Despacho 649/2025, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 10/2025, Série II de 2025-01-15
- Data: 2025-01-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designa, para exercer as funções de consultor de 1.º nível da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras, o Doutor José Carlos Miranda Coelho.
Texto do documento
Despacho 649/2025
1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º-B do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, e nos termos do Despacho 6837-C/2024, de 19 de junho, designo, para exercer as funções de consultor de 1.º nível da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras, o Doutor José Carlos Miranda Coelho, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, e cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de janeiro de 2025.
8 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
Nota curricular
É Doutor em Economia pelo ISEG, Lisbon School of Economics & Management - Universidade de Lisboa, com uma tese de doutoramento em Análise Input-Output.
É licenciado e mestre em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Professor auxiliar convidado no ISEG, onde leciona unidades curriculares de microeconomia e macroeconomia e orienta trabalhos académicos de mestrado e doutoramento.
Membro da UECE - Research Unit on Complexity and Economics, centro de investigação do ISEG - Universidade de Lisboa, que integra o consórcio REM - Research in Economics and Mathematics.
Tem vários trabalhos de investigação publicados em revistas internacionais de referência sobre desequilíbrios orçamentais e externos, sustentabilidade orçamental, desigualdade, crescimento e política orçamental.
Participou em vários projetos de investigação e estudos na FEP.UP, UECE e ISEG.
Tem sido revisor em várias revistas científicas.
318551288
1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º-B do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, e nos termos do Despacho 6837-C/2024, de 19 de junho, designo, para exercer as funções de consultor de 1.º nível da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras, o Doutor José Carlos Miranda Coelho, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, e cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de janeiro de 2025.
8 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
Nota curricular
É Doutor em Economia pelo ISEG, Lisbon School of Economics & Management - Universidade de Lisboa, com uma tese de doutoramento em Análise Input-Output.
É licenciado e mestre em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Professor auxiliar convidado no ISEG, onde leciona unidades curriculares de microeconomia e macroeconomia e orienta trabalhos académicos de mestrado e doutoramento.
Membro da UECE - Research Unit on Complexity and Economics, centro de investigação do ISEG - Universidade de Lisboa, que integra o consórcio REM - Research in Economics and Mathematics.
Tem vários trabalhos de investigação publicados em revistas internacionais de referência sobre desequilíbrios orçamentais e externos, sustentabilidade orçamental, desigualdade, crescimento e política orçamental.
Participou em vários projetos de investigação e estudos na FEP.UP, UECE e ISEG.
Tem sido revisor em várias revistas científicas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6037140.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2011-12-15 -
Decreto-Lei
118/2011 -
Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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