Alteração ao Regulamento dos Serviços Centrais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas c) e i) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro de 2019, e ouvido o Conselho de Gestão, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento dos Serviços Centrais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Despacho 2896/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março.
Artigo 1.º
Alterações
São alterados os artigos 8.º, 9.º e 11.º, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º
Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações
1 – […]
2 - […]
a) (Revogado.)
b) (Revogado.)
c) A Unidade de Apoio Informático, que integra o Núcleo de Apoio aos Espaços Comuns;
d) A Unidade de Redes e Segurança;
e) A Unidade de Sistemas e Integrações.
Artigo 9.º
Serviços de Recursos Humanos e Espaços
1 - […]
2 - […]
a) A Unidade de Recursos Humanos, que integra o Núcleo de Gestão e Processamento de Remunerações;
b) […]
Artigo 11.º
Serviços Patrimoniais e Financeiros
1 - […]
a) A Unidade de Compras, que integra o Núcleo de Contratação Pública;
b) […]"
Artigo 2.º
Republicação
É republicado, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Regulamento dos Serviços Centrais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovado pelo Despacho 2896/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de maio de 2024. - A Reitora do ISCTE ― Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
ANEXO
Regulamento dos Serviços Centrais do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa
CAPÍTULO I
NATUREZA E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Artigo 1.º
Natureza e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento define a organização interna das estruturas orgânicas centralizadas de apoio técnico e administrativo do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, respetivas atribuições, competências e dirigentes.
2 - As atribuições e competências atribuídas a cada estrutura orgânica constam de regulamento próprio, aprovado por despacho reitoral.
3 - Os Serviços de Ação Social são objeto de regulamento orgânico próprio.
CAPÍTULO II
Organização interna
Artigo 2.º
Tipo de Organização interna
1 - A organização interna do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa obedece a um modelo de estrutura hierarquizada nos seguintes moldes:
a) Gabinete do Reitor;
b) Serviços Centrais.
2 - Os Serviços Centrais são constituídos por estruturas orgânicas nucleares designadas Serviços, os quais se podem organizar em Unidades e/ou Núcleos.
3 - Os Serviços Centrais podem integrar Gabinetes, bem como Unidades ou Núcleos não dependentes de Serviços, criados por despacho do Reitor, tendo em vista uma resposta flexível e articulada às exigências e à prossecução de objetivos comuns.
4 - Pode ser adotada uma estrutura matricial sempre que as atividades ou os objetivos propostos se desenvolvam essencialmente por projetos, devendo agrupar-se por centros de competências ou de produtos.
5 - No âmbito da estrutura matricial podem ser criadas, por despacho do Reitor, unidades flexíveis, equipas de projeto e equipas de missão, que correspondem a necessidades não permanentes da instituição ou a novas áreas funcionais ainda em desenvolvimento e às quais compete executar as atividades que se revelem necessárias à realização dos objetivos que lhe tiverem sido atribuídos pelo Reitor.
6 - As unidades flexíveis, equipas de projeto e equipas de missão são coordenadas por um responsável livremente contratado ou nomeado pelo Reitor, em condições a definir por despacho reitoral.
CAPÍTULO III
GABINETE DO REITOR
Artigo 3.º
Gabinete do Reitor
1 - O Gabinete do Reitor tem como atribuições prestar assessoria jurídica, técnica e institucional e assegurar o apoio de secretariado ao Reitor, aos Vice-Reitores, aos Pró-Reitores, ao Conselho de Gestão e ao Senado.
2 - O Gabinete do Reitor pode integrar adjuntos, livremente contratados e exonerados pelo Reitor, com estatuto equiparado a dirigente intermédio.
CAPÍTULO IV
SERVIÇOS CENTRAIS
Artigo 4.º
Serviços Centrais
São Serviços Centrais:
a) Os Serviços de Gestão de Ensino;
b) Os Serviços de Estudos, Acreditações e Qualidade;
c) Os Serviços de Informação e Documentação;
d) Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações;
e) Os Serviços de Recursos Humanos e Espaços;
f) Os Serviços de Instalações e Equipamentos;
g) Os Serviços Patrimoniais e Financeiros;
h) Os Serviços de Relações Internacionais;
i) O Gabinete Jurídico;
j) O Gabinete de Apoio à Investigação;
k) O Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;
l) O Gabinete de Comunicação;
m) O Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado;
Artigo 5.º
Serviços de Gestão de Ensino
1 - Os Serviços de Gestão do Ensino são responsáveis por garantir o normal funcionamento das atividades referentes à concessão de graus académicos, à organização e gestão dos processos dos alunos e à prestação de informação e apoio aos candidatos ao ensino superior e aos estudantes do Iscte. Em articulação com o Serviço de Estudos, Acreditações e Qualidade, são responsáveis pela gestão da oferta formativa e pela implementação dos planos de estudos, competindo-lhes ainda articular com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas, por forma a assegurar todo o apoio necessário aos docentes e ao funcionamento eficiente e eficaz dos cursos, das Escolas e dos Departamentos.
2 - Os Serviços de Gestão do Ensino compreendem:
a) A Unidade de 1.º ciclo;
b) A Unidade de 2.º Ciclo;
c) A Unidade de 3.º Ciclo;
d) A Unidade de Acesso e Integração de Estudantes.
Artigo 6.º
Serviços de Estudos, Acreditações e Qualidade
1 - Os Serviços de Estudos, Acreditações e Qualidade exercem as suas competências nos domínios, da gestão curricular e da organização e gestão dos planos de estudos, em articulação com os Serviços de Gestão de Ensino, tendo ainda a responsabilidade pela gestão dos processos de acreditação e de avaliação institucional, pela elaboração de estudos, pela gestão e manutenção do Sistema Integrado de Garantia de Qualidade do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa e pelo apoio técnico aos órgãos de governo, às Escolas, às Unidades de Investigação e aos serviços do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa no planeamento e monitorização das suas atividades.
2 - Os Serviços de Estudos, Acreditações e Qualidade integram a Unidade da Qualidade.
Artigo 7.º
Serviços de Informação e Documentação
1 - Os Serviços de Informação e Documentação exercem as suas competências nos domínios do acesso e utilização dos recursos bibliográficos e informativos necessários ao desempenho das funções de ensino, investigação, educação permanente e extensão cultural, da participação em redes e projetos de âmbito nacional e internacional, do desenvolvimento de iniciativas de formação de utilizadores no domínio da literacia de informação e da organização, funcionamento e manutenção do arquivo central do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
2 - Os Serviços de Informação e Documentação compreendem:
a) A Unidade de Informação e Formação;
b) O Núcleo de Biblioteconomia;
c) O Núcleo de Arquivo.
Artigo 8.º
Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações
1 - Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações têm como competências implementar, integrar, disponibilizar, otimizar e assegurar os recursos e serviços informáticos e de comunicações em toda a comunidade Iscte -Instituto Universitário de Lisboa, promovendo o aumento contínuo da qualidade da gestão, do ensino e da investigação.
2 - Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações compreendem:
a) Revogado;
b) Revogado;
c) A Unidade de Apoio informático, que integra o Núcleo de Apoio aos Espaços Comuns;
d) A Unidade de Redes e Segurança;
e) A Unidade de Sistemas e Integrações.
Artigo 9.º
Serviços de Recursos Humanos e Espaços
1 - Os Serviços de Recursos Humanos e Espaços exercem as suas competências nos domínios da gestão e implementação das políticas de pessoal docente e não docente, e da gestão dos espaços do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
2 - Os Serviços de Recursos Humanos e Espaços compreendem:
a) A Unidade de Recursos Humanos, que integra o Núcleo de Gestão e Processamento de Remunerações;
b) A Unidade de Espaços, que integra:
i) O Núcleo de Eventos;
ii) O Núcleo de Espaços.
Artigo 10.º
Serviços de Instalações e Equipamentos
1 - Os Serviços de Instalações e Equipamentos exercem as suas competências no domínio da gestão e manutenção do património, instalações e infraestruturas do campus do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
2 - Os Serviços de Instalações e Equipamentos integram a Unidade de Edifícios e Recursos, que compreende:
a) O Núcleo Manutenção;
b) O Núcleo de Projetos e Obras.
Artigo 11.º
Serviços Patrimoniais e Financeiros
1 - Os Serviços Patrimoniais e Financeiros exercem as suas competências nos domínios da aquisição de bens e serviços e da gestão dos recursos financeiros, do orçamento e da informação de gestão.
2 - Os Serviços Patrimoniais e Financeiros compreendem:
a) A Unidade de Compras, que integra o Núcleo de Contratação Pública;
b) A Unidade Financeira, que integra:
i) O Núcleo de Contabilidade e Tesouraria;
ii) O Núcleo de Informação de Gestão;
iii) O Núcleo de Gestão de Projetos.
Artigo 12.º
Serviços de Relações Internacionais
1 - O Serviço de Relações Internacionais exerce as suas competências nos domínios da dinamização das relações internacionais e da promoção da imagem internacional do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, da gestão dos programas Erasmus e do apoio à mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e pessoal não docente em articulação com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas.
2 - O Serviço de Relações Internacionais compreende:
a) O Núcleo de Cursos Internacionais;
b) O Núcleo de Erasmus.
Artigo 13.º
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico tem como competências assegurar o apoio jurídico e contencioso ao Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, elaborar estudos e pareceres de índole jurídica e assegurar a recolha e tratamento de legislação e jurisprudência necessárias ao funcionamento do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 14.º
Gabinete de Apoio à Investigação
O Gabinete de Apoio à Investigação tem como competências a promoção da investigação científica no Iscte- Instituto Universitário de Lisboa, da sua qualidade e internacionalização, bem como o apoio à publicação científica do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa e a projetos de investigação internacionais.
Artigo 15.º
Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação
O Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação tem como competências a conceção, integração, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, promovendo o aumento contínuo da qualidade da gestão do ensino e da investigação.
Artigo 16.º
Gabinete de Comunicação
O Gabinete de Comunicação tem como competências promover a imagem e notoriedade do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, corporizando as políticas e estratégias de comunicação institucional interna e externa definidas superiormente e assegurar a produção de conteúdos noticiosos e multimédia, em articulação com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas.
Artigo 17.º
Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado
O Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado tem como competências prestar apoio técnico e de secretariado ao Administrador, ao Conselho de Curadores, ao Conselho Geral, ao Conselho Científico, ao Conselho Pedagógico, ao Conselho de Ética e ao Provedor do Estudante.
CAPÍTULO V
DIRIGENTES
Artigo 18.º
Dirigentes Superiores
São Dirigentes Superiores do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa o Administrador, o Chefe de Gabinete e o Administrador-Adjunto, livremente contratados pelo Reitor, nos termos definidos no Regulamento de Dirigentes do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 19.º
Dirigentes Intermédios
São Dirigentes intermédios do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa os dirigentes dos Serviços, Gabinetes, Unidades e Núcleos, livremente contratados pelo Reitor nos termos definidos no Regulamento de Dirigentes do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 20.º
Competências dos Dirigentes
Sem prejuízo das competências que neles sejam delegadas e/ou subdelegadas, o pessoal dirigente detém as competências próprias contantes do Anexo 1, que é parte integrante deste Regulamento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 21.º
Norma transitória
1 - O pessoal dirigente que à data de entrada em vigor do presente Regulamento se encontre em exercício de funções dirigentes, e cujas estruturas orgânicas não tenham sido objeto de reorganização, mantém o estatuto que lhe deu origem terminando as respetivas comissões de serviço no seu termo.
2 - O pessoal dirigente que à data de entrada em vigor do presente Regulamento se encontre em exercício de funções dirigentes, e cujas estruturas orgânicas tenham sido objeto de reorganização, transita para o serviço que lhe sucedeu, terminando as respetivas comissões de serviço no seu termo.
3 - O pessoal dirigente que à data de entrada em vigor do presente Regulamento se encontre em exercício de funções dirigentes, e cujas estruturas orgânicas tenham sido extintas, cessam, nos termos da legislação em vigor, as respetivas comissões de serviço, com efeitos à data da entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 22.º
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento 251/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 24.º
Revisão
O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta do Reitor, ouvido o Conselho de Gestão.
ANEXO I
Competências dos Titulares de Cargos Dirigentes do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa
Dirigentes Superiores | |
---|---|
Administrador | a) participar na definição da política de gestão do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa e coadjuvar de forma geral o Reitor; b) dirigir as atividades e assegurar o funcionamento dos serviços centrais do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa; c) coordenar a ação dos dirigentes intermédios dos serviços centrais do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a administração e os serviços; d) dirigir, no âmbito das respetivas competências, o pessoal não docente adstrito aos serviços que de si dependem e afetá-lo aos diferentes serviços em articulação com o respetivo responsável; e) informar e submeter a despacho do Reitor os assuntos relativos aos serviços por si geridos; f) formular propostas conducentes a uma melhor organização das atividades dos serviços do Iscte -Instituto Universitário de Lisboa; g) zelar pela execução das deliberações do Conselho de Gestão; h) avaliar o desempenho dos titulares de cargos dirigentes que dele diretamente dependam; i) o Administrador exerce ainda as competências que lhe forem delegadas. |
Chefe do Gabinete do Reitor | a) assegurar a prestação de serviços especializados de assessoria ao Reitor; b) acompanhar e coordenar as relações institucionais externas e de representação do Reitor e do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa; c) assegurar o atendimento de entidades que contactem o Reitor; |
d) preparar os processos de tomada de decisão do Reitor, assegurar a respetiva divulgação e acompanhar a sua execução; e) coordenar a organização das agendas da equipa reitoral; f) coordenar as atividades de secretariado do Reitor e da equipa reitoral g) coordenar o trabalho de apoio ao Senado e ao Conselho de Gestão e assegurar a divulgação das respetivas deliberações; h) assegurar o cumprimento do protocolo da Universidade; i) avaliar o desempenho dos membros do gabinete; j) justificar ou injustificar faltas e controlar a assiduidade e tempos de trabalho; k) exercer outras competências que lhe forem delegadas. |
Dirigentes Intermédios | |
---|---|
Direção de Serviço | a) definir os objetivos das estruturas orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos; b) orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos objetivos estabelecidos; c) garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; d) gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à estrutura orgânica que dirige, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos; e) praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento das estruturas orgânicas dependentes, no âmbito da gestão de recursos humanos, designadamente: i) avaliar o desempenho dos titulares de cargos dirigentes dependentes e harmonizar as propostas de avaliação de desempenho dos trabalhadores das estruturas orgânicas dependentes; ii) autorizar o exercício de funções a tempo parcial; iii) justificar ou injustificar faltas e controlar a assiduidade e tempos de trabalho; iv) conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento e da licença de longa duração; v) autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual; vi) autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço; vii) validar os planos de formação viii) autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo f) exercer as competências que forem delegadas. |
Direção de Unidade e de Gabinete | a) assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na unidade orgânica que dirige e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço; b) garantir o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; c) proceder à avaliação do desempenho dos trabalhadores; d) identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação; e) proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da estrutura orgânica. |
Direção de Núcleo | a) coadjuvar o titular do cargo dirigente de que depende diretamente na coordenação das atividades desenvolvidas na estrutura orgânica que dirige; b) garantir o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; c) proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores; d) proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da estrutura orgânica; e) identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação. |
317836155