Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 91/2025, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho na categoria de professor adjunto para a área científica de Ciências de Informação e Informática, na área disciplinar de Informática da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Texto do documento

Edital 91/2025 1 - No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e ao abrigo da competência que me é atribuída pela alínea d) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril - ESHTE, homologados pelo Despacho Normativo 13/2021, de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 20 de abril de 2021, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2021, e Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente da ESHTE (Regulamento 124/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 67, de 5 de abril), e na sequência da elaboração do edital pelo júri do concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho na categoria de professor adjunto para a Área Científica de Ciências de Informação e Informática, para área disciplinar de Informática da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, é aprovado o edital do acima dito concurso, nos termos seguintes: 2 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013, através do Regulamento 124/2013, torna-se público que, por despacho do Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), de 15 de novembro de 2024, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal da ESHTE, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na área científica de Ciências de Informação e Informática, para área disciplinar de Informática da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 3 - Legislação aplicável - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas; Regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013, através do Regulamento 124/2013. 4 - Local de trabalho - no Estoril, na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE). 5 - Número de postos de trabalho a ocupar - um. 6 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 10-B do ECPDESP. 7 - Caracterização do conteúdo funcional - ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico. 8 - Âmbitos de recrutamento - são requisitos cumulativos de admissão ao concurso: a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos nos artigos 17.º e 18.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; b) Ser titular de grau de Doutor ou de Título de Especialista na área disciplinar em que é aberto o concurso (Informática). 9 - Prazo de validade do concurso: 9.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos. 9.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da ESHTE, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais. 10 - Forma de apresentação da candidatura: 10.1 - Os candidatos deverão realizar a sua candidatura através do endereço https://recrutamento.eshte.pt/concursos/, selecionando o concurso a que se pretendem candidatar. A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, consistindo no preenchimento de um formulário online (com dados pessoais) e do envio de um ficheiro em formato ZIP. Este ficheiro deve conter toda a informação que se pretende enviar no formato PDF. O nome do ficheiro ZIP tem de ser composto só por números ou caracteres, sem acentuação, nem espaços. Em caso de submissão de mais do que um formulário de candidatura por candidato, só será considerada a última candidatura submetida pelo candidato. Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indiciar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo. 10.2 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados: a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República; b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico); c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular; d) Grau e título académico; e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão previstos no ponto 7 do presente edital. 10.3 - O formulário/requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devendo o curriculum vitae dos candidatos estar estruturado de acordo com a listagem dos critérios de seleção e seriação referidos no Edital, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se os que não estiverem devidamente estruturados; b) Todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae, em formato pdf ou zip; c) Documentos (originais ou autenticados) comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos no ponto 7 b) do presente edital. 10.4 - Os documentos referidos no ponto anterior, bem como outros documentos referidos no curriculum, são exclusivamente entregues em suporte digital, devidamente identificados, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido. 10.4.1 - Do curriculum vitae deverá constar: a) Preâmbulo do qual conste os graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e, se for o caso, o cargo que atualmente ocupa; b) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizada de acordo com a estrutura dos critérios e métodos de seleção, conforme anexo I, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados no formulário referido no presente edital. 10.5 - A não apresentação dos documentos exigidos na fase de submissão da candidatura, nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso. 10.6 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente edital. 10.7 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar. 10.8 - Não são aceites candidaturas enviadas por via postal ou correio eletrónico. 11 - Método e critérios de seleção: 11.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, no âmbito da área do concurso. 11.2 - Serão, ainda, especialmente valorizadas as entradas curriculares que se enquadrem na Informática aplicada às áreas CNAEF 811 (Hotelaria e Restauração) e 812 (Turismo e Lazer). 12 - Critérios de seleção e seriação - os critérios de seleção e seriação, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes: 12.1 - Capacidade pedagógica 55 %; 12.2 - Desempenho Técnico-científico e Profissional 35 %; 12.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior 10 %. 12.4 - A ponderação a atribuir aos parâmetros de avaliação e os critérios de seleção e seriação, constam das tabelas infra.

Dimensão

Elementos a valorizar

Pontos

I - Capacidade Pedagógica (Ponderação na pontuação final = 55 %)

1) Experiência profissional na docência

Por semestre de docência no ensino superior nacional

Max: 15 pontos

Por semestre de docência no ensino superior no estrangeiro

2) Unidades curriculares lecionadas no Ensino Superior

Cursos de Mestrado ou Pós-Graduação

Máx: 20 pontos

Cursos de Licenciatura

Cursos Técnicos Superiores Profissionais

3) Unidades curriculares de Informática lecionadas em Cursos Superiores de Hotelaria e Turismo

Cursos conducentes a grau académico

Máx: 20 pontos

Cursos não conducentes a grau académico

4) Coordenação pedagógica

Responsável de unidade curricular de curso de mestrado ou pós-graduação

Máx: 10 pontos

Responsável de unidade curricular de curso de licenciatura

Responsável de unidade curricular de curso técnico superior profissional

5) Participação em Júris de provas para obtenção de grau académico e título de Especialista

Júri de provas públicas de doutoramento

Máx: 15 pontos

Membro de júri de provas públicas de mestrado por convite

Presidente de júri de provas públicas de mestrado

Membro de júri de trabalhos de final de curso de licenciatura

Membro de júri de relatório de estágio de curso técnico superior profissional

Membro de júri para atribuição de título de especialista

6) Orientações de dissertações e trabalhos de fim de curso em Instituições de Ensino Superior

Orientação/coorientação de dissertações de mestrado (concluída)

Máx: 20 pontos

Orientação/coorientação de trabalhos de fim de curso de licenciatura (concluída)

