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Decreto-lei 408/83, de 21 de Novembro

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Sumário

Actualiza as taxas devidas pelos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial.

Texto do documento

Decreto-Lei 408/83

de 21 de Novembro

O Decreto-Lei 151/80, de 23 de Maio, actualizou a tabela n.º 6 anexa ao Código da Propriedade Industrial, que estabelece as taxas para os diversos actos previstos no referido Código da Propriedade Industrial.

Tendo em consideração que a última actualização da referida tabela se efectuou em Maio de 1980, após um período demasiado longo em que aquelas taxas se mantiveram imutáveis, e considerando ainda o rápido desajustamento que as taxas sofreram em virtude dos efeitos inflacionários dos últimos anos, torna-se necessária e é plenamente justificada uma nova actualização.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A tabela a que se refere o artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 151/80, de 23 de Maio, é substituída pela tabela anexa ao presente diploma.

Art. 2.º Esta tabela passa a constituir a tabela n.º 6 a que se refere o artigo 255.º do Código da Propriedade Industrial.

Art. 3.º As taxas referidas no artigo 1.º serão pagas em numerário no Instituto Nacional da Propriedade Industrial por meio de recibo, em triplicado, a emitir pelo mesmo, cujo original será entregue ao interessado, o duplicado será anexo ao processo respectivo e o triplicado fica arquivado na caderneta de recebidos.

Art. 4.º As receitas provenientes da cobrança das taxas a que se refere o artigo anterior ficam sujeitas ao regime do Decreto-Lei 459/82, de 26 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Outubro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - José Veiga Simão.

Promulgado em 9 de Novembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 10 de Novembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

TABELA

TAXAS

Patentes

Pedido ... 1500$00 Anuidades ... 1000$00 Adição ... 1500$00 Sobretaxa pelo pagamento dentro de 60 dias - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento da transmissão ou de licença de exploração ... 3000$00 Depósito de modelo de utilidade Pedido ... 1200$00 Anuidades ... 800$00 Sobretaxa pela renovação dentro de 60 dias - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ou licença ... 3000$00

Depósito de modelos ou desenhos industriais

Pedido ... 1000$00 Anuidades ... 500$00 Sobretaxa pela renovação dentro de 60 dias - 50% da taxa em dívida.

Registo nacional de marcas Pedido por classe e por cada cinco produtos ... 1000$00 Registo ... 10000$00 Renovações ... 10000$00 Sobretaxa pela renovação dentro de 60 dias - 50% da taxa em dívida.

Registo nacional de marcas

Pedido de classe e por cada cinco produtos ... 1000$00 Registo ... 10000$00 Renovações ... 10000$00 Sobretaxa pela renovação dentro de 60 dias - 50% da taxa em dívida.

Revalidações - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ... 3000$00

Série de marcas

Pedido ... 2000$00 Registo ... 10000$00 Renovações ... 10000$00 Sobretaxa pela renovação dentro de 60 dias - 50% da taxa em dívida.

Revalidações - o triplo da taxa em dívida.

Marcas de artifíces Pedido ... 500$00 Registo e suas renovações ... 1000$00 Revalidações ... 2000$00

Registo internacional de marcas

Registo ... 5000$00 Renovações ... 5000$00 Averbamento de transmissão ... 5000$00 Registo de recompensas Pedido ... 2000$00 Registo ... 2000$00 Averbamento de transmissão ... 2000$00

Registo de nomes e insígnias

Pedido ... 1000$00 Registo ... 10000$00 Renovações ... 10000$00 Sobretaxa pelo pagamento dentro de 6 meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidações - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ... 4000$00

Registo de denominações de origem

Pedido ... 3000$00 Registo ... 3000$00 Outras taxas Certificados de patente, depósito ou registo ... 500$00 Títulos ... 500$00 Duplicado, triplicado ou quadriplicado, etc., do título - respectivamente o dobro, o triplo, o quádruplo - respectivamente o dobro, o triplo, o quádruplo, etc., da taxa do título.

Buscas:

Por cada ano ... 5000$00 Certidões ou cópias fotográficas:

Por cada lauda ... 100$00 Entrada de requerimentos:

Por cada apresentação ... 100$00 Averbamento de modificações do nome, firma, denominação social ou outro elemento de identidade do titular ... 1000$00 Publicações:

Por pedido ... 100$00 Reivindacações (por linha de papel selado) ... 50$00 Gravuras (por linha ou por cada 3 mm) ... 30$00 Informações:

Obrigando consulta de processos, livros, ficheiros ou outros elementos de registo ou arquivo:

Por cada elemento consultado ... 200$00 Obrigando execução de buscas:

Por cada ano ... 5000$00 Obrigando a utilização do terminal ou do telex:

Por cada informação além do custo próprio da utilização a factura em separado ... 1000$00

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/11/21/plain-6038.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-23 - Decreto-Lei 151/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Altera a tabela das taxas a cobrar pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-26 - Decreto-Lei 459/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas sobre serviços e fundos autónomos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-11-30 - DECLARAÇÃO DD5611 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 408/83, de 21 de Novembro, do Ministério da Indústria e Energia, que actualiza as taxas devidas pelos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-31 - Decreto-Lei 56/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Actualiza as taxas relativas aos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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