da sustentabilidade, no planeamento e monitorização das atividades do ISCTE-IUL, nas atividades relacionadas com rankings internacionais e na realização de estudos que contribuam para a promoção da qualidade dos serviços prestados pelo ISCTE-IUL.

Artigo 3.º

Comissões de serviço

O pessoal dirigente que à data de entrada em vigor do presente Regulamento se encontre em exercício de funções dirigentes, e cujas unidades organizacionais tenham sido objeto de reorganização, cessam as respetivas comissões de serviço, com efeitos à data da entrada em vigor do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 29.ºdo Regulamento dos Serviços do ISCTE-IUL.

Artigo 5.º

Republicação

É integralmente republicado, em anexo, o Regulamento dos Serviços do ISCTE-IUL.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

As alterações introduzidas pelo presente despacho no Regulamento dos Serviços do ISCTE-IUL entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

(Republicação)

Regulamento dos Serviços do ISCTE-IUL

CAPÍTULO I

Natureza e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Natureza e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define a organização interna dos serviços do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por ISCTE-IUL, respetivos dirigentes, atribuições e competências.

2 - A concretização e desenvolvimento das normas do presente Regulamento em relação a cada serviço constam de despacho reitoral.

3 - Os Serviços de Ação Social são objeto de regulamento orgânico próprio.

CAPÍTULO II

Dirigentes Superiores

Artigo 2.º

Administrador

1 - O ISCTE-IUL tem um Administrador, livremente contratado pelo Reitor, o qual exerce as suas atribuições e competências nos domínios da gestão e administração das atividades e dos serviços que lhe estão adstritos, sob a direção do Reitor e do Conselho de Gestão.

2 - Compete ao Administrador exercer as seguintes competências:

a) Participar na definição da política de gestão do Instituto e coadjuvar, de forma geral, o Reitor;

b) Dirigir as atividades e assegurar o funcionamento dos serviços do ISCTE-IUL que lhe estão adstritos;

c) Coordenar a ação dos responsáveis dos serviços, que de si dependam, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a administração e os serviços;

d) Dirigir, no âmbito das respetivas competências, o pessoal não docente adstrito aos serviços que de si dependem e afetá-lo aos diferentes serviços em articulação com o respetivo responsável;

e) Informar e submeter a despacho do Reitor os assuntos relativos aos serviços por si geridos;

f) Formular propostas conducentes a uma melhor organização das atividades dos serviços do ISCTE-IUL;

g) Zelar pela execução das deliberações do Conselho de Gestão.

3 - O Administrador exerce ainda as competências que lhe forem delegadas.

Artigo 3.º

Diretor-Coordenador

1 - O ISCTE-IUL tem um Diretor-Coordenador, livremente contratado pelo Reitor, o qual exerce as suas atribuições e competências nos domínios da gestão e administração das atividades e dos serviços que lhe estão adstritos, sob a direção do Reitor e do Conselho de Gestão.

2 - Compete ao Diretor -Coordenador exercer as seguintes competências:

a) Dirigir as atividades e assegurar o funcionamento da Tecnoestrutura Central e do Gabinete de Apoio aos Órgãos Universitários;

b) Coordenar a ação dos responsáveis da Tecnoestrutura Central e do Gabinete de Apoio aos Órgãos Universitários;

c) Dirigir, no âmbito das respetivas competências, o pessoal não docente adstrito aos serviços que de si dependem e afetá-lo aos diferentes serviços em articulação com o respetivo responsável;

d) Informar e submeter a despacho do Reitor os assuntos relativos aos serviços por si geridos;

e) Formular propostas conducentes a uma melhor organização das atividades da Tecnoestrutura Central e do Gabinete de Apoio aos Órgãos Universitários.

3 - O Diretor-Coordenador exerce ainda as competências que lhe forem delegadas.

CAPÍTULO III

Organização interna

Artigo 4.º

Tipo de Organização interna

1 - A organização interna do ISCTE-IUL obedece a um modelo de estrutura hierarquizada nos seguintes moldes:

a) Serviços da Reitoria;

b) Tecnoestrutura Central;

c) Serviços Centrais.

2 - A Tecnoestrutura Central é constituída por estruturas orgânicas nucleares designadas Gabinetes.

3 - Os Serviços Centrais são constituídos por estruturas orgânicas nucleares designadas Serviços os quais se organizam em Unidades e/ou Áreas.

4 - Poderão igualmente existir Áreas, correspondentes a agregações especializadas de funções, integradas em Gabinetes.

5 - As Áreas podem ser criadas por despacho do Reitor, tendo em vista uma resposta flexível e articulada às exigências e à prossecução de objetivos comuns.

6 - Pode ser adotada uma estrutura matricial sempre que as atividades ou os objetivos propostos se desenvolvam essencialmente por projetos, devendo agrupar-se por centros de competências ou de produtos.

7 - No âmbito da estrutura matricial podem ser criadas, por despacho do Reitor, unidades flexíveis, equipas de missão ou grupos de trabalho, não inseridos em serviços, e que correspondem a necessidades não permanentes da instituição ou a novas áreas funcionais ainda em desenvolvimento e aos quais compete executar as atividades que se revelem necessárias à realização dos objetivos que lhe tiverem sido atribuídos pelo Reitor.

8 - As unidades flexíveis, equipas de missão ou grupos de trabalho podem ser coordenadas por um responsável livremente contratado pelo Reitor, nos termos do disposto no Regulamento para os cargos de direção intermédia do ISCTE-IUL, em condições a definir por despacho reitoral.

CAPÍTULO IV

Serviços da Reitoria

Artigo 5.º

Serviços da Reitoria

São Serviços da Reitoria:

a) O Gabinete de Apoio aos Órgãos Universitários;

b) A Assessoria.

Artigo 6.º

Gabinete de Apoio aos Órgãos Universitários

1 - O Gabinete de Apoio aos Órgãos Universitários exerce funções de apoio à atividade dos seguintes órgãos: conselho de curadores, conselho geral, conselho de gestão, reitor, conselho científico, conselho pedagógico, senado, conselho universitário, provedor do estudante, conselho coordenador de avaliação de desempenho docente e comissão de ética.

2 - O Gabinete de Apoio aos Órgãos Universitários integra a Área de Expediente e Arquivo.

Artigo 7.º

Assessoria

A Assessoria tem como atribuição o estudo e tratamento dos assuntos que, pela sua natureza, lhe sejam submetidos e integra a Assessoria Jurídica e a Assessoria Técnica.

CAPÍTULO V

Tecnoestrutura Central

Artigo 8.º

Serviços da Tecnoestrutura Central

São serviços da Tecnoestrutura Central:

a) O Gabinete de Apoio à Investigação e Projetos;

b) O Gabinete de Planeamento, Sustentabilidade e Qualidade;

c) O Gabinete de Relações Internacionais;

d) O Gabinete de Comunicação e Multimédia;

e) O Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;

f) O Gabinete de Career Services e Alumni.

Artigo 9.º

Gabinete de Apoio à Investigação e Projetos

O Gabinete de Apoio à Investigação exerce as suas competências no domínio da promoção da investigação científica no ISCTE-IUL, da sua qualidade e internacionalização, bem como no apoio editorial a publicações científicas do ISCTE-IUL e na candidatura a projetos internacionais.

Artigo 10.º

Gabinete de Planeamento, Sustentabilidade e Qualidade

O Gabinete de Planeamento, Sustentabilidade e Qualidade exerce as suas competências no domínio do sistema de avaliação e garantia da qualidade e da sustentabilidade, no planeamento e monitorização das atividades do ISCTE-IUL, nas atividades relacionadas com rankings internacionais e na realização de estudos que contribuam para a promoção da qualidade dos serviços prestados pelo ISCTE-IUL.

Artigo 11.º

Gabinete de Relações Internacionais

O Gabinete de Relações Internacionais exerce as suas competências no domínio da dinamização das relações internacionais do ISCTE-IUL no apoio à mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e pessoal não docente.

