Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
A Universidade de Coimbra (UC) pretende realizar um procedimento ao abrigo do Acordo Quadro da Entidade de Serviços Partilhados para a Administração Pública, IP (ESPAP), lote 1 do AQ - ENE | Eletricidade 2011, para aquisição de eletricidade em Baixa Tensão Especial (BTE) a instalações da Universidade de Coimbra (UC) e dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC).
O encargo base do procedimento ascende a (euro) 2.124.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %.
Atenta a tramitação normal do procedimento, atento, também, o prazo máximo de 36 meses definido no Caderno de Encargos, para a execução do contrato, os encargos decorrentes da sua execução terão lugar nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, pelo que se torna necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, naqueles anos económicos, a saber: ano de 2015 (euro) 295.000,00, ano de 2016 e 2017 (euro)708.000,00, respetivamente, e ano de 2018 (euro) 413.000,00.
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do art.º 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do Artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Nos termos do disposto no n.º 1 do, Artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela. Assim, considerando que esta publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, pelo Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do DR, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, determino que seja publicado o presente despacho, com visto ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassem a importância de (euro) 2.124.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 23 %;
ii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra - Receita própria do ano, bem como no orçamento dos SASUC - Receita própria, na rubrica de classificação económica D.02.02.01, e a inscrever nos anos de 2016 e 2017 no orçamento da Universidade de Coimbra e dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;
iii) Autorizo o procedimento para aquisição de eletricidade em média tensão (MT) a instalações da Universidade de Coimbra (UC) e dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC), nos termos e condições atrás enunciadas.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
20 de março de 2015. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.
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