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Declaração DD7009, de 12 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 151/80, de 23 de Maio, relativo à tabela das taxas a cobrar pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 151/80, de 23 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na tabela, em «Registo nacional de marcas», onde se lê: «Registo - 3000$00»,

deve ler-se: «Registo - 1000$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Maio de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/12/plain-207802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-23 - Decreto-Lei 151/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Altera a tabela das taxas a cobrar pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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