Concursos de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato (RC) na categoria de Oficial para a classe de Fuzileiro (FZ) a decorrer durante o ano de 2025
Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março, torna-se público que se encontram abertos, durante o ano de 2025, concursos de admissão ao Curso de Formação Básica de Oficiais (CFBO), classe de Fuzileiro (FZ), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de Oficial (1).
Os presentes concursos são abertos condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, que fixa o número de vagas para admissão, para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de contrato (RC) durante o ano de 2025, para a classe de Fuzileiro (FZ).
Dado o carácter condicional dos concursos, o número de vagas disponíveis e a sua distribuição podem estar sujeitas a alterações supervenientes, sendo que a distribuição de eventuais vagas sobrantes será feita de acordo com as necessidades de gestão da Marinha, sendo a sua divulgação oportuna feita pelos canais à disposição (físicos e digitais).
1 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir no mínimo 18 anos à data de incorporação;
c) Possuir no máximo 27 anos em 2025;
d) Possuir como habilitações literárias mínimas o grau de licenciatura ou habilitação literária legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;
e) Possuir aptidão física e psíquica adequada;
f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva e/ou não possuir antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como respeito pelo Estado português.
g) Ter a situação militar regularizada;
h) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado.
2 - São condições especiais de admissão:
a) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as “Tabelas Gerais de Aptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, em vigor até ao final dos correntes concursos, e das normas e critérios em Anexo a este aviso;
b) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 14/23, de 16 de fevereiro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Com vista à admissão aos concursos, a candidatura deve ser realizada até à data-limite para a formalização das candidaturas para cada incorporação, através do link «candidaturas on-line», disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos digitalizados indicados no ponto 5.
5 - Documentação necessária para admissão a concurso:
a) Certificado de habilitações literárias passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimentos de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;
b) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data-limite de formalização de candidaturas para cada incorporação;
c) Cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada;
d) Folha de matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os candidatos na situação de RC ou Reserva de Disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;
e) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em Regime de Voluntariado ou em RC.
6 - Com exceção do Registo Criminal, qualquer documento referido no ponto 5. é considerado válido para outras candidaturas a outros concursos, desde que para a mesma categoria, classe e regime de prestação de serviço, ocorridos no mesmo ano.
7 - São admitidos a concurso e ordenados, por ordem decrescente de habilitações literárias os candidatos cujas candidaturas foram formalizadas nos termos dos pontos 4. e 5.
8 - São considerados “não admitidos” todos os candidatos que não reúnam as condições de admissão.
9 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção (PCS), será efetuada por correio eletrónico (e-mail)(2).
10 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.
11 - De acordo com o estabelecido no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 39/19, de 11 de setembro (acessível em http://recrutamento.marinha.pt), as provas de classificação e seleção têm a duração mínima prevista de quatro dias, seguidos ou interpolados, e incluem:
a) Avaliação da destreza física, sendo que a prova de natação é realizada sem óculos (com carácter eliminatório e conta para o ordenamento, a que alude a fórmula no ponto 22 deste aviso);
b) Avaliação psicológica (com carácter eliminatório e conta para o ordenamento, a que alude a fórmula no ponto 22 deste aviso);
c) Avaliação médica da aptidão física e psíquica para o serviço militar (com carácter eliminatório, mas não conta para o ordenamento, a que alude a fórmula no ponto 22 deste aviso).
d) Adaptação militar-naval, com duração de dois dias com permanência na Escola de Fuzileiros (com caráter não eliminatório e não conta para o ordenamento, a que alude a fórmula no ponto 22 deste aviso).
