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Despacho 921/2025, de 21 de Janeiro

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Sumário

Declaração de utilidade pública da constituição de servidão administrativa, com caráter de urgência, para a realização dos trabalhos de execução de aqueduto subterrâneo integrado na «Empreitada de Execução do Sistema Elevatório da Carvalha» (Sertã).

Texto do documento

Despacho 921/2025



Com vista à realização dos trabalhos de execução de Aqueduto Subterrâneo integrado na «Empreitada de Execução do Sistema Elevatório da Carvalha» (Sertã), veio a sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A. (AdVT), na qualidade de concessionária do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 34/2017, de 24 de março, e que resulta da cisão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 92/2015, de 29 de maio, bem como da sociedade Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S. A., que passou a adotar a denominação de Águas do Vale do Tejo, S. A., requerer, com caráter de urgência, a declaração de utilidade pública da constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e na planta parcelar anexas ao presente Despacho, sitas nas freguesias da Sertã, concelho da Sertã.

Assim no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e Energia através da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 9406-A/2024, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2024, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com base nos fundamentos constantes da Informação n.º I018886-202312-ARHTO_DOLMT, de 21 de dezembro de 2023, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino o seguinte:

1 - São aprovados o mapa de áreas e a planta parcelar anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da empresa Águas do Vale do Tejo, S. A.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com uma área total de 1.406 m2, incide sobre uma faixa de 5 m de largura, com 2,5 m para cada lado do eixo longitudinal do emissário e implica:

a) A ocupação permanente da área de subsolo na equivalente à zona de instalação dos coletores e condutas, com a correspondente área de proteção e segurança;

b) A proibição de efetuar demolições ou escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária na faixa de servidão permanente;

d) A proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 2,5 m do eixo da conduta;

e) A implantação à superfície das caixas de visita ou de manobra necessárias ao funcionamento da infraestrutura.

3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título das parcelas de terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, o seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta, instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que a estas possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro de 1944.

4 - Os encargos com as indemnizações em causa serão suportados pela empresa Águas do Vale do Tejo, S. A., podendo o mapa e planta referidos no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, sita na Rua Dr. Francisco Pissarra de Matos, n.º 21, r/c, 6300-693 Guarda, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o regime de acesso aos documentos administrativos.

31 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

Empreitada de Execução do Sistema Elevatório da Carvalha - Sertã

Parcela

Nome e morada dos interessados

Identificação do prédio

Identificação da parcela

Freguesia

Artigo/Secção

Descrição predial

Confrontações do prédio

Natureza da parcela (classificação prevista no PDM)

Área total da servidão (m2)

Concelho

Rústica

Urbana

Planta de condicionantes

Planta de ordenamento

Conduta elevatória

SERV_2

Pedro Cardoso, Rua da Ponte Romana, 10, 6100-617 Sertã

Sertã Sertã

Norte:

RAN/REN

Espaços Agrícolas - Uso ou Aptidão Agrícola

106.00

Sul:

Nasc:

Poente:

SERV_3

Raul Jorge Cardoso, Rua da Ponte Romana, 18, 6100-617 Sertã

Sertã Sertã

Norte:

RAN/REN

Espaços Agrícolas - Uso ou Aptidão Agrícola

625.00

Sul:

Nasc:

Poente:

SERV_6

Maria José Vidigal Vaz, Av. 25 de Abril, 22, 6100-731 Sertã

Sertã Sertã

Norte:

RAN/REN

Espaços Agrícolas - Uso ou Aptidão Agrícola

675.00

Sul:

Nasc:

Poente:



A imagem não se encontra disponível.


318527336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 92/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-24 - Decreto-Lei 34/2017 - Ambiente

    Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal, e das respetivas entidades gestoras

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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