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Aviso 1932/2025/2, de 22 de Janeiro

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Sumário

Abertura do concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para uma vaga de investigador auxiliar na área disciplinar de Linguística Computacional da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Aviso 1932/2025/2 Faz-se saber que, perante a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (adiante designada por FLUL) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso de abertura no Diário da República, está aberto concurso documental para recrutamento de 1 um posto de trabalho do mapa de pessoal da FLUL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a carreira de investigação científica, na categoria de Investigador Auxiliar, na área científica de Linguística Computacional, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (doravante designado por ECIC), na redação atual. A posição é aberta ao abrigo do contrato-programa de financiamento da contratação por tempo indeterminado de doutorados para a carreira de investigação científica, nos termos do artigo 137.º da Lei do Orçamento de Estado para 2024, no contexto do Programa Aliança. O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com o conteúdo funcional definido no artigo 5.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica. O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste aviso para referir o género das pessoas. Em cumprimento do Despacho Normativo 18/2019 de 21 de Junho, proferido nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Lei 62/2017 de 1 de agosto, a FLUL promove uma cultura de oportunidades iguais a mulheres e homens. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Em conformidade com os artigos 9.º, 10.º, 15.º e dos artigos 16.º a 27.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições: 1 - Despacho de autorização e de nomeação do júri: 1.1 - A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 26 de julho de 2024, publicado no Diário da República no Despacho 9567/2024, na 2.ª série do DR, n.º 160, de 20 de agosto de 2024, após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Existência de adequado cabimento orçamental; b) O posto de trabalho a concurso encontrar-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal da FLUL e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades atribuídas a um Investigador Auxiliar. 1.2 - No despacho, suprarreferido, publicado no Diário da República, datado de 20 de agosto de 2024, procedeu o Reitor à nomeação do júri, nos termos do 20.º do ECIC. 2 - Local de trabalho: Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal. 3 - Requisitos de admissão ao concurso: 3.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); 3.2 - Os candidatos devem dominar a língua portuguesa e/ou inglesa (falada e escrita); 3.3 - Requisitos especiais - os definidos no n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica: 3.3.1 - Ser, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor na área científica para a qual é aberto o concurso ou numa das áreas afins, ou em área científica diversa, mas ser detentor de currículo científico relevante nessas áreas; 3.4 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável 4 - Apresentação e instrução de candidaturas: 4.1 - As candidaturas deverão ser submetidas por e-mail para concursos.docentes@letras.ulisboa.pt até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital e devem obrigatoriamente ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso, apresentados em suporte digital e em formato não-editável (pdf): a) “Formulário de candidatura a procedimentos concursais comuns: Carreira de Investigação” disponível em: https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais, devidamente preenchido e assinado; b) Curriculum vitae assinado, datado e organizado nos termos do ponto 5.2; c) Certificados de habilitações, incluindo documento que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau de doutor exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto; d) Os trabalhos e publicações científicas mencionadas no curriculum vitae que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri. 4.2 - Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa; 4.3 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados do presente Aviso, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e deliberação pelo júri na reunião a que alude o n.º 3 do artigo 26.º do ECIC. 5 - Critérios de seleção: 5.1 - O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos. 5.2 - O curriculum vitae deve conter informações em conformidade com o n.º 3 do artigo 16.º do ECIC e deve conter obrigatoriamente: i) A sinopse do CV onde indica de forma clara e sucinta os elementos mais relevantes do seu percurso académico e profissional, bem como os resultados mais relevantes da sua atividade científica e experiência profissional, fundamentando a sua importância para a área científica e/ou áreas científicas afins do concurso; ii) A indicação dos identificadores do candidato em serviços de indexação de publicações e atividades científicas, tais como “ORCID ID”, “Scopus Author ID”, “Researcher ID”, “Google Scholar ID”, “Ciência ID”, ou outros; iii) Uma secção onde o candidato seleciona trabalhos (referenciados usando a norma APA) de entre o seu portefólio de publicações, como sendo os mais representativos no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica e/ou áreas científicas afins do concurso. Para cada um dos trabalhos selecionados, deve ser apresentada justificação tendo explicitamente em conta a sua contribuição para a área científica e/ou áreas científicas afins do concurso, evidenciando como se inserem num projeto científico atual, inovador e de desenvolvimento estratégico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa; iv) As atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos no n.º 1 e 4 do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Investigador Auxiliar tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do ponto 6 do presente aviso e que sejam considerados relevantes para a área científica e/ou áreas científicas afins em que é aberto o concurso. 5.3 - A apreciação mencionada em 5.1 pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos, sempre que o júri do respetivo concurso assim o decida. A entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visa unicamente a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos. 6 - Parâmetros de avaliação e seriação: 6.1 - Os parâmetros de avaliação serão a apreciação do curriculum vitae e a apreciação da obra científica dos candidatos: 6.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, serão considerados e ponderados os seguintes fatores: a) Desempenho Científico - 95 %; Os candidatos são avaliados tendo em conta: i) Qualidade e difusão internacional dos resultados da atividade de investigação científica e tecnológica nas áreas do concurso (50 %); ii) Atividades de investigação aplicada que atestem experiência com técnicas de Processamento de Língua Natural ou equivalente, em projetos de investigação desenvolvidos em ambiente académico ou empresarial, podendo estar associados às Humanidades Digitais, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto (25 %); iii) Conhecimentos aprofundados de métodos de tratamento de dados de corpora linguísticos, experiência de programação (Perl, Python, Java, C/C++) e bons conhecimentos de SQL e Visual Basic, ou outras linguagens de programação e manipulação de dados. (20 %). b) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 5 % 7 - Mérito e ordenação dos candidatos: 7.1 - Na reunião de admissão, o Júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas, nos termos do aviso de abertura e exigidos pelo ECIC e elabora a lista dos candidatos admitidos e excluídos; 7.2 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos, para efeitos de realização de audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo; 7.3 - Se houver alegações, o Júri reunirá para apreciação das mesmas e após decisão notifica os interessados da deliberação; 7.4 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é homologada pelo Presidente após conclusão da reunião de admissão ou após a apreciação das alegações. Do despacho de homologação cabe recurso contencioso nos termos da lei geral, nos termos do artigo 26.º do ECIC; 7.5 - O júri decide sobre o mérito absoluto dos candidatos admitidos em definitivo nos termos do n.º 3 do artigo 16.º e do artigo 27.º do ECIC e no caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e, em seguida, classifica-os em mérito relativo; 7.6 - O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de “recusado” ou “aprovado” e será apreciado com base no mérito do currículo global dos candidatos e tendo em conta, cumulativamente, os seguintes requisitos específicos: i) titularidade do grau de doutor em Linguística Computacional, Ciências da Computação, ou equivalente; ii) posse de currículo global nos últimos 5 (cinco) anos que o júri considere fundamentadamente revelar a qualidade e a atualidade da produção científica e tecnológica do candidato nas áreas para que é aberto o concurso; iii) autoria ou coautoria de 3 (três) publicações, que poderão ser livros ou capítulos de livros publicados em editoras A ou B, na classificação da Universidade de Lisboa, ou artigos publicados em revistas indexadas em Scopus/SCimago ou ISI-Web of Science ou em volumes de atas internacionais com revisão por pares, ou ferramentas/recursos/modelos disponibilizados à comunidade científica, excluindo-se trabalhos no prelo ou aceites para publicação à data de termo do período de candidaturas ao presente concurso. Não serão contabilizadas as publicações que não se enquadrem na área científica ou áreas científicas afins do concurso. 7.7 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto, é feita a avaliação nos termos indicados no ponto 6 do presente aviso; 7.8 - O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte: 7.8.1 - Durante a reunião e antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta num documento escrito, que será depois anexo à ata, a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, nomeadamente na consideração dos parâmetros e critérios que foram aprovados; 7.8.2 - O documento referido no ponto anterior deve incluir fundamentação que permita compreender como foi efetuada a diferenciação entre os candidatos; 7.8.3 - Para cada votação, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito, não sendo admitidas abstenções; 7.8.4 - No caso de ter havido empate ente dois ou mais candidatos proceder-se-á do seguinte modo: a) Quando o Presidente do júri for da área científica do concurso considera-se automaticamente desempatada a votação de acordo com o sentido de voto do Presidente; b) Quando o Presidente do júri não for da área científica do concurso, serão utilizados os seguintes critérios sucessivos de desempate: b.1) Melhor posição na ordenação obtida no subcritério “Qualidade e difusão internacional dos resultados da atividade de investigação científica e tecnológica nas áreas do concurso”. Para cada candidato empatado, a classificação obtida neste critério resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada membro do júri; b.2) Melhor posição na ordenação obtida no subcritério “Atividades de investigação aplicada que atestem experiência com técnicas de Processamento de Língua Natural ou equivalente, em projetos de investigação desenvolvidos em ambiente académico ou empresarial, podendo estar associados às Humanidades Digitais, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto”. Para cada candidato empatado, a classificação obtida neste critério resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada membro do júri. 7.9 - O resultado do concurso consta de relatório final, subscrito por todos os membros do júri, o qual é notificado aos candidatos, bem como será notificado o ato de homologação da lista de classificação final. 8 - Constituição do júri: Nos termos do disposto no artigo 20.º do ECIC, o júri é composto pelos seguintes membros: Presidente, por delegação de competências: Doutor Hermenegildo Nuno Goinhas Fernandes, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Vogais: Docteur Gaël Harry Adélio André Dias, Professeur des Universités, Université de Caen Normandie - Groupe de Recherche en Informatique, Image et Instrumentation de Caen (GREYC); Doutor Paulo Miguel Torres Duarte Quaresma, Professor Catedrático, Departamento de Informática da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora; Doutora Teresa Cristina de Freitas Gonçalves, Professora Associada, Departamento de Informática da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora; Doutora Sónia Marise de Campos Frota, Professora Catedrática, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa; Doutora Maria Amália Pereira Mendes, Professora Associada, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa 9 - Aprovação do Aviso: O presente aviso de abertura foi aprovado pelo júri, nos termos n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, em reunião de 10 de janeiro de 2025. 10 de janeiro de 2025. - O Diretor, Hermenegildo Nuno Goinhas Fernandes. 318577581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-01 - Lei 62/2017 - Assembleia da República

    Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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