Artigo 12.º

Gabinete de Comunicação e Multimédia

O Gabinete de Comunicação e Multimédia tem por missão estabelecer a ligação entre a universidade e os seus principais grupos de stakeholders, garantindo alinhamento estratégico entre a missão e a visão da instituição e a comunicação do ISCTE-IUL assegurando a produção de conteúdos multimédia e promovendo a imagem interna e externa do ISCTE-IUL.

Artigo 13.º

Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação

O Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação exerce as suas competências no domínio da conceção, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação do ISCTE-IUL bem como da integração dos mesmos, promovendo o aumento contínuo da qualidade da gestão do ensino e investigação no ISCTE-IUL.

Artigo 14.º

Gabinete de Career Services e Alumni

O Gabinete de Career Services e Alumni exerce as suas competências na área do desenvolvimento da empregabilidade dos estudantes do ISCTE-IUL bem como na manutenção de uma relação ativa entre o ISCTE-IUL e os seus alumni ao longo de todo o ciclo de vida.

CAPÍTULO VI

Serviços Centrais

Artigo 15.º

Dos Serviços

São Serviços Centrais:

a) Os Serviços Financeiros, Patrimoniais e de Recursos Humanos;

b) Os Serviços de Gestão do Ensino;

c) Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações;

d) Os Serviços de Informação e Documentação.

Artigo 16.º

Serviços Financeiros, Patrimoniais e de Recursos Humanos

1 - Aos Serviços Financeiros, Patrimoniais e de Recursos Humanos compete assegurar a gestão dos recursos financeiros, físicos e humanos do ISCTE-IUL, em respeito pelas normas legais e procedimentais vigentes.

2 - Os Serviços Financeiros, Patrimoniais e de Recursos Humanos compreendem a Unidade Financeira, a Unidade Patrimonial e de Compras, a Unidade de Edifícios e Recursos e a Unidade de Recursos Humanos.

Artigo 17.º

Unidade Financeira

1 - A Unidade Financeira exerce as suas competências no domínio da gestão financeira, orçamental e de controlo interno.

2 - A Unidade Financeira integra a Tesouraria.

Artigo 18.º

Unidade Patrimonial e de Compras

A Unidade Patrimonial e de Compras exerce as suas competências no domínio dos processos administrativos de aquisições de empreitadas, bens e serviços necessários ao funcionamento do ISCTE-IUL, da gestão dos respetivos contratos bem como da gestão de espaços arrendados e do imobilizado móvel.

Artigo 19.º

Unidade de Edifícios e Recursos

1 - A Unidade de Edifícios e Recursos exerce as suas competências no domínio da gestão e manutenção do património edificado e infraestruturas do campus do ISCTE-IUL, da gestão de ocupação dos espaços, da gestão dos contratos de cedência ou aluguer de espaços para eventos e da gestão dos serviços de apoio geral.

2 - A Unidade de Edifícios e Recursos integra a Área de Apoio Logístico.

Artigo 20.º

Unidade de Recursos Humanos

A Unidade de Recursos Humanos exerce as suas competências no domínio da implementação das políticas de gestão de pessoal docente e não docente, promovendo a satisfação e valorização profissionais dos colaboradores do ISCTE-IUL.

Artigo 21.º

Serviços de Gestão do Ensino

1 - Os Serviços de Gestão do Ensino exercem as suas atribuições nos domínios da organização e implementação dos planos de estudos, competindo-lhes garantir o normal funcionamento das atividades referentes à concessão de graus académicos, à organização e gestão dos processos dos alunos e à prestação de informação e apoio aos candidatos ao ensino superior, bem como assegurar todo o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento eficiente e eficaz das Escolas e dos Departamentos.

2 - Os Serviços de Gestão do Ensino compreendem:

a) As Unidades de 1.º Ciclo e 2.º Ciclo;

b) A Área de Gestão Curricular e de Apoio aos Docentes;

c) A Área de Apoio ao 3.º ciclo.

