Concurso externo para o recrutamento de um investigador auxiliar, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área de Ciência Política ― FCT Tenure.
Aviso 2044/2025/2
1 - Em conformidade com o disposto nos artigos 9.º 10.º, 15.º, 19.º e 20.º do
Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, alterado pela
Lei 157/99, de 14 de setembro, faz-se público que, pelo
Despacho 13135/2024, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 215, de 6 de novembro, do Reitor da Universidade de Lisboa, é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso externo para recrutamento de um investigador auxiliar da carreira de investigação científica, constante do Mapa de Pessoal de Investigação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa para 2024, na área científica de Ciência Política, incluindo no domínio de investigação do comportamento eleitoral, preferências partidárias/políticas e atitudes políticas e qualidade da democracia, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, eventualmente em período experimental pelo período de três anos, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 38.o do
Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril (adiante designado ECIC), na redação dada pela
Lei 157/99, de 14 e setembro, conjugado com o disposto na
Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
O presente concurso é aberto no âmbito do Programa FCT-Tenure, designadamente para a Referência 2023.14666.TENURE.022 na área científica de Ciência Política, incluindo no domínio de investigação do comportamento eleitoral, preferências partidárias/políticas e atitudes políticas e qualidade da democracia, bem como ao abrigo da Linha de financiamento prevista no artigo 137. da Lei do Orçamento do Estado para 2024, com o objetivo de promover a contratação de investigadores doutorados para posições permanentes na carreira de investigação.
O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, no exercício da sua autonomia que lhe é reconhecida, designadamente, pelo disposto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e pelo Despacho da Reitoria da Universidade de Lisboa n.º 3085/2023 que homologou a alteração dos seus Estatutos, verifica existir verba orçamental e interesse estratégico na integração de um doutorado, para a categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica, para a área científica de Ciência Política, incluindo no domínio de investigação do comportamento eleitoral, preferências partidárias/políticas e atitudes políticas e qualidade da democracia, pelo que, através do presente Concurso, vem dar cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o Regime de Contratação de Doutorados, assegurando, desse modo, a participação dos seus contratados doutorados que desempenham funções relacionadas com a referida área cientifica/domínio de investigação.
Apenas serão elegíveis ao financiamento pelo FCT-Tenure os doutorados que tenham usufruído de um contrato de trabalho a termo, incluindo no âmbito do Regime de Contratação de Doutorados, aprovado pelo
Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, e não sejam titulares de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado ou sem termo.
2 - O despacho conjunto no. 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”.
Neste sentido, termos como ‘candidato’, ‘investigador’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
3 - Ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes da LTFP, e os requisitos especiais estabelecidos no ECIC, nomeadamente:
3.1 - Requisitos gerais: São admitidos ao concurso os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes, designadamente, do artigo 17.º da LTFP.
3.2 - Requisitos especiais: São admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos especiais estabelecidos no n.º 1, alíneas a) e b), do artigo 10.º do ECIC, nomeadamente possuir o grau de doutor na área científica de Ciência Política, ou, embora doutorado em área diversa, possuir currículo científico relevante na área Ciência Política. Assim, só podem ser admitidos:
3.2.1 - Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica de Ciência Política ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante na área de Ciência Política;
3.2.2 - Os investigadores auxiliares de outra instituição, da área científica de Ciência Política ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante na área de Ciência Política.
4 - O vencimento base da categoria de investigador auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, sem habilitação ou agregação, é calculado nos termos do Anexo no. 1 ao ECIC, correspondendo, atualmente (escalão 1, índice 195 da categoria de investigador auxiliar), a 3.427,59 € mensais.
4.1 - À remuneração base acrescem os subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.
4.2 - As condições de trabalho são as constantes do ECIC.
5 - As funções cometidas aos investigadores auxiliares são as constantes n.os 1 e 4 do artigo 5.º do ECIC.
6 - Local de trabalho, tipo de concurso, posto de trabalho a preencher e prazo de validade:
6.1 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, sita na Av.a Prof. Aníbal de Bettencourt, 9.
6.2 - O concurso é externo, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do ECIC.
6.3 - O concurso é aberto para um posto de trabalho na categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica do ICS e extingue-se com a celebração do respetivo contrato.
7 - O júri, nomeado pelo despacho do Reitor da Universidade de Lisboa referido no n.º 1, e publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2024, tem a seguinte constituição:
Presidente - Doutora Marina Castelo Branco da Costa Lobo, Investigadora Coordenadora e Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, por delegação do Reitor, conforme
Despacho 13135/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro.
