Concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho na categoria de professor adjunto para a área científica de Ciências de Informação e Informática, na área disciplinar de Informática da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Edital 91/2025
1 - No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e ao abrigo da competência que me é atribuída pela alínea d) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril - ESHTE, homologados pelo
Despacho Normativo 13/2021, de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 20 de abril de 2021, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2021, e Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente da ESHTE (
Regulamento 124/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 67, de 5 de abril), e na sequência da elaboração do edital pelo júri do concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho na categoria de professor adjunto para a Área Científica de Ciências de Informação e Informática, para área disciplinar de Informática da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, é aprovado o edital do acima dito concurso, nos termos seguintes:
2 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo
Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis
69/88, de 3 de março e
207/2009, de 31 de agosto, e pela
Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013, através do
Regulamento 124/2013, torna-se público que, por despacho do Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), de 15 de novembro de 2024, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal da ESHTE, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na área científica de Ciências de Informação e Informática, para área disciplinar de Informática da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 - Legislação aplicável - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo
Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo
Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela
Lei 7/2010, de 13 de maio e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas; Regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013, através do
Regulamento 124/2013.
4 - Local de trabalho - no Estoril, na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).
5 - Número de postos de trabalho a ocupar - um.
6 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 10-B do ECPDESP.
7 - Caracterização do conteúdo funcional - ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo
Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela
Lei 7/2010, de 13 de maio, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.
8 - Âmbitos de recrutamento - são requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos nos artigos 17.º e 18.º da
Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) Ser titular de grau de Doutor ou de Título de Especialista na área disciplinar em que é aberto o concurso (Informática).
9 - Prazo de validade do concurso:
9.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
9.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da ESHTE, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
10 - Forma de apresentação da candidatura:
10.1 - Os candidatos deverão realizar a sua candidatura através do endereço https://recrutamento.eshte.pt/concursos/, selecionando o concurso a que se pretendem candidatar.
A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, consistindo no preenchimento de um formulário online (com dados pessoais) e do envio de um ficheiro em formato ZIP. Este ficheiro deve conter toda a informação que se pretende enviar no formato PDF. O nome do ficheiro ZIP tem de ser composto só por números ou caracteres, sem acentuação, nem espaços. Em caso de submissão de mais do que um formulário de candidatura por candidato, só será considerada a última candidatura submetida pelo candidato.
Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indiciar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
10.2 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:
a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;
b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);
c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular;
d) Grau e título académico;
e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão previstos no ponto 7 do presente edital.
10.3 - O formulário/requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devendo o curriculum vitae dos candidatos estar estruturado de acordo com a listagem dos critérios de seleção e seriação referidos no Edital, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se os que não estiverem devidamente estruturados;
b) Todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae, em formato pdf ou zip;
c) Documentos (originais ou autenticados) comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos no ponto 7 b) do presente edital.
10.4 - Os documentos referidos no ponto anterior, bem como outros documentos referidos no curriculum, são exclusivamente entregues em suporte digital, devidamente identificados, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.
10.4.1 - Do curriculum vitae deverá constar:
a) Preâmbulo do qual conste os graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e, se for o caso, o cargo que atualmente ocupa;
b) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizada de acordo com a estrutura dos critérios e métodos de seleção, conforme anexo I, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados no formulário referido no presente edital.
10.5 - A não apresentação dos documentos exigidos na fase de submissão da candidatura, nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.
10.6 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente edital.
10.7 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
10.8 - Não são aceites candidaturas enviadas por via postal ou correio eletrónico.
11 - Método e critérios de seleção:
11.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, no âmbito da área do concurso.
11.2 - Serão, ainda, especialmente valorizadas as entradas curriculares que se enquadrem na Informática aplicada às áreas CNAEF 811 (Hotelaria e Restauração) e 812 (Turismo e Lazer).