3 - As Unidades referidas na alínea a) do número anterior organizam-se por Escola, nos seguintes termos:

a) Unidade da Escola de Gestão que integra a Área de 1.º ciclo da Escola de Gestão e a Área de 2.º ciclo da Escola de Gestão;

b) Unidade da Escola de Sociologia e Politicas Públicas e da Escola de Ciências Sociais e Humanas que integra o 1.º ciclo das duas escolas, a Área de 2.º ciclo da Escola de Sociologia e Politicas Públicas e a Área de 2.º ciclo da Escola de Ciências Sociais e Humanas;

c) Unidade da Escola de Tecnologias e Arquitetura que integra o 1.º e 2.º ciclo desta escola.

Artigo 22.º

Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações

1 - Aos Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações compete disponibilizar e assegurar a operacionalidade dos recursos informáticos e de comunicações em toda a comunidade ISCTE-IUL.

2 - Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações compreendem a Unidade de Redes, Comunicações e Sistemas bem como o apoio ao utilizador.

Artigo 23.º

Unidade de Redes, Comunicações e Sistemas

A Unidade de Redes, Comunicações e Sistemas exerce as suas competências no domínio da gestão das redes informáticas e de comunicações.

Artigo 24.º

Serviços de Informação e Documentação

1 - Os Serviços de Informação e Documentação exercem as suas competências no domínio do acesso e utilização dos recursos bibliográficos e informativos necessários ao desempenho das funções de ensino, investigação, educação permanente e extensão cultural, da participação em redes e projetos de âmbito nacional e internacional que tenham como objetivos a promoção, utilização e difusão de informação científica e tecnológica, interna e externa, em acesso livre, da conceção e produção de materiais e recursos de informação para apoio ao ensino, aprendizagem e investigação e do desenvolvimento de iniciativas de formação de utilizadores no domínio da literacia de informação.

2 - Os Serviços de Informação e Documentação compreendem a Unidade de Informação e Formação e a Área de Biblioteconomia.

Artigo 25.º

Unidade de Informação e Formação

A Unidade de Informação e Formação, exerce as suas competências na área da difusão de informação, editorial, formação e informática, e tem por função a gestão e difusão de informação de apoio ao ensino e à investigação.

Artigo 26.º

Área de Biblioteconomia

A Área de Biblioteconomia, exerce as suas competências na área da análise documental, catalogação, fundos documentais e leitura e empréstimo, e tem por função acionar as tarefas e serviços de biblioteca.

CAPÍTULO VII

Recursos Humanos

Artigo 27.º

Serviços

1 - A programação e gestão das atividades dos Serviços e dos Gabinetes, a requisição dos recursos necessários e afetação do pessoal administrativo e técnico necessário ao funcionamento dos mesmos, situam-se no âmbito das competências dos dirigentes dos Serviços e dos Gabinetes em articulação com o Administrador ou com o Diretor-Coordenador.

2 - Na gestão das atividades anteriormente referidas devem os respetivos dirigentes, promover o pleno aproveitamento da capacidade instalada e a melhor articulação possível entre as várias unidades orgânicas.

Artigo 28.º

Dirigentes

1 - Os Serviços são dirigidos por um dirigente livremente contratado pelo Reitor nos termos do disposto no Regulamento para os cargos de direção intermédia do ISCTE-IUL, correspondendo a cargos de direção intermédia de 1.º grau.

2 - Os Gabinetes e as Unidades são coordenados por um dirigente livremente contratado pelo Reitor nos termos do disposto no Regulamento para os cargos de direção intermédia do ISCTE-IUL, correspondendo a cargos de direção intermédia de 2.º ou 3.º grau.

3 - As Áreas são coordenadas por um dirigente livremente contratado pelo Reitor nos termos do disposto no Regulamento para os cargos de direção intermédia do ISCTE-IUL, correspondendo a cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau.

CAPÍTULO VIII

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 29.º

Regime transição

(Revogado)

Artigo 30.º

Norma revogatória

O presente Regulamento revoga o Despacho 13540/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 163, de 23 de agosto e o Regulamento 24/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República N.º 15, de 22 de janeiro.

Artigo 31.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 32.º

Revisão

O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta do Conselho de Gestão, a aprovar pelo Reitor.

311085006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3237683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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