Aviso 2117/2025/2, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Figueiró dos Vinhos
- Fonte: Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Data: 2025-01-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nomeação em Comissão de Serviço de Cargo de Direção Intermédia de 2.º grau Chefe de Divisão - Divisão de Gestão Estratégica, Planeamento e Inovação
Através do aviso 25084/2024/2 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro de 2024, na Bolsa de Emprego Público com o código OE202411/0411 em 11 de novembro de 2024, no jornal “Diário de Notícias” de 12 de novembro de 2024, foi aberto o procedimento concursal com vista ao provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão - Divisão de Gestão Estratégica, Planeamento e Inovação.
Assim, nos termos do disposto n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que foi designado para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão - Divisão de Gestão Estratégica, Planeamento e Inovação, o licenciado Gonçalo André Dinis Brás, técnico superior do mapa de pessoal desta autarquia, cujo conteúdo se transcreve:
“Considerando que, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual conjugado com os artigos 1.º, 2.º e 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados por procedimento concursal;
Considerando que o júri do procedimento concursal para o provimento do titular do cargo de chefe de divisão da Divisão de Gestão Estratégica, Planeamento e Inovação, após conclusão da aplicação dos métodos de seleção, que foram a avaliação curricular e a entrevista pública de seleção, elaborou proposta de nomeação do técnico superior do mapa de pessoal da autarquia Gonçalo André Dinis Brás, invocando as razões da escolha deste candidato;
Considerando que os fundamentos da escolha deste candidato assentaram no juízo ponderado dos referidos métodos de seleção e nos respetivos critérios de apreciação previamente definidos, de acordo com a avaliação e fundamentação que constam das deliberações do júri exaradas nas atas que integram o procedimento concursal;
Considerando que, na sua avaliação, o júri concluiu que o referido técnico superior possui elevada competência técnica e aptidão para o desempenho de funções de direção, coordenação e controlo, adequadas ao exercício do cargo a prover - Chefe de Divisão da Divisão de Gestão Estratégica, Planeamento e Inovação, considerando as competências cometidas à Divisão constantes do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos, publicada no Diário da República, 2.ª série,, n.º 165, de 27 de agosto de 2024 - Aviso 18804/2024/2;
Considerando que o júri concluiu também, que o candidato possui ainda muito boa qualidade da experiência profissional, Interesse e motivações profissionais, sentido crítico, capacidade de liderança e de orientação de pessoas, capacidade de argumentação e de afirmação e muito boa orientação para o serviço público e demonstração de responsabilidade e compromisso com o serviço, para o desempenho do cargo;
Considerando que o técnico superior Gonçalo André Dinis Brás possui os requisitos legais exigidos pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, para o provimento do referido cargo;
Nestes termos, e concordando com a proposta de designação formulada pelo júri, determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a designação do licenciado Gonçalo André Dinis Brás, técnico superior do mapa de pessoal deste Município, para exercer o cargo de Direção Intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão da Divisão de Gestão Estratégica, Planeamento e Inovação, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos.
A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 15 de janeiro de 2025, renovável por iguais períodos.
Nota curricular
Currículo Académico:
Engenharia Técnica de Produção - Sistemas Agro-Florestais Mediterrânicos.
Engenharia de Recursos Florestais.
Competências técnico-profissionais adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional de aperfeiçoamento, atualização e de frequência de ações de formação, seminários e de cursos de formação profissional.
Currículo Profissional:
Setembro de 1999 a junho de 2000, englobado no Plano Nacional de Estágios promovido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, realizou Estágio Profissional.
Em janeiro de 2001 firma contrato (Técnico 2.ª Classe) com a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, desempenhando funções no Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Local (GADEL) - Gabinete Técnico Florestal Municipal, desenvolvendo tarefas de planeamento, Operacionais, tarefas de gestão e controlo, e tarefas Técnicas e Administrativas.
Em março de 2008, é promovido a Técnico Superior de 2.ª Classe.
Em novembro de 2013 até dezembro de 2024, é nomeado Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência Município de Figueiró dos Vinhos.
Por competências atribuídas pelo Presidente - Coordenação da Divisão de Gestão Estratégica, Planeamento e Inovação.
Coordenação do Gabinete de Sistemas de Informação Geográfica e Informática (2017-2021).
Desenvolvimento de ações de planeamento e implementação de projetos relacionados com a criação de estruturas e iniciativas de promoção do empreendedorismo, de criação de estruturas de acolhimento empresarial, captação de investimento privado, apoio e acompanhamento na instalação de empresas, criação de espaços cowork.
Representante do Município em diversos Fóruns, assumindo papel relevante no desenvolvimento de estratégias e planos de ação em áreas relacionadas com o Desenvolvimento Regional.
Responsável pela implementação de projeto internacional, relacionado com um Programa da Comissão - Europeia para a Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas.
Desenvolvimento e implementação de projetos de consórcio com instituições de ensino superior e outras entidades, relacionados com as áreas da gestão dos recursos naturais, do ordenamento do território e do desenvolvimento sustentável.
Desenvolvimento de projetos de especialização nas áreas do turismo cultural e do turismo de natureza.
Participação na implementação de projetos relacionados com o aumento da oferta educativa.
Participação na definição da estratégia de desenvolvimento e dos projetos a Integrar no Plano de Ação da Região de Leiria (ITI - Investimento Territorial Integrado da Região de Leiria/Portugal 2020 e 2030).
Responsável pelo desenvolvimento de parceria estabelecida com o organismo do sistema de promoção da cultura científica e tecnológica nacional”.
14 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.
318565503
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046404.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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