12 - No que respeita ao calendário, este inclui as seguintes edições, sujeito a alterações supervenientes:
a) 1.ª Edição 2025 - Oficial Fuzileiro
Data-limite para formalização de candidaturas | 07 de fevereiro 2025 |
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Fase de admissão - documental | Fevereiro de 2025 |
Fase de classificação e seleção: Avaliação da destreza física Avaliação psicológica Avaliação médica da aptidão física e psíquica | Fevereiro e março 2025 |
Incorporação | 24 de março 2025 |
Curso de Formação Básica de Praças (CFBO) | Março a abril 2025 |
Curso de Formação de Oficiais - Fuzileiro (CFO-FZ) | Maio a outubro 2025 |
b) 2.ª Edição 2025 - Oficial Fuzileiro
Data-limite para formalização de candidaturas | 05 de setembro 2025 |
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Fase de admissão - documental | Setembro de 2025 |
Fase de classificação e seleção: Avaliação da destreza física Avaliação psicológica Avaliação médica da aptidão física e psíquica | Setembro e outubro 2025 |
Incorporação | 10 de novembro 2025 |
Curso de Formação Básica de Oficiais (CFBO) | Novembro a dezembro de 2025 |
Curso de Formação de Oficiais - Fuzileiro (CFO-FZ) | Janeiro a maio de 2026 |
13 - Para a realização das provas de avaliação da destreza física e verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar é necessário que os candidatos preencham e submetam no portal do recrutamento, o seguinte:
Documentos no âmbito da saúde | Validade | Observações |
Auto questionário de saúde preenchido | À data do início das PCS | Formulário disponível em https://recrutamento.marinha.pt |
Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica | À data do início das PCS | Formulário disponível em https://recrutamento.marinha.pt |
14 - A Marinha disponibiliza a todos os candidatos a possibilidade de realização dos exames médicos complementares de diagnóstico, a ocorrer durante a fase de provas. Os candidatos que entendam realizar os exames requeridos noutras entidades, deverão submeter no portal do recrutamento, até à data de início das provas, o seguinte:
Exames complementares de diagnóstico | Validade |
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Eletrocardiograma, com respetivo relatório | Efetuado até 1 ano antes da data de início das provas. |
Análises clínicas com os seguintes parâmetros: Hemograma completo com plaquetas; Tempo de Protrombina; Tempo de Tromboplastina parcial ativada (P.T.T.); Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH); Glicose em Jejum; Ureia; Creatinina; Ionograma; Asparto Aminotransferase (AST ou GOT); Creatino-Quinase (CK); Anticorpos Anti HV1+ HV2; Urina tipo II. | Efetuadas até 180 dias antes da data de início das provas. |
15 - No primeiro dia de provas os candidatos devem ser portadores dos seguintes documentos originais, mesmo que tenham sido previamente submetidos no portal do recrutamento:
a) Auto questionário da saúde devidamente preenchido;
b) Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica;
c) Eletrocardiograma (caso efetuado fora da Marinha);
d) Análises clínicas (caso efetuadas fora da Marinha);
e) Boletim de Vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;
f) Cartão de Cidadão;
g) Documentos indicados no ponto 5. (conforme aplicável).
16 - Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.
17 - A não entrega ou submissão dos documentos originais, exames e análises, determina a impossibilidade de realizar as provas e consequentemente levará à exclusão do concurso.
18 - As provas podem incluir a realização de análises toxicológicas, cujo resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.
19 - Nas provas de classificação e seleção não é permitida a repetição de quaisquer fases e provas em contexto de seleção, excetuando o previsto Despacho do ALM CEMA n.º 39/19, de 11 de setembro.
20 - As provas prestadas e respetivos resultados têm uma validade útil anual, podendo esses resultados ser considerados para efeitos de outros concursos que decorram em simultâneo ou dentro daquele prazo, desde que para a mesma categoria, classe e regime de prestação de serviço. Qualquer outra situação omissa, será analisada em sede de Júri de Concurso.
21 - No que respeita aos resultados da Avaliação Psicológica, aplica-se uma validade de 180 dias (seis meses) até que um candidato possa ser submetido a nova avaliação, desde que se trate de uma candidatura a concursos para a mesma categoria, classe e regime de prestação de serviço.
22 - O ordenamento dos candidatos é feito por ordem decrescente da Classificação = C, arredondada às décimas, que resultar da aplicação da seguinte fórmula e que, em caso de igualdade, se prefere o candidato com menor idade:
C = (HL + DF + AP)/3
23 - Os valores das variáveis HL (habilitações literárias), DF (destreza física) e AP (avaliação psicológica) são atribuídos conforme respetivos critérios que constam do Despacho do ALM CEMA n.º 39/19, de 11 de setembro.
24 - São excluídos do concurso os candidatos que forem considerados inaptos, tenham faltado ou não tenham realizado qualquer uma das provas de classificação e seleção.
25 - Aspetos relativos ao Júri do Concurso
a) Constituição:
i) Presidente - Chefe do Centro de Recrutamento da Armada da Direção de Pessoal;
ii) Vogal - Chefe da Secção de Concursos do Centro de Recrutamento da Armada da Direção de Pessoal;
iii) Vogal - Oficial da Secção de Efetivos da Repartição de Situações e Efetivos da Direção de Pessoal;
iv) Vogal - Oficial da Secção de Oficiais da Repartição de Nomeações e Colocações da Direção de Pessoal;
v) Secretário - Adjunto da Secção de Concursos do Centro de Recrutamento da Armada da Direção de Pessoal.
b) Na ausência do Presidente do Júri, o representante mais antigo assume a função de Presidente.
26 - A divulgação dos resultados do concurso é efetuada através da afixação em local próprio da Direção de Pessoal, da publicação no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em http://recrutamento.marinha.pt, e do envio por correio eletrónico (e-mail) (2) para os candidatos.
27 - A convocatória para a incorporação dos candidatos, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, é efetuada por correio eletrónico (e-mail) (2).
28 - Para qualquer esclarecimento contactar:
Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa;
Telefone: 213 945 469/213 429 408
Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)
Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt
Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha
E-mail: recrutamento@marinha.pt
(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.
(2) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura.
6 de janeiro de 2025. - A Chefe do Centro de Recrutamento da Armada, Capitão-de-Fragata Marta da Conceição dos Santos Gabriel.
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