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Aviso 3976/2015, de 14 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho da categoria de assistente operacional, em contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 3976/2015

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), tomada em reunião realizada no dia 30 de novembro de 2014, precedida da respetiva deliberação da Assembleia de Freguesia tomada em sua sessão ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2014 se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º da referida Portaria, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, os procedimentos concursais, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável por mais duas vezes para igual período, com as seguintes referências:

Ref. A: Dois postos de trabalho para o exercício de funções de auxiliar operacional;

Ref. B: Um posto de trabalho de auxiliar operacional para o exercício de funções de motorista de ligeiros;

Ref. C: Um posto de trabalho de auxiliar operacional para o exercício de funções de manobrador de máquinas;

2 - O procedimento concursal é aberto ao abrigo do disposto na alínea h), n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho e tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tavira.

3 - Nos termos da alínea c) do artigo 3.º do regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas (Lei 80/2013, de 28 de novembro) - que prevê o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação no seu artigo 24.º, cujo n.º 2 remete para a regulamentação fixada na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro-, este regime é aplicável aos serviços da administração autárquica nos termos do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro. Neste sentido e conforme a Nota n.º 5/JP/2014 elaborada pelo Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, sobre a qual foi exarado despacho de concordância, do referido membro do governo "a administração local [...] está dispensada de consultar o INA assumindo cada entidade [...]a posição de EGRA, enquanto essa não esteja constituída nos termos do artigo 16.ª do mesmo diploma legal".

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP; decreto-lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada por Portaria e Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.

5 - Descrição sumária das funções:

Ref. A - Tarefas de complexidade funcional de grau 1, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços (nomeadamente atendimento telefónico, elaboração de ofícios, inserção e arquivamento de correspondência, apresentação de desempregados, (conforme protocolo estabelecido com I.E.F.P.), atendimento e gestão de stocks no Posto CTT e outras tarefas relacionadas com os serviços existentes nesta Junta de Freguesia;

Ref. B - Funções de condução de veículos para transporte de idosos, para os montes da freguesia e vice-versa, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; conduzir automóveis ligeiros para o transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança da viatura e as normas do trânsito; colaborar na carga e descarga das bagagens que transporta e auxiliar os passageiros na entrada e saída de veículos, quando necessário; providenciar pelo bom estado de funcionamento do automóvel, procedendo à sua limpeza e zelando pela manutenção, lubrificação e reparação;

Ref. C - Funções de manobrador de máquinas, condução de máquinas pesadas e de movimentação de terras, com vista à abertura ou limpeza de estradas e caminhos rurais; trabalhos mecânicos complementares das viaturas, zelar pela conservação e limpeza das viaturas, verificar diariamente os níveis de óleo e água, comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas ou máquinas, por vezes, poderá conduzir viaturas ligeiras ou pesadas.

5.1 - A descrição das funções e caracterização dos postos de trabalho acima referenciados, não prejudica a atribuição, aos trabalhadores, de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os mesmos detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

6 - Local de trabalho:

Ref. A - Sede, delegação ou Posto CTT da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago)

Ref. B e Ref. C - Na área urbana ou serrana da Freguesia da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago)

7 - Habilitações Literárias para todas as Referências: Escolaridade Obrigatória, conforme alínea a) do n.1 do artigo 86.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira dos postos de trabalho publicitados, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos de admissão gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.1 - Requisitos de admissão específicos:

Ref. B - Carta de condução de ligeiros;

Ref. C - Carta de condução de pesados de mercadorias.

9 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

9.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade de uma autarquia local, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.os 5 do artigo 30.º da LTFP e observadas que sejam as prioridades de recrutamento imposta pelo artigo 48.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (OE).

10 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado na alínea i) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria conjugado com o n.º 3, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e uma vez que não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório, a posição remuneratória correspondente será de (euro) 505,00;

11 - Métodos de seleção e critérios: Atendendo ao estipulado no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria, conjugado com os artigos 11.º e 13.º da mesma Portaria e em harmonia com o n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, e uma vez que o preenchimento dos lugares se destina à satisfação de necessidades urgentes do serviço, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento, serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Neste método de seleção serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP) - onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) - onde será ponderada a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e Avaliação do Desempenho (AD) - relativa ao último ano, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.1.1 - A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar e de acordo com a seguinte fórmula:

AC=[(HA x20 %)+(FPx20 %)+(EPx50 %)+ (ADx10 %)]

11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

11.2.1 - A EPS é de carácter público e com duração máxima de 30 minutos, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

11.3 - A Ordenação Final - será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:

OF =[(AC x 55 %)+ (EPS x 45 %)]

Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11.4 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria, a avaliação curricular é eliminatória. Serão excluídos do procedimento os candidatos que nela tenham obtido uma valoração inferior a 9,5, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível no site desta freguesia, http://www.uftavira.com, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, sito na sede da Junta, no Largo Tabira de Pernambuco, S/N, 8800 -456 Tavira, até ao fim do prazo fixado no presente aviso, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), Largo Tabira de Pernambuco, S/N, 8800-456 Tavira, devendo constar a Referência do procedimento a que se candidata;

12.1 - O formulário deve ser acompanhado de:

a) Documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria:

b) Currículo, devidamente datado e assinado ao qual deverá juntar obrigatoriamente fotocópias de todos os comprovativos.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.

12.4 - Para efeitos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

13 - Composição do Júri para todas as Referências:

Presidente: Teresa Maria Diogo Gaspar, tesoureira da Freguesia da União das Freguesia de Tavira (Santa Maria e Santiago); Vogais efetivos: Ana Margarida do Nascimento Catarino, Técnica Superior da Câmara Municipal de Tavira, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Vítor Hugo Salvé Rainha do Livramento, Técnico Superior da Câmara Municipal de Tavira, e Vogais suplentes: Sérgio Manuel Gonçalves Pereira, assistente operacional do mapa de pessoal da Freguesia da União das Freguesias de Tavira e Vítor José de Brito Gonçalves, secretário da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tavira.

13.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

14.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da mesma Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

15.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

16 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de março de 2015. - O Presidente da Junta, José Mateus Domingos Costa.

308523544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/604758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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