Vogais: Doutor Pedro Miguel Dias Costa Coutinho Magalhães, Investigador Coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa; Doutora Ana Cristina Rodrigues do Espírito-Santo, Professora Associada da Escola de Sociologia e Políticas Públicas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa; Doutora Paula Maria Ferreira do Espírito Santo, Professora Associada com Agregação do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa; Doctor Ignacio Lago Peñas, Catedràtic d’Universitat da Facultat de Ciències Polítiques i Socials da Universitat Pompeu Fabra; Doutor Patrício Ricardo Soares Costa, Prof. Associado com Agregação na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
8 - Os candidatos devem formalizar as respetivas candidaturas no prazo de trinta dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público. O processo de candidatura deve ser instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:
8.1 - Requerimento dirigido à Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 Lisboa, disponível em https://www.ics.ulisboa.pt/info/concursos, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão ou passaporte e serviço que o emitiu, morada, código postal e telefone);
b) Certidão de registo de nascimento;
c) Certificado de registo criminal;
d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, emitido pela delegação de saúde ou declaração sob compromisso de honra;
e) Documento comprovativo, se aplicável, do cumprimento da Lei do Serviço Militar.
8.2 - Documentos comprovativos da respetiva habilitação académica: Os titulares do grau de Doutor atribuído por instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser detentores de reconhecimento do grau nos termos do
Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto. O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtido até à data de celebração do contrato.
8.3 - Um exemplar do curriculum vitae, a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do ECIC, o qual deve:
a) Ser estruturado tendo em consideração os elementos de avaliação constantes dos pontos 11.9.1 a 11.9.4;
b) Conter no ponto ‘Investigação’:
i) Uma secção na qual devem ser assinaladas 5 (cinco) publicações, dos últimos 5 (cinco) anos, que o candidato considere especialmente representativas da sua obra e relevantes para o desenvolvimento estratégico do ICS-ULisboa, nomeadamente da área científica e temáticas dos Grupos de Investigação SPARC e RIGOP e das Linhas Temáticas de Cidadania e Inclusão e Vulnerabilidades.;
ii) Uma secção da qual conste uma proposta de projeto científico, com um limite de 5 páginas, que articule os resultados mais relevantes da atividade científica com uma ou várias questões de investigação, contextualizando estas últimas no estado atual da arte, descrevendo as estratégias de investigação que se propõe adotar, explicitando as razões das suas escolhas e evidenciando como esta investigação futura poderá contribuir para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso, com foco nas áreas de estudo que são estratégicas para a investigação e o desenvolvimento do plano estratégico do ICS nos próximos anos, nomeadamente as áreas temáticas dos Grupos de Investigação e Linhas Temáticas indicadas.
8.4 - Um exemplar das 5 (cinco) publicações, dos últimos 5 (cinco) anos, assinaladas no curriculum vitae.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto 8.1 aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
10 - Os processos de candidatura, que devem integrar o requerimento referido no ponto 8.1, integralmente preenchido, impresso e assinado, e os documentos referidos nos pontos 8.2 a 8.4 do presente aviso apresentados exclusivamente em uma (1) pen (memória USB), em formato pdf, podem ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos do ICS-ULisboa, na morada indicada e durante o horário de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00, ou remetidas por correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo igualmente indicado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11 - Processo de seleção:
11.1 - No prazo máximo de 20 dias úteis após o termo do prazo para apresentação de candidaturas, o júri deve reunir a fim de proceder à verificação dos requisitos de admissão e elaborar a lista de candidatos admitidos e excluídos. Serão excluídos os candidatos que não apresentarem a documentação indicada nos pontos 8.1 a 8.4 até à data-limite de apresentação de candidaturas;
11.2 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos, por ofício registado, para efeitos de realização de audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
11.3 - Se houver alegações, o júri reunirá para apreciação das mesmas e após decisão notifica os interessados da deliberação;
11.4 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é homologada pela Presidente do júri após conclusão da reunião de admissão ou após a apreciação das alegações. Deste despacho de homologação cabe recurso contencioso nos termos da lei geral, nos termos do n.º 6 do artigo 26.º do ECIC;
11.5 - O júri decide sobre o mérito absoluto dos candidatos admitidos, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º e do artigo 27.º do ECIC e no caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e em seguida classifica-os em mérito relativo;
11.6 - O mérito absoluto, apreciado com base no mérito do currículo global dos candidatos, é expresso pelas fórmulas de “Recusado” ou “Aprovado”.
11.7 - Requisitos de Avaliação em Mérito Absoluto: Considerando que este concurso é aberto ao abrigo do instrumento de financiamento FCT-Tenure - 1.ª Edição, candidatura com a referência 2023.14666.TENURE.022, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
a) Posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área a que respeita o concurso, e adequadas à respetiva categoria;
b) Mínimo de 5 (cinco) publicações (artigos de autoria individual/coautoria em revistas indexadas SCOPUS/Scimago; livros de autor/editor; capítulos de livro de autoria individual/coautoria) na área científica de Ciência Política, nas áreas da LT da Cidadania;
c) Participação em, pelo menos, 3 (três) projetos de I&D com financiamento nacional e/ou internacional, na área científica de Ciência Política;
d) A proposta de projeto científico ser adequada à área científica de Ciência Política e ter mérito compatível com a categoria de Investigador Auxiliar.
11.8 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.
11.9 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. A avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto consiste na apreciação dos Curricula Vitae, avaliados nas seguintes vertentes: trajetória científica dos candidatos, nela se incluindo as dimensões de Investigação, Ensino Pós-Graduado, Extensão Universitária (Outreach) e Serviço à Universidade (Gestão da Atividade Científica). A avaliação de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas às anteriormente referidas vertentes de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).
11.9.1 - A Investigação, com uma ponderação de 70 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Publicações, devendo referir os artigos publicados em revistas científicas (com peer review), os livros (autoria e coordenação editorial) e capítulos de livros, para além de outros itens considerados relevantes;
b) Projetos de investigação, coordenação e/ou participação em projetos de investigação, com especial incidência nos projetos de investigação financiados, mas sendo, igualmente, avaliadas as candidaturas nacionais e internacionais apresentadas, aprovadas e não aprovadas;
c) Participação em Encontros Científicos, sendo avaliadas as comunicações em encontros científicos nacionais e internacionais e a organização de encontros científicos;
d) Prémios, bolsas e outras distinções;
e) Arbitragem científica (referee para revistas e livros, diretor de revista, etc.);
f) Redes e parcerias;
g) Relatórios científicos;
h) Qualidade da proposta de projeto científico bem como o seu enquadramento e impacto esperado para o cumprimento da estratégia e objetivos científicos do ICS-ULisboa.
11.9.2 - O Ensino Pós-Graduado, com uma ponderação de 15 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Ensino, nele se incluindo a coordenação de cursos e ciclos de estudos, a coordenação de unidades curriculares, docência em cursos de doutoramento e de outros ciclos, coordenação de cursos de especialização, atualização, etc.;
b) Orientações, nelas se incluindo orientação e coorientação de teses de 3.o ciclo e orientação de teses de 2.º ciclo;
c) Redes, correspondendo à participação em redes de formação avançada, com instituições nacionais e internacionais;
d) Participação em júris, incluindo júris de mestrado e de doutoramento;
e) Outras atividades, nelas se incluindo a qualidade de membro de comissões de estudos pós-graduados, de comissões científicas de cursos, coordenação de bolseiros de pós-doutoramento, orientação de bolseiros de investigação.
11.9.3 - A Extensão Universitária (Outreach), com uma ponderação de 10 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Colaborações na definição e/ou avaliação de políticas públicas e prestações de serviço aos setores público e privado, nelas se incluindo pareceres, estudos e relatórios e outros documentos;
b) Difusão do Conhecimento para Públicos Alargados, comportando este item, entre outros, disponibilização de bases de dados, apresentação de resultados de estudos de investigação em meios de comunicação social, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, etc.
11.9.4 - O Serviço à Universidade (Gestão da Atividade Científica), com uma ponderação de 5 % no total da avaliação, comporta, designadamente, os seguintes itens: participação em órgãos de governo (presidência do órgão ou vogal), coordenação de serviços de índole técnico-científica, participação em órgãos consultivos de instituições de caráter científico, presença na direção de associações científico profissionais, participação em atividades de avaliação científica (painéis FCT, júris de prémios, etc.).
11.10 - O resultado do concurso consta de relatório final, subscrito por todos os membros do júri, o qual é notificado aos candidatos por carta registada no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua elaboração, depois de devidamente homologado.
11.11 - Do despacho de homologação cabe recurso contencioso, a interpor nos termos gerais, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 27.º do ECIC.
12 - Nos termos do
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
13 - O presente aviso foi aprovado pelo júri em reunião de 17-01-2025.
17 de janeiro de 2025. - A Diretora, Marina Castelo Branco da Costa Lobo.
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