Despacho 218/2024, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Secretária de Estado da Administração Pública e do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 8/2024, Série II de 2024-01-11
- Data: 2024-01-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento de 250 postos de trabalho correspondentes à categoria de assistente graduado sénior.
As carreiras médicas estruturam-se numa lógica de hierarquia técnico-científica, mediante o desenvolvimento de avaliação de competências, consubstanciada na prestação de provas públicas, através de procedimentos concursais realizados para o efeito.
Com efeito, tal lógica impacta, igualmente, no reconhecimento e atribuição de idoneidade e capacidade formativa, no âmbito do internato médico, para o qual releva a dotação, nos correspetivos serviços, dos médicos titulares da categoria de assistente graduado sénior.
Também, no que respeita ao recrutamento para o exercício de funções de direção, chefia ou coordenação de departamentos, serviços ou unidades funcionais, a lei atende igualmente à capacidade técnico-científica demonstrada pelo médico a designar, exigindo-se, por isso, que o mesmo seja titular da categoria de assistente graduado sénior ou, em casos devidamente fundamentados, de assistente graduado.
Por se reconhecer essa relevância, entre 2017 e 2021, foi autorizada a abertura de procedimentos de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de, no total dos três despachos, 650 postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior.
Ainda assim, reconhecendo que desde 2011 tem vindo a verificar-se uma diminuição do número de assistentes graduados seniores, situação que não foi ainda reposta pelo provimento de postos de trabalho no âmbito dos procedimentos cuja abertura tem vindo a ser autorizada, com o principal objetivo de permitir o aumento das capacidades formativas a atribuir no âmbito da formação médica especializada, afigura-se ser de autorizar a abertura de novos procedimentos que permitam o preenchimento de mais 250 postos de trabalho na categoria aqui em causa.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para o ano de 2023, e do artigo 67.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, determina-se:
1 - É autorizada a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento de 250 postos de trabalho correspondentes à categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica ou da carreira médica dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado, consoante o caso.
2 - A distribuição dos 250 postos de trabalho referidos no ponto anterior é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, na sequência de proposta a apresentar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., auscultada a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
3 - A publicitação dos procedimentos de recrutamento aqui em causa deve ocorrer, perentoriamente, no prazo máximo de dois meses a contar da data da publicação do despacho referido no ponto anterior, sob pena de o despacho prévio favorável aqui exarado se considerar prejudicado relativamente às vagas não publicitadas que, nesse caso, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, podem ser (re)afetas a outros serviços ou estabelecimentos de saúde.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o prazo de dois meses ali fixado pode, em situações excecionais devidamente justificadas, designadamente, em resultado de dificuldade na constituição do correspondente júri, ser prorrogado, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
27 de dezembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 28 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 28 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317205845
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608139.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
-
2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
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