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Regulamento 1351/2024, de 22 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento dos Serviços Centrais do ISCTE ― Instituto Universitário de Lisboa.

Texto do documento

Regulamento 1351/2024



Alteração ao Regulamento dos Serviços Centrais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas c) e i) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro de 2019, e ouvido o Conselho de Gestão, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento dos Serviços Centrais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Despacho 2896/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março, alterado pelo Despacho 714/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho.

Artigo 1.º

Alterações

São alterados os artigos 4.º, 5.º, 6.º e 15.º, e introduzido o artigo 8.º A, que passam a ter a seguinte redação:

Artigo 4.º

Serviços Centrais

São Serviços Centrais:

a) […]

b) Os Serviços de Gestão Curricular e Acreditações;

c) […]

d) […]

e) Os Serviços de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;

f) Antiga alínea e);

g) Antiga alínea f);

h) Antiga alínea g);

i) Antiga alínea h);

j) Antiga alínea i);

k) Antiga alínea j);

l) O Gabinete de Estudos, Qualidade e Sustentabilidade;

m) Antiga alínea l);

n) Antiga alínea m).

Artigo 5.º

Serviços de Gestão de Ensino

1 - Os Serviços de Gestão do Ensino são responsáveis por garantir o normal funcionamento das atividades referentes à concessão de graus académicos, à organização e gestão dos processos dos alunos e à prestação de informação e apoio aos candidatos ao ensino superior e aos estudantes do Iscte. Em articulação com os Serviços de Gestão Curricular e Acreditações, são responsáveis pela gestão da oferta formativa e pela implementação dos planos de estudos, competindo-lhes ainda articular com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas, por forma a assegurar todo o apoio necessário aos docentes e ao funcionamento eficiente e eficaz dos cursos, das Escolas e dos Departamentos.

2 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […].

Artigo 6.º

Serviços de Gestão Curricular e Acreditações

Os Serviços de Gestão Curricular e Acreditações exercem as suas competências nos domínios da gestão curricular e da organização e gestão dos planos de estudos, em articulação com os Serviços de Gestão de Ensino, tendo ainda a responsabilidade pela gestão dos processos de acreditação e pelo apoio técnico, no âmbito das suas atividades, aos órgãos de governo, às escolas, às unidades de investigação e aos serviços do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.

Artigo 8.º A

Serviços de Desenvolvimento de Sistemas de Informação

1 - Os Serviços de Desenvolvimento de Sistemas de Informação têm como competências a conceção, integração, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, promovendo a sua integração e o aumento contínuo da qualidade da gestão do ensino e da investigação;

2 - Os Serviços de Desenvolvimento de Sistemas de Informação integram:

a) A Unidade de Desenvolvimento;

b) A Unidade de Desenho e Gestão de Projetos.

Artigo 15.º

Gabinete de Estudos, Qualidade e Sustentabilidade

O Gabinete de Estudos, Qualidade e Sustentabilidade é responsável pela elaboração de estudos de apoio à decisão, pelo apoio técnico aos órgãos de governo, às escolas, às unidades de investigação e aos serviços do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa no planeamento e monitorização das suas atividades, tendo ainda a responsabilidade da gestão dos rankings institucionais e do Sistema Integrado de Garantia de Qualidade-Sustentabilidade do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.

Artigo 2.º

Republicação

É republicado, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Regulamento dos Serviços Centrais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovado pelo Despacho 2896/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

24 de outubro de 2024. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

ANEXO

Regulamento dos Serviços Centrais do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa

CAPÍTULO I

NATUREZA E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Artigo 1.º

Natureza e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define a organização interna das estruturas orgânicas centralizadas de apoio técnico e administrativo do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, respetivas atribuições, competências e dirigentes.

2 - As atribuições e competências atribuídas a cada estrutura orgânica constam de regulamento próprio, aprovado por despacho reitoral.

3 - Os Serviços de Ação Social são objeto de regulamento orgânico próprio.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO INTERNA

Artigo 2.º

Tipo de Organização interna

1 - A organização interna do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa obedece a um modelo de estrutura hierarquizada nos seguintes moldes:

a) Gabinete do Reitor;

b) Serviços Centrais.

2 - Os Serviços Centrais são constituídos por estruturas orgânicas nucleares designadas Serviços, os quais se podem organizar em Unidades e/ou Núcleos.

3 - Os Serviços Centrais podem integrar Gabinetes, bem como Unidades ou Núcleos não dependentes de Serviços, criados por despacho do Reitor, tendo em vista uma resposta flexível e articulada às exigências e à prossecução de objetivos comuns.

4 - Pode ser adotada uma estrutura matricial sempre que as atividades ou os objetivos propostos se desenvolvam essencialmente por projetos, devendo agrupar-se por centros de competências ou de produtos.

5 - No âmbito da estrutura matricial podem ser criadas, por despacho do Reitor, unidades flexíveis, equipas de projeto e equipas de missão, que correspondem a necessidades não permanentes da instituição ou a novas áreas funcionais ainda em desenvolvimento e às quais compete executar as atividades que se revelem necessárias à realização dos objetivos que lhe tiverem sido atribuídos pelo Reitor.

6 - As unidades flexíveis, equipas de projeto e equipas de missão são coordenadas por um responsável livremente contratado ou nomeado pelo Reitor, em condições a definir por despacho reitoral.

CAPÍTULO III

GABINETE DO REITOR

Artigo 3.º

Gabinete do Reitor

1 - O Gabinete do Reitor tem como atribuições prestar assessoria jurídica, técnica e institucional e assegurar o apoio de secretariado ao Reitor, aos Vice-Reitores, aos Pró-Reitores, ao Conselho de Gestão e ao Senado.

2 - O Gabinete do Reitor pode integrar adjuntos, livremente contratados e exonerados pelo Reitor, com estatuto equiparado a dirigente intermédio.

CAPÍTULO IV

SERVIÇOS CENTRAIS

Artigo 4.º

Serviços Centrais

São Serviços Centrais:

a) Os Serviços de Gestão de Ensino;

b) Os Serviços de Gestão Curricular e Acreditações;

c) Os Serviços de Informação e Documentação;

d) Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações;

e) Os Serviços de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;

f) Os Serviços de Recursos Humanos e Espaços;

g) Os Serviços de Instalações e Equipamentos;

h) Os Serviços Patrimoniais e Financeiros;

i) Os Serviços de Relações Internacionais;

j) O Gabinete Jurídico;

k) O Gabinete de Apoio à Investigação;

l) O Gabinete de Estudos, Qualidade e Sustentabilidade;

m) O Gabinete de Comunicação;

n) O Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado.

Artigo 5.º

Serviços de Gestão de Ensino

1 - Os Serviços de Gestão do Ensino são responsáveis por garantir o normal funcionamento das atividades referentes à concessão de graus académicos, à organização e gestão dos processos dos alunos e à prestação de informação e apoio aos candidatos ao ensino superior e aos estudantes do Iscte. Em articulação com os Serviços de Gestão Curricular e Acreditações, são responsáveis pela gestão da oferta formativa e pela implementação dos planos de estudos, competindo-lhes ainda articular com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas, por forma a assegurar todo o apoio necessário aos docentes e ao funcionamento eficiente e eficaz dos cursos, das Escolas e dos Departamentos.

2 - Os Serviços de Gestão do Ensino compreendem:

a) A Unidade de 1.º Ciclo;

b) A Unidade de 2.º Ciclo;

c) A Unidade de 3.º Ciclo;

d) A Unidade de Acesso e Integração de Estudantes.

Artigo 6.º

Serviços de Gestão Curricular e Acreditações

Os Serviços de Gestão Curricular e Acreditações exercem as suas competências nos domínios da gestão curricular e da organização e gestão dos planos de estudos, em articulação com os Serviços de Gestão de Ensino, tendo ainda a responsabilidade pela gestão dos processos de acreditação e pelo apoio técnico, no âmbito das suas atividades, aos órgãos de governo, às escolas, às unidades de investigação e aos serviços do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.

Artigo 7.º

Serviços de Informação e Documentação

1 - Os Serviços de Informação e Documentação exercem as suas competências nos domínios do acesso e utilização dos recursos bibliográficos e informativos necessários ao desempenho das funções de ensino, investigação, educação permanente e extensão cultural, da participação em redes e projetos de âmbito nacional e internacional, do desenvolvimento de iniciativas de formação de utilizadores no domínio da literacia de informação e da organização, funcionamento e manutenção do arquivo central do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.

2 - Os Serviços de Informação e Documentação compreendem:

a) A Unidade de Informação e Formação;

b) O Núcleo de Biblioteconomia;

c) O Núcleo de Arquivo.

Artigo 8.º

Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações

1 - Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações têm como competências implementar, integrar, disponibilizar, otimizar e assegurar os recursos e serviços informáticos e de comunicações em toda a comunidade Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, promovendo o aumento contínuo da qualidade da gestão, do ensino e da investigação.