12 - Critérios de seleção e seriação - os critérios de seleção e seriação, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:
12.1 - Capacidade pedagógica 55 %;
12.2 - Desempenho Técnico-científico e Profissional 35 %;
12.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior 10 %.
12.4 - A ponderação a atribuir aos parâmetros de avaliação e os critérios de seleção e seriação, constam das tabelas infra.
Dimensão | Elementos a valorizar | Pontos |
|---|
I - Capacidade Pedagógica (Ponderação na pontuação final = 55 %) |
1) Experiência profissional na docência | Por semestre de docência no ensino superior nacional | Max: 15 pontos |
| Por semestre de docência no ensino superior no estrangeiro | |
2) Unidades curriculares lecionadas no Ensino Superior | Cursos de Mestrado ou Pós-Graduação | Máx: 20 pontos |
| Cursos de Licenciatura | |
| Cursos Técnicos Superiores Profissionais | |
3) Unidades curriculares de Informática lecionadas em Cursos Superiores de Hotelaria e Turismo | Cursos conducentes a grau académico | Máx: 20 pontos |
| Cursos não conducentes a grau académico | |
4) Coordenação pedagógica | Responsável de unidade curricular de curso de mestrado ou pós-graduação | Máx: 10 pontos |
| Responsável de unidade curricular de curso de licenciatura | |
| Responsável de unidade curricular de curso técnico superior profissional | |
5) Participação em Júris de provas para obtenção de grau académico e título de Especialista | Júri de provas públicas de doutoramento | Máx: 15 pontos |
| Membro de júri de provas públicas de mestrado por convite | |
| Presidente de júri de provas públicas de mestrado | |
| Membro de júri de trabalhos de final de curso de licenciatura | |
| Membro de júri de relatório de estágio de curso técnico superior profissional | |
| Membro de júri para atribuição de título de especialista | |
6) Orientações de dissertações e trabalhos de fim de curso em Instituições de Ensino Superior | Orientação/coorientação de dissertações de mestrado (concluída) | Máx: 20 pontos |
| Orientação/coorientação de trabalhos de fim de curso de licenciatura (concluída) | |
| Orientação/coorientação de trabalhos de estágio de cursos técnicos superiores profissionais (concluída) | |
II - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (Ponderação na pontuação final = 35 %) |
1) Formação académica e outras formações | Detentor de Doutoramento em Informática ou afim ou Título de Especialista na área de Ciências Informáticas ou afim | Máx.: 20 pontos |
| Detentor de Mestrado em Engenharia Informática ou afim | |
| Detentor de Licenciatura em Engenharia Informática ou afim | |
2) Produção Técnico-Científica | | Máx.: 25 pontos |
2a) Publicação de artigos em revistas científicas | Artigo em revista científica indexada ao ISI Web of Science\Scopus de quartil 1 (Q1) | |
| Artigo em revista científica indexada ao ISI Web of Science\Scopus de quartil 2 (Q2) | |
| Artigo em revista científicas indexada ao ISI Web of Science\Scopus de quartil 3 (Q3) e quartil 4 (Q4) | |
| Artigo em revista não indexada | |
2b) Publicação em livro | Autor/Coautor de livros científicos | Máx.: 10 pontos |
| Autor/Coautor de capítulos de livros científicos | |
2c) Publicação em eventos científicos | Publicação em Conferências Internacionais com sistema de Revisão por Pares (CORE A/A*) | Máx.: 20 pontos |
| Publicação em Conferências Internacionais com sistema de Revisão por Pares (CORE B/C) | |
| Publicação em outras Conferências Internacionais com sistema de Revisão por Pares | |
| Publicação em outros Eventos Científicos Internacionais | |
| Publicação em Evento Científico Nacional | |
2d) Apresentação de comunicação oral em eventos técnico-científicos | Sessão de Evento técnico-científico internacional por convite | Máx: 20 pontos |
| Sessão de Evento técnico-científico nacional por convite | |
| Sessão de Evento técnico-científico internacional | |
| Sessão de Evento técnico-científico nacional | |
| Poster em Evento técnico-científico internacional | |
| Poster em Evento técnico-científico nacional | |
2e) Revisão de artigos científicos | Membro de Comissões Científicas de Eventos Científicos | Máx: 5 pontos |
| Membro de Painel Editorial de Revistas | |
| Revisor de artigos científicos submetidos a revistas indexadas | |
III - Outras Atividades Relevantes (Ponderação na pontuação final = 10 %) |
1) Participação em órgãos de gestão em Instituições do Ensino Superior | Presidente, Vice-Presidente, Pró-Presidente, Administrador | Máx: 20 pontos |
| Presidente de órgão de gestão (CGeral, CGestão,CTC, CP) | |
| Coordenador da Área Científica | |
| Coordenador de curso de mestrado | |
| Subcoordenador de curso de mestrado | |
| Coordenador de curso de licenciatura | |
| Subcoordenador de curso de licenciatura | |
| Membro de órgão de gestão (CGeral, CGestão,CTC, CP) | |
| Secretário de órgão de gestão (CGeral, CGestão,CTC, CP) | |
| Coordenador de curso técnico superior profissional | |
2) Membro de Centro de Investigação | Coordenador Científico de Centro de Investigação | Máx.: 30 pontos |
| Membro do Conselho Científico de Centro de Investigação | |
| Membro/Investigador integrado de centro de investigação com classificação de Excelente atribuída pela FCT | |
| Membro/Investigador colaborador de centro de investigação | |
3) Participação em projetos científicos | Coordenação científica de projeto I&D nacional/internacional | Máx: 25 pontos |
| Colaborador de projeto de I&D nacional/internacional | |
4) Outros júris ou grupos de avaliação | Avaliação de projetos de investigação internacional | Máx: 25 pontos |
| Avaliação de projetos de investigação nacional | |
| Membro de Júris de Concursos de Acesso ao Ensino Superior | |
| Membro de Júris de Creditação de Competências previamente adquiridas em Estabelecimentos de Ensino Superior | |
Classificação Final (CF = 0,35 × DTCP + 0,55 × CP + 0,10 × OAR) |
12.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 100 pontos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos, e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.
12.6 - Em caso de empate considerar-se-ão, por ordem de prioridade, os seguintes critérios de desempate:
a) A classificação média mais elevada atribuída pelos membros do júri na componente capacidade pedagógica;
b) Ter concluído o grau de doutor ou obtido o título de especialista há mais tempo.
12.7 - Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos pontuando todos os parâmetros listados acima, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex aequo. O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos. Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
13 - Audições públicas:
13.1 - O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audição pública, a qual deve ocorrer no prazo máximo de 20 dias úteis após a data da reunião destinada à apreciação das candidaturas.
13.2 - A calendarização e o guião das audições públicas são comunicados aos candidatos com a antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data da sua realização.
14 - Avaliação e classificação final:
14.1 - O sistema de avaliação e de classificação final consta de ata do júri do concurso.
15 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - Composição do júri:
18.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos, de acordo com o artigo 22.º do ECPDESP.
Presidente: Nuno Silva Gustavo, Professor Coordenador da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Vogais efetivos:
Manuel João Caneira Monteiro da Fonseca, Professor Associado com agregação e Presidente do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Cátia Luísa Santana Calisto Pesquita, Professora Associada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Nuno Miguel Machado Cruz, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
Teresa Isabel Lopes Romão, Professora Associada da Universidade Nova de Lisboa (NOVA).
Vogais suplentes:
Leonor da Conceição Teixeira, Professora Associada da Universidade de Aveiro;
Jorge Trinidad Ferraz de Abreu, Professor Associado da Universidade de Aveiro.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Divulgação do edital:
20.1 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) No sítio da Internet da ESHTE, em www.eshte.pt, nas Línguas Portuguesa e Inglesa.
7 de janeiro de 2025. - O Presidente da ESHTE, Carlos Fernando Santiago Neto Brandão.
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