Faz-se público que, por meu Despacho 4/2015, de 06 de março, e, na sequência da entrada em vigor do novo Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Resende, determinei, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64-B/2011, de 30 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (artigo 18.º para o caso concreto), a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes (Chefes de divisão municipal, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau), nas seguintes unidades orgânicas: Dr. Jorge José Pereira Sala Monteiro (Divisão de Gestão Financeira e de Sistemas de Informação); Dr. Rogério José Pinto (Divisão de Recursos Humanos, Educação e Ação Social); Eng.ª Elita Marta da Silva Freitas (Divisão de Serviços Urbanos e Eficiência Energética); Dr. António Manuel de Almeida Pinto (Divisão Administrativa e de Gestão Territorial).
12 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. M. Garcez Trindade.
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