Estrutura Orgânica do Município de Valença
Torna público que, de acordo com o disposto nos artigo 5.º e 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal, em sua sessão de 27 de dezembro de 2024, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 28 do mês antecedente, aprovou o modelo de estrutura orgânica hierarquizada e fixou 5 (cinco) unidade orgânicas flexíveis de 2.º grau; 9 (nove) unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau; 7 (sete) unidades orgânicas flexíveis de 4.º grau; 10 (dez)subunidades orgânicas. Com a deliberação tomada pelo supra citado órgão deliberativo, fica revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais constante do edital 543/2022 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 82 a 28 de abril de 2022 e passa a vigorar a estrutura orgânica que se segue:
Aprovou, ainda, o regulamento da organização dos serviços municipais, as competências funcionais, os requisitos para o recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau e fixou a respetiva remuneração nos termos dos artigos 4.º a 6.º do mencionado Regulamento que se segue:
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valença
Preâmbulo
A estrutura e a organização dos órgãos e serviços autárquicos regem-se pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estipulando que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas.
De acordo com o referido diploma, a organização, estrutura e funcionamento dos serviços da administração autárquica, devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as subsequentes alterações, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado. As intenções que presidiram à presente reestruturação, assentam na agilização da estrutura e na articulação de competências para prossecução da estratégia municipal e na orientação para os novos modelos de relacionamento com o cidadão e empresas, bem como com as restantes entidades que se relacionam com o Município de Valença no âmbito da prossecução das suas competências.
O modelo de organização dos serviços municipais, que ora se propõe, visa pois, não só cumprir as exigências legais, mas garantir igualmente o cumprimento dos objetivos enunciados.
A estrutura orgânica é elaborada nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações previstas na Lei 66/2020, de 4 de novembro, no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e nos artigos 4.º, 7.º e 10.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e no artigo 255.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro
CAPÍTULO I
MODELO DE ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Artigo 1.º
Modelo de organização
1 - A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
2 - A estrutura flexível corresponde a uma componente variável da Organização, que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos, e é composta por:
a) Unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por chefe de divisão ou por titulares de cargo direção intermédia do 3.º grau e 4.º grau compreendendo competências de âmbito técnico-operativa e instrumental, integradas numa mesma área funcional.
b) Subunidades orgânicas de caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, dirigidas por coordenadores técnicos.
3 - As unidades flexíveis são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.
4 - As subunidades são criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
5 - Poderão ainda ser criados pelo Presidente da Câmara Municipal e na sua dependência, gabinetes que, sendo unidades sem tipologia definida, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, atendem a competências de apoio e assessoria aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica, fiscalizadora ou política.
6 - A estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas, assim como a estrutura de subunidades, consta do Anexo I ao presente Regulamento.
7 - As unidades sem tipologia definida diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal consta do Anexo II ao presente Regulamento.
8 - O organograma da estrutura dos serviços municipais consta do Anexo III ao presente Regulamento.
CAPÍTULO II
CARGOS DE DIREÇÃO
Artigo 2.º
Cargos dirigentes
1 - Os cargos dirigentes das câmaras municipais são os definidos no Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, estatuído pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
2 - Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Artigo 3.º
Competências funcionais dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Compete aos dirigentes intermédios de 3.º grau, coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção, devendo para o efeito:
1 - Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço;
2 - Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
3 - Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e da unidade orgânica, à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
4 - Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
5 - Divulgar, junto dos colaboradores, os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pela unidade orgânica, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
6 - Gerir os recursos afetos à unidade, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as ordens do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada;
7 - Dirigir e organizar as atividades da unidade, de acordo com o plano de ação definido, proceder à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de atividade;
8 - Colaborar no projeto de proposta das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da unidade;
9 - Promover o controlo de execução das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da unidade;
10 - Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da unidade;
11 - Preparar ou visar o expediente, as informações e os pareceres necessários à decisão dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada;
12 - Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada, nas áreas da unidade;
13 - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da unidade;
14 - Elaborar ou visar pareceres e informações sobre assunto do âmbito da unidade;
15 - Executar as tarefas que, no âmbito das suas funções, lhes sejam superiormente solicitadas;
16 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica -se o disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à Administração Local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações em vigor.
Artigo 4.º
Recrutamento e remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, de entre trabalhadores com vinculo por tempo indeterminado, licenciados e dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam os seguintes requisitos:
a) Tenham trinta e seis meses de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
b) A contratação dos cargos dirigentes é feita de acordo com o quadro de competências previstas no mapa de pessoal do Município, considerando as disponibilidades orçamentais.
2 - A remuneração dos dirigentes intermédios é fixada na 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior, acrescido de subsídio de refeição igual ao da administração pública.
Artigo 5.º
Competências funcionais dos cargos de direção intermédia de 4.º grau
1 - Consideram-se cargos de direção intermédia de 4.º grau os que, nos termos do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município, correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
2 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção.
3 - Aos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, na sua atual redação, com as necessárias adaptações.
Artigo 6.º
Recrutamento e remuneração dos cargos de direção intermédia de 4.º grau
1 - Ao recrutamento dos cargos de direção intermédia de 4.º grau aplicam o disposto no artigo 4.º
2 - A remuneração dos dirigentes intermédios é fixada na 5.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior, acrescido de subsídio de refeição igual ao da administração pública.
Artigo 7.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da câmara municipal, sempre orientada pelas normas legais em vigor.
Artigo 8.º
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o atualmente em vigor.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação do Diário da República.
ANEXO I
CAPÍTULO I
OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E NORMAS DE ATUAÇÃO
Artigo 1.º
Missão
O Município de Valença tem como missão a prestação de serviços de qualidade, visando a qualidade de vida da população e o desenvolvimento económico, social e cultural do Concelho, aproveitando de uma forma racional e eficaz os meios disponíveis.
Artigo 2.º
Visão
O Município de Valença pretende ser reconhecido por:
Implementar políticas eficazes e eficientes, orientadas para as pessoas e respondendo às necessidades da população;
Uma gestão pública de qualidade, inovadora e pró-ativa que contribua para o desenvolvimento sustentável do território;
Um território atrativo e seguro, excelente destino turístico que ofereça qualidade de vida aos seus munícipes e visitantes.
Artigo 3.º
Superintendência
1 - A superintendência e coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Câmara Municipal.
2 - Os Vereadores têm nesta matéria os poderes que lhes são delegados pelo Presidente da Câmara.
Artigo 4.º
Âmbito do Regulamento
O presente regulamento estabelece o tipo de organização e a estrutura dos serviços municipais, bem como as suas competências.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
ESTRUTURA
Artigo 5.º
Modelo de estrutura orgânica
1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada constituída por unidades orgânicas e flexíveis, e por subunidades orgânicas, organizadas da seguinte forma:
2 - Estrutura flexível: composta por:
2.1 - Cinco unidades orgânicas flexíveis dirigidas correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento
2.2 - Nove unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste mesmo regulamento;
2.3 - Sete unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigente intermédio de 4+.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste mesmo regulamento.
3 - Nove Subunidades Orgânicas que funcionam no âmbito das unidades orgânicas e são criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
4 - Unidades de Natureza Técnica e Administrativa sem equiparação a cargo dirigente.
5 - Serviços que funcionam na dependência das unidades ou subunidades.
Artigo 6.º
Estrutura orgânica flexível
A estrutura flexível do Município de Valença é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
1 - Divisão Administrativa