A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1046/2025, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na mestre Maria de Lurdes Andrade Silva Morais Camacho no âmbito do Fundo de Fomento Cultural.

Texto do documento

Despacho 1046/2025 Considerando o disposto no Decreto-Lei 102/80, de 9 de maio, que define a estrutura do Fundo de Fomento Cultural, e estabelece que o presidente do conselho de administração do Fundo é o diretor-geral dos Serviços Centrais da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura; Considerando que, por força do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, que reestruturou a Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, foram atribuídas ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) as competências de gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural, sucedendo, assim, nas atribuições anteriormente desempenhadas pela Secretaria-Geral; Considerando ainda que, nos termos do Decreto-Lei 47/2012, de 28 de fevereiro, que estabelece as atribuições do GEPAC, este órgão assume a competência de assegurar a gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural, incluindo a prática dos atos necessários à execução das suas atribuições, conforme previsto no artigo 2.º, alínea d), e no artigo 10.º do referido decreto-lei; Considerando que a mestre Maria de Lurdes Andrade Silva Morais Camacho exerce, em regime de suplência, o cargo de diretora-geral do GEPAC, a quem compete também, em virtude da reestruturação orgânica anteriormente descrita, acumular as funções de presidente do conselho de administração do Fundo de Fomento Cultural: Assim, ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual: 1 - Delego na mestre Maria de Lurdes Andrade Silva Morais Camacho, presidente do conselho administrativo do Fundo de Fomento Cultural, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos: a) Assinar protocolos de apoio financeiro a suportar pelo orçamento do Fundo de Fomento Cultural até ao montante referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual; b) Exercer os poderes de conformação contratual, liberar cauções, aplicar sanções contratuais e resolver contratos, sendo caso disso, nos termos dos artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do Código dos Contratos Públicos; c) Autorizar as despesas com a celebração de protocolos até ao montante de € 99 759,58 por protocolo, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do Programa Garantir Cultura - entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial, previsto nos termos do disposto nos artigos 250.º e 252.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e da subalínea ii) da alínea a) do artigo 1.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria 37-A/2021, de 15 de fevereiro, na sua redação atual; d) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, por entidade, que não excedam o valor de € 99 759,58 por ano económico, desde que estes não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e o FFC não possua pagamentos em atraso; e) Autorizar as alterações orçamentais ao orçamento do Fundo de Fomento Cultural que se revelem necessárias para garantir a execução do Programa Garantir Cultura - entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial. 2 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de dezembro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados, desde aquela data, pela presidente do conselho administrativo do Fundo de Fomento Cultural. 17 de janeiro de 2025. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues. 318588395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-09 - Decreto-Lei 102/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura o Fundo de Fomento Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-28 - Decreto-Lei 47/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-02-15 - Portaria 37-A/2021 - Cultura

    Aprova o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda