Procedimento concursal comum para provimento de um lugar na categoria de assistente graduado sénior de ortopedia da carreira médica e carreira especial médica.
Aviso 1185/2025/2
Procedimento concursal comum para provimento de um lugar na categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira médica e carreira especial médica para a Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., na especialidade de Ortopedia
Nos termos do
Despacho 3582-A/2024, de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, Suplemento 2.ª série, n.º 65 de 2 de abril, de acordo com o estabelecido no
Despacho 218/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro, faz-se público que, por despacho da Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P.E., de 10/08/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para o preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E..
1 - Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos que, providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito da especialidade referida, há pelo menos três anos, sejam titulares do grau de consultor, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do
Decreto-Lei 176/2009 e n.º 3 do artigo 15.º do
Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à
Lei 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira médica, exigidos pela respetiva Ordem Profissional. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
2 - Política de igualdade:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso:
O procedimento concursal é interno de acesso geral, podendo ser opositores todos os médicos que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código do Trabalho.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas:
Quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Métodos de seleção:
Serão aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, de acordo com o definido nos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da
Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela
Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela
Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e cláusulas 21.ª, 22.ª e n.º 2 da cláusula 23.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri na primeira ata do procedimento.
5.1 - Avaliação e discussão curricular - consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante na primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os critérios definidos como obrigatórios pelo artigo 20.º da
Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela
Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela
Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
5.2 - Prova Prática - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da sua especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do Serviço ou Unidade da área de exercício profissional a que concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria continua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 13.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e no n.º 3 da cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro e alterações subsequentes.
7 - Posicionamento remuneratório:
O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, prevista na legislação aplicável, considerando o seu regime de trabalho de origem.
8 - Local de trabalho:
O serviço irá ser prestado na Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., com sede na Av. Movimento das Forças Armadas, 2834-003 Barreiro, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer um dos Estabelecimentos de Saúde que integram esta Unidade Local de Saúde, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
9 - Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
10 - Legislação aplicável:
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto nos Decretos-Leis e
176/2009, 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo
Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e as entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os mesmos parceiros sociais, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Acordo Coletivo de Trabalho relativo à tramitação do procedimento concursal para postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e subsequentes alterações, e na
Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela
Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela
Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
11 - Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo do disposto no
Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, designadamente no que diz respeito à possibilidade de salvaguarda do regime de trabalho de origem, e no disposto no
Decreto-Lei 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., em suporte de papel e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos (Espaço do Colaborador), durante o horário normal de expediente do serviço (08h30 às 12h00 e das 14h30 às 16h30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição indicado no ponto 8, até à data limite fixada na publicação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Identificação da carreira, categoria e natureza do vínculo detido no estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
f) Endereço de correio eletrónico (e-mail) para onde deve ser remetida qualquer comunicação ou expediente referente ao procedimento de recrutamento.
12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o concurso;
b) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria de Assistente Graduado;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados e de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de exercício profissional a que concorre;
e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
12.5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da
Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela
Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela
Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e no n.º 3 da cláusula 16.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica, o Júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12.6 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da
Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela
Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela
Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e do n.º 10 da cláusula 16.ª do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação a utilizar em cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.
13.1 - As grelhas de avaliação e respetiva ponderação são as infra identificadas:
a) Exercícios de funções no âmbito da área profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência interna, externa e de apoio e enquadramento especializado à clínica em cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida - de 0 a 6,0 valores; distribuídos da seguinte forma:
a.1) Competência técnico profissional, em função das atividades desenvolvidas - de 0 a 4,0 valores;
a.2) Tempo de exercício das funções de assistente graduado - de 0 a 1,5 valores; sendo atribuído 0,1 valores, por cada ano, considerando-se 15 anos como tempo máximo, ou por proporcionalidade entre todos os candidatos, partindo a pontuação máxima do candidato com maior tempo de funções de assistente graduado;
a.3) Participação em equipas de urgência e em estruturas organizadas de interligação funcional com a área de cuidados de saúde primários - de 0 a 0,5 valores;
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médicas frequentadas e ministradas - de 0 a 2,0 valores; distribuídos da seguinte forma:
b.1) Atividades ministradas - de 0 a 1,5 valores, distribuídos da seguinte forma:
b) 1.1) Participação na formação de internos de outras áreas médicas ou outras especialidades, na valência de Ortopedia - de 0 a 0,1 valores;
b) 1.2) Participação na formação de internos de formação específica de Ortopedia (responsável por estágios parcelares) - de 0 a 0,2 valores;
b) 1.3) Participação na formação de internos de formação específica de Ortopedia (como orientador de formação) - de 0 a 0,5 valores;
b) 1.4) Responsável pela formação pós-graduada e ou coordenação de internos de formação específica de Ortopedia - de 0 a 0,7 valores;
b.2) Atividades frequentadas - de 0 a 0,5 valores; distribuídos da seguinte forma:
b) 2.1) Atividades de formação/cursos pós-graduados, frequentados, de acordo com a duração e a relevância para a especialidade - de 0 a 0,3 valores;
b) 2.2) Participação em congressos ou outras atividades formativas frequentadas e não enquadradas na alínea anterior - de 0 a 0,2 valores;
c) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico, tendo em conta o seu valor relativo - de 0 a 4,0 valores, distribuídos da seguinte forma:
c.1) Trabalhos publicados - de 0 a 2,0 valores, distribuídos da seguinte forma:
c) 1.1) Publicação de trabalhos originais em livros e/ou revistas científicas nacionais - de 0 a 0,8 valores;
c) 1.2) Publicação de trabalhos originais em livros e/ou revistas científicas internacionais - de 0 a 1,2 valores;
c.2) Trabalhos comunicados - de 0 a 2,0 valores; distribuídos da seguinte forma:
c) 2.1) Comunicações orais/posters em reuniões nacionais - de 0 a 0,8 valores;
c) 2.2) Comunicações orais/posters em reuniões internacionais - de 0 a 1,2 valores;
e) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica - de 0 a 1,0 valor;
f) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações - de 0 a 5,0 valores; distribuídos da seguinte forma:
f.1) Exercício de funções de chefia de equipas e/ou unidades funcionais, em função dos elementos curriculares fornecidos pelos candidatos e da sua discussão publica e de acordo com tempo de duração e relevância - de 0 a 2,0 valores;
f.2) Exercício de funções de coordenação de serviços ou unidades hospitalares, em função dos elementos curriculares fornecidos pelos candidatos e da sua discussão publica e de acordo com tempo de duração e relevância - de 0 a 3,0 valores;
g) Atividades docentes e de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - de 0 a 1,0 valores; distribuídos da seguinte forma:
g.1) Atividades de docência - de 0 a 0,5 valores;
g.2) Atividades de investigação - de 0 a 0,5 valores;
h) Outros fatores de valorização, não enquadrados em alíneas anteriores (exemplos: participação em organizações representativas da especialidade, títulos académicos, etc.) - de 0 a 1,0 valores;
Prova prática:
Classificada de 0 a 20 valores, que constará da apresentação e discussão de um plano de gestão clínica para o serviço ou para uma unidade do mesmo, o júri por unanimidade, aprovou as orientações gerais e os critérios da valoração da mesma.
A prova irá compor-se de apresentação oral de um plano para unidade funcional ou área (área sub-especializada ou área multi-disciplinar), com a duração máxima de 20 minutos e com a possibilidade facultativa de utilização de meios auxiliares de imagem, seguido de discussão, com a duração de 20 a 40 minutos, sendo aproximadamente metade do tempo destinado ao candidato. O tema a apresentar e os eventuais meios auxiliares a utilizar, deverão ser comunicados ao júri, previamente à realização das provas (desejavelmente em simultâneo com a entrega do curriculum vitae).
No que diz respeito à valoração da mesma:
a) Qualidade conceptual e metodológica do projeto apresentado - de 0 a 5 valores;
b) Pertinência e relevância do tema escolhido - de 0 a 5 valores;
c) Inovação e visão para a instituição - de 0 a 5 valores;
d) Qualidade da argumentação e defesa do projeto - de 0 a 5 valores.
14 - Composição e identificação do Júri:
Presidente:
Dr. Nuno Manuel Vieira de Meireles Côrte Real - Assistente Graduada Sénior de Ortopedia do Hospital de Cascais Dr. José de Almeida;
Vogais efetivos:
Dr.ª Maria Isabel Pires Rosa da Costa Pinto - Assistente Graduado Sénior de Ortopedia da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE;
Dr. Manuel André dos Santos Gomes - Assistente Graduado Sénior de Ortopedia da Unidade Local de Saúde de Santo António, EPE;
Vogais Suplentes:
Dr. Pedro Manuel Beckert Rodrigues - Assistente Graduado Sénior de Ortopedia da Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.;
Dr. António Luis Rodrigues Martins - Assistente Graduado Sénior de Ortopedia do Hospital Ortopédico de Sant’Ana.
14.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
15 - Resultados e ordenação final dos candidatos:
15.1 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri (numa escala de 0 a 20 valores).
15.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada (de acordo com as percentagens de ponderação definidas pelo Júri na 1.ª ata do procedimento) das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.
16 - Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na
Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela
Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela
Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e no Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica.
17 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:
A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.
6 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Teresa Carneiro.
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