2 - Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações compreendem:

a) A Unidade de Apoio informático, que integra o Núcleo de Apoio aos Espaços Comuns;

b) A Unidade de Redes e Segurança;

c) A Unidade de Sistemas e Integrações.

Artigo 8.º-A

Serviços de Desenvolvimento de Sistemas de Informação

1 - Os Serviços de Desenvolvimento de Sistemas de Informação têm como competências a conceção, integração, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, promovendo a sua integração e o aumento contínuo da qualidade da gestão do ensino e da investigação;

2 - Os Serviços de Desenvolvimento de Sistemas de Informação integram:

a) A Unidade de Desenvolvimento;

b) A Unidade de Desenho e Gestão de Projetos.

Artigo 9.º

Serviços de Recursos Humanos e Espaços

1 - Os Serviços de Recursos Humanos e Espaços exercem as suas competências nos domínios da gestão e implementação das políticas de pessoal docente e não docente, e da gestão dos espaços do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.

2 - Os Serviços de Recursos Humanos e Espaços compreendem:

a) A Unidade de Recursos Humanos, que integra o Núcleo de Gestão e Processamento de Remunerações;

b) A Unidade de Espaços, que integra:

i) O Núcleo de Eventos;

ii) O Núcleo de Espaços.

Artigo 10.º

Serviços de Instalações e Equipamentos

1 - Os Serviços de Instalações e Equipamentos exercem as suas competências no domínio da gestão e manutenção do património, instalações e infraestruturas do campus do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.

2 - Os Serviços de Instalações e Equipamentos integram a Unidade de Edifícios e Recursos, que compreende:

a) O Núcleo de Manutenção;

b) O Núcleo de Projetos e Obras.

Artigo 11.º

Serviços Patrimoniais e Financeiros

1 - Os Serviços Patrimoniais e Financeiros exercem as suas competências nos domínios da aquisição de bens e serviços e da gestão dos recursos financeiros, do orçamento e da informação de gestão.

2 - Os Serviços Patrimoniais e Financeiros compreendem:

a) A Unidade de Compras, que integra o Núcleo de Contratação Pública;

b) A Unidade Financeira, que integra:

i) O Núcleo de Contabilidade e Tesouraria;

ii) O Núcleo de Informação de Gestão;

iii) O Núcleo de Gestão de Projetos.

Artigo 12.º

Serviços de Relações Internacionais

1 - O Serviço de Relações Internacionais exerce as suas competências nos domínios da dinamização das relações internacionais e da promoção da imagem internacional do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, da gestão dos programas Erasmus e do apoio à mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e pessoal não docente em articulação com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas.

2 - O Serviço de Relações Internacionais compreende:

a) O Núcleo de Cursos Internacionais;

b) O Núcleo de Erasmus.

Artigo 13.º

Gabinete Jurídico

O Gabinete Jurídico tem como competências assegurar o apoio jurídico e contencioso ao Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, elaborar estudos e pareceres de índole jurídica e assegurar a recolha e tratamento de legislação e jurisprudência necessárias ao funcionamento do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.

Artigo 14.º

Gabinete de Apoio à Investigação

O Gabinete de Apoio à Investigação tem como competências a promoção da investigação científica no Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, da sua qualidade e internacionalização, bem como o apoio à publicação científica do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa e a projetos de investigação internacionais.

Artigo 15.º

Gabinete de Estudos, Qualidade e Sustentabilidade

O Gabinete de Estudos, Qualidade e Sustentabilidade é responsável pela elaboração de estudos de apoio à decisão, pelo apoio técnico aos órgãos de governo, às escolas, às unidades de investigação e aos serviços do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa no planeamento e monitorização das suas atividades, tendo ainda a responsabilidade da gestão dos rankings institucionais e do Sistema Integrado de Garantia de Qualidade-Sustentabilidade do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.

Artigo 16.º

Gabinete de Comunicação

O Gabinete de Comunicação tem como competências promover a imagem e notoriedade do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, corporizando as políticas e estratégias de comunicação institucional interna e externa definidas superiormente e assegurar a produção de conteúdos noticiosos e multimédia, em articulação com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas.

Artigo 17.º

Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado

O Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado tem como competências prestar apoio técnico e de secretariado ao Administrador, ao Conselho de Curadores, ao Conselho Geral, ao Conselho Científico, ao Conselho Pedagógico, ao Conselho de Ética e ao Provedor do Estudante.

CAPÍTULO V

DIRIGENTES

Artigo 18.º

Dirigentes Superiores

São Dirigentes Superiores do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa o Administrador, o Chefe de Gabinete e o Administrador-Adjunto, livremente contratados pelo Reitor, nos termos definidos no Regulamento de Dirigentes do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.

Artigo 19.º

Dirigentes Intermédios

São Dirigentes intermédios do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa os dirigentes dos Serviços, Gabinetes, Unidades e Núcleos, livremente contratados pelo Reitor nos termos definidos no Regulamento de Dirigentes do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.

Artigo 20.º

Competências dos Dirigentes

Sem prejuízo das competências que neles sejam delegadas e/ou subdelegadas, o pessoal dirigente detém as competências próprias contantes do Anexo 1, que é parte integrante deste Regulamento.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 21.º

Norma transitória

1 - O pessoal dirigente que à data de entrada em vigor do presente Regulamento se encontre em exercício de funções dirigentes, e cujas estruturas orgânicas não tenham sido objeto de reorganização, mantém o estatuto que lhe deu origem terminando as respetivas comissões de serviço no seu termo.

2 - O pessoal dirigente que à data de entrada em vigor do presente Regulamento se encontre em exercício de funções dirigentes, e cujas estruturas orgânicas tenham sido objeto de reorganização, transita para o serviço que lhe sucedeu, terminando as respetivas comissões de serviço no seu termo.

Artigo 22.º

Norma revogatória

O presente Regulamento revoga o Regulamento 714/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 24.º

Revisão

O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta do Reitor, ouvido o Conselho de Gestão.

ANEXO I

Competências dos Titulares de Cargos Dirigentes do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa

Dirigentes Superiores

Administrador

a) Participar na definição da política de gestão do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa e coadjuvar de forma geral o Reitor;

b) Dirigir as atividades e assegurar o funcionamento dos serviços centrais do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa;

c) Coordenar a ação dos dirigentes intermédios dos serviços centrais do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a administração e os serviços;

d) Dirigir, no âmbito das respetivas competências, o pessoal não docente adstrito aos serviços que de si dependem e afetá-lo aos diferentes serviços em articulação com o respetivo responsável;

e) Informar e submeter a despacho do Reitor os assuntos relativos aos serviços por si geridos;

f) Formular propostas conducentes a uma melhor organização das atividades dos serviços do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa;

g) Zelar pela execução das deliberações do Conselho de Gestão;

h) Avaliar o desempenho dos titulares de cargos dirigentes que dele diretamente dependam;

i) O Administrador exerce ainda as competências que lhe forem delegadas.

Chefe do Gabinete do Reitor

a) Assegurar a prestação de serviços especializados de assessoria ao Reitor;

b) Acompanhar e coordenar as relações institucionais externas e de representação do Reitor e do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa;

c) Assegurar o atendimento de entidades que contactem o Reitor;

d) Preparar os processos de tomada de decisão do Reitor, assegurar a respetiva divulgação e acompanhar a sua execução;

e) Coordenar a organização das agendas da equipa reitoral;

f) Coordenar as atividades de secretariado do Reitor e da equipa reitoral

g) Coordenar o trabalho de apoio ao Senado e ao Conselho de Gestão e assegurar a divulgação das respetivas deliberações;

h) Assegurar o cumprimento do protocolo da Universidade;

i) Avaliar o desempenho dos membros do gabinete;

j) Justificar ou injustificar faltas e controlar a assiduidade e tempos de trabalho;

k) Exercer outras competências que lhe forem delegadas.



Dirigentes Intermédios

Direção de Serviço

a) Definir os objetivos das estruturas orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos objetivos estabelecidos;

c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à estrutura orgânica que dirige, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;

e) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento das estruturas orgânicas dependentes, no âmbito da gestão de recursos humanos, designadamente:

i) Avaliar o desempenho dos titulares de cargos dirigentes dependentes e harmonizar as propostas de avaliação de desempenho dos trabalhadores das estruturas orgânicas dependentes;

ii) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

iii) Justificar ou injustificar faltas e controlar a assiduidade e tempos de trabalho;

iv) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento e da licença de longa duração;

v) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

vi) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

vii) Validar os planos de formação

viii) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo

f) Exercer as competências que forem delegadas.

Direção de Unidade e de Gabinete

a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na unidade orgânica que dirige e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço;

b) Garantir o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

c) Proceder à avaliação do desempenho dos trabalhadores;

d) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

e) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da estrutura orgânica.

Direção de Núcleo

a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que depende diretamente na coordenação das atividades desenvolvidas na estrutura orgânica que dirige;

b) Garantir o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

c) Proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores;

d) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da estrutura orgânica;

e) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação.



318297418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5974163.dre.pdf .

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