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Decreto-lei 151/80, de 23 de Maio

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Sumário

Altera a tabela das taxas a cobrar pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Texto do documento

Decreto-Lei 151/80

de 23 de Maio

A tabela n.º 6 anexa ao Código da Propriedade Industrial, fixada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 32/74, de 2 de Fevereiro, é a que estabelece as taxas para os diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial.

A actualização da tabela é um imperativo decorrente não só do tempo em que a tabela não acompanhou os termos do aumento generalizado dos diversos serviços prestados pelo Estado, como também da nova estrutura do Instituto Nacional da Propriedade Industrial que alargou as suas actividades e melhorou o seu funcionamento.

A actualização foi todavia ainda calculada pelo mínimo, tendo havido a intenção de ir ao encontro dos meios interessados, relegando para momento posterior o aumento mais adequado à nova estrutura e funcionamento do INPI.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1.º do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Pelos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial são devidas as taxas fixadas na tabela anexa ao presente diploma, que constituem receita do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

2 - Esta tabela passa a constituir a tabela n.º 6 a que se refere o artigo 255.º do Código da Propriedade Industrial.

Art. 2.º Os quinquénios dos modelos e desenhos pagos antes da entrada em vigor do presente diploma valerão como pagamento das anuidades que abrangem.

Art. 3.º Este decreto-lei entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Maio de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 16 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

TABELA

Taxas

Patentes

Pedido ... 800$00 Anuidades ... 400$00 Adição ... 800$00 Sobretaxa pelo pagamento dentro de sessenta dias - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ou de licença de exploração ... 2000$00 Outros averbamentos apresentados pelo mesmo titular no mesmo momento ...

1000$00

Depósito de modelos de utilidade

Pedido ... 600$00 Anuidades:

Durante o 1.º quinquénio ... 200$00 Durante o 2.º quinquénio ... 300$00 Durante o 3.º quinquénio ... 400$00 Durante o 4.º quinquénio ... 500$00 Durante o 5.º quinquénio e seguintes ... 600$00 Sobretaxa pela renovação dentro de sessenta dias - 50% da taxa do quinquénio respectivo.

Revalidação - o triplo da taxa do quinquénio respectivo.

Averbamento de transmissão ou de licença ... 2000$00 Outros averbamentos apresentados pelo mesmo titular no mesmo momento ...

1000$00

Depósito de modelos ou desenhos industriais

Pedido ... 400$00 Anuidades ... 200$00 Sobretaxa pela renovação dentro de sessenta dias - 50% da taxa em dívida.

Revalidações - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ou de licença de exploração ... 1000$00 Outros averbamentos apresentados pelo mesmo titular no mesmo momento ...

500$00

Registo nacional de marcas

Pedido por classe e por cada cinco produtos ... 500$00 Registo ... 3000$00 Renovações ... 1000$00 Sobretaxa pela renovação dentro de sessenta dias - 50% da taxa em dívida.

Revalidações - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ... 2000$00 Outros averbamentos apresentados pelo mesmo titular no mesmo momento ...

1000$00

Série de marcas

Pedido ... 1000$00 Registo ... 3000$00 Renovações ... 3000$00 Sobretaxa pela renovação dentro de sessenta dias - 50% da taxa em dívida.

Revalidações - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ... 4000$00 Outros averbamentos apresentados pelo mesmo titular no mesmo momento ...

2000$00

Marcas de artífices

Pedido ... 100$00 Registo e suas renovações ... 100$00 Revalidações ... 400$00 Registo internacional de marcas Registo ... 2000$00 Renovações ... 2000$00 Averbamento de transmissão ... 2000$00 Outros averbamentos apresentados pelo mesmo titular no mesmo momento ...

1000$00

Registo de recompensas

Pedido ... 1000$00 Registo ... 1000$00 Averbamento de transmissão ... 1000$00 Outros averbamentos apresentados pelo mesmo titular no mesmo momento ...

500$00 Registo de nomes e insígnias Pedido ... 500$00 Registo ... 2500$00 Renovações ... 3000$00 Sobretaxa pelo pagamento dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidações - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ... 2000$00 Outros averbamentos apresentados pelo mesmo titular no mesmo momento ...

1000$00

Registo de denominações de origem

Pedido ... 2500$00 Registo ... 2500$00 Outras taxas Certificados de patente, depósito ou registo ... 300$00 Títulos ... 100$00 Duplicado, triplicado ou quadriplicado, etc., do título - respectivamente o dobro, o triplo, o quádruplo, etc., da taxa do título.

Buscas:

Por um ano ... 1000$00 Por cada ano suplementar ... 100$00 Certidões ou cópias fotográficas:

Por cada lauda ... 30$00 Entrada de requerimentos:

Por cada apresentação ... 30$00 Averbamento de modificação do nome, firma, denominação social ou outro elemento de identidade do titular ... 400$00 Outros averbamentos apresentados pelo mesmo titular no mesmo momento ...

200$00 Publicações:

Por pedido ... 50$00 Reivindicações (por palavra):

Até 1000 palavras ... $50 Por cada palavra a mais ... $40 Gravuras (por linha ou por cada 3 mm) ... 5$00.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/23/plain-409.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-02 - Decreto-Lei 32/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Direcção-Geral do Comércio

    Revê o quantitativo das taxas e dos emolumentos a cobrar pela Repartição do Comércio da Direcção-Geral do Comércio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-12 - DECLARAÇÃO DD7009 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 151/80, de 23 de Maio, relativo à tabela das taxas a cobrar pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-12 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 151/80, de 23 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 1980

  • Tem documento Em vigor 1983-11-21 - Decreto-Lei 408/83 - Ministério da Indústria e Energia

    Actualiza as taxas devidas pelos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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