Orientação/coorientação de trabalhos de estágio de cursos técnicos superiores profissionais (concluída)

II - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (Ponderação na pontuação final = 35 %)

1) Formação académica e outras formações

Detentor de Doutoramento em Informática ou afim ou Título de Especialista na área de Ciências Informáticas ou afim

Máx.: 20 pontos

Detentor de Mestrado em Engenharia Informática ou afim

Detentor de Licenciatura em Engenharia Informática ou afim

2) Produção Técnico-Científica

Máx.: 25 pontos

2a) Publicação de artigos em revistas científicas

Artigo em revista científica indexada ao ISI Web of Science\Scopus de quartil 1 (Q1)

Artigo em revista científica indexada ao ISI Web of Science\Scopus de quartil 2 (Q2)

Artigo em revista científicas indexada ao ISI Web of Science\Scopus de quartil 3 (Q3) e quartil 4 (Q4)

Artigo em revista não indexada

2b) Publicação em livro

Autor/Coautor de livros científicos

Máx.: 10 pontos

Autor/Coautor de capítulos de livros científicos

2c) Publicação em eventos científicos

Publicação em Conferências Internacionais com sistema de Revisão por Pares (CORE A/A*)

Máx.: 20 pontos

Publicação em Conferências Internacionais com sistema de Revisão por Pares (CORE B/C)

Publicação em outras Conferências Internacionais com sistema de Revisão por Pares

Publicação em outros Eventos Científicos Internacionais

Publicação em Evento Científico Nacional

2d) Apresentação de comunicação oral em eventos técnico-científicos

Sessão de Evento técnico-científico internacional por convite

Máx: 20 pontos

Sessão de Evento técnico-científico nacional por convite

Sessão de Evento técnico-científico internacional

Sessão de Evento técnico-científico nacional

Poster em Evento técnico-científico internacional

Poster em Evento técnico-científico nacional

2e) Revisão de artigos científicos

Membro de Comissões Científicas de Eventos Científicos

Máx: 5 pontos

Membro de Painel Editorial de Revistas

Revisor de artigos científicos submetidos a revistas indexadas

III - Outras Atividades Relevantes (Ponderação na pontuação final = 10 %)

1) Participação em órgãos de gestão em Instituições do Ensino Superior

Presidente, Vice-Presidente, Pró-Presidente, Administrador

Máx: 20 pontos

Presidente de órgão de gestão (CGeral, CGestão,CTC, CP)

Coordenador da Área Científica

Coordenador de curso de mestrado

Subcoordenador de curso de mestrado

Coordenador de curso de licenciatura

Subcoordenador de curso de licenciatura

Membro de órgão de gestão (CGeral, CGestão,CTC, CP)

Secretário de órgão de gestão (CGeral, CGestão,CTC, CP)

Coordenador de curso técnico superior profissional

2) Membro de Centro de Investigação

Coordenador Científico de Centro de Investigação

Máx.: 30 pontos

Membro do Conselho Científico de Centro de Investigação

Membro/Investigador integrado de centro de investigação com classificação de Excelente atribuída pela FCT

Membro/Investigador colaborador de centro de investigação

3) Participação em projetos científicos

Coordenação científica de projeto I&D nacional/internacional

Máx: 25 pontos

Colaborador de projeto de I&D nacional/internacional

4) Outros júris ou grupos de avaliação

Avaliação de projetos de investigação internacional

Máx: 25 pontos

Avaliação de projetos de investigação nacional

Membro de Júris de Concursos de Acesso ao Ensino Superior

Membro de Júris de Creditação de Competências previamente adquiridas em Estabelecimentos de Ensino Superior

Classificação Final (CF = 0,35 × DTCP + 0,55 × CP + 0,10 × OAR)

12.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 100 pontos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos, e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. 12.6 - Em caso de empate considerar-se-ão, por ordem de prioridade, os seguintes critérios de desempate: a) A classificação média mais elevada atribuída pelos membros do júri na componente capacidade pedagógica; b) Ter concluído o grau de doutor ou obtido o título de especialista há mais tempo. 12.7 - Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos pontuando todos os parâmetros listados acima, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex aequo. O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos. Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos. 13 - Audições públicas: 13.1 - O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audição pública, a qual deve ocorrer no prazo máximo de 20 dias úteis após a data da reunião destinada à apreciação das candidaturas. 13.2 - A calendarização e o guião das audições públicas são comunicados aos candidatos com a antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data da sua realização. 14 - Avaliação e classificação final: 14.1 - O sistema de avaliação e de classificação final consta de ata do júri do concurso. 15 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 16 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado. 17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 18 - Composição do júri: 18.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos, de acordo com o artigo 22.º do ECPDESP. Presidente: Nuno Silva Gustavo, Professor Coordenador da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril. Vogais efetivos: Manuel João Caneira Monteiro da Fonseca, Professor Associado com agregação e Presidente do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; Cátia Luísa Santana Calisto Pesquita, Professora Associada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; Nuno Miguel Machado Cruz, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa; Teresa Isabel Lopes Romão, Professora Associada da Universidade Nova de Lisboa (NOVA). Vogais suplentes: Leonor da Conceição Teixeira, Professora Associada da Universidade de Aveiro; Jorge Trinidad Ferraz de Abreu, Professor Associado da Universidade de Aveiro. 19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20 - Divulgação do edital: 20.1 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos: a) Na 2.ª série do Diário da República; b) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República; c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa; d) No sítio da Internet da ESHTE, em www.eshte.pt, nas Línguas Portuguesa e Inglesa. 7 de janeiro de 2025. - O Presidente da ESHTE, Carlos Fernando Santiago Neto Brandão. 318536619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6039720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda