Com vista à realização dos trabalhos de execução de Aqueduto Subterrâneo integrado na «Empreitada de Execução do Sistema Elevatório da Carvalha» (Sertã), veio a sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A. (AdVT), na qualidade de concessionária do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 34/2017, de 24 de março, e que resulta da cisão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 92/2015, de 29 de maio, bem como da sociedade Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S. A., que passou a adotar a denominação de Águas do Vale do Tejo, S. A., requerer, com caráter de urgência, a declaração de utilidade pública da constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e na planta parcelar anexas ao presente Despacho, sitas nas freguesias da Sertã, concelho da Sertã.
Assim no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e Energia através da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 9406-A/2024, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2024, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com base nos fundamentos constantes da Informação n.º I018886-202312-ARHTO_DOLMT, de 21 de dezembro de 2023, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino o seguinte:
1 - São aprovados o mapa de áreas e a planta parcelar anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da empresa Águas do Vale do Tejo, S. A.
2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com uma área total de 1.406 m2, incide sobre uma faixa de 5 m de largura, com 2,5 m para cada lado do eixo longitudinal do emissário e implica:
a) A ocupação permanente da área de subsolo na equivalente à zona de instalação dos coletores e condutas, com a correspondente área de proteção e segurança;
b) A proibição de efetuar demolições ou escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária na faixa de servidão permanente;
d) A proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 2,5 m do eixo da conduta;
e) A implantação à superfície das caixas de visita ou de manobra necessárias ao funcionamento da infraestrutura.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título das parcelas de terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, o seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta, instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que a estas possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro de 1944.
4 - Os encargos com as indemnizações em causa serão suportados pela empresa Águas do Vale do Tejo, S. A., podendo o mapa e planta referidos no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, sita na Rua Dr. Francisco Pissarra de Matos, n.º 21, r/c, 6300-693 Guarda, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o regime de acesso aos documentos administrativos.
31 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.
Empreitada de Execução do Sistema Elevatório da Carvalha - Sertã
Parcela | Nome e morada dos interessados | Identificação do prédio | Identificação da parcela | ||||||
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Freguesia | Artigo/Secção | Descrição predial | Confrontações do prédio | Natureza da parcela (classificação prevista no PDM) | Área total da servidão (m2) | ||||
Concelho | Rústica | Urbana | Planta de condicionantes | Planta de ordenamento | |||||
Conduta elevatória | |||||||||
SERV_2 | Pedro Cardoso, Rua da Ponte Romana, 10, 6100-617 Sertã | Sertã Sertã |
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| Norte: | RAN/REN | Espaços Agrícolas - Uso ou Aptidão Agrícola | 106.00 |
Sul: | |||||||||
Nasc: | |||||||||
Poente: | |||||||||
SERV_3 | Raul Jorge Cardoso, Rua da Ponte Romana, 18, 6100-617 Sertã | Sertã Sertã |
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| Norte: | RAN/REN | Espaços Agrícolas - Uso ou Aptidão Agrícola | 625.00 |
Sul: | |||||||||
Nasc: | |||||||||
Poente: | |||||||||
SERV_6 | Maria José Vidigal Vaz, Av. 25 de Abril, 22, 6100-731 Sertã | Sertã Sertã |
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| Norte: | RAN/REN | Espaços Agrícolas - Uso ou Aptidão Agrícola | 675.00 |
Sul: | |||||||||
Nasc: | |||||||||
Poente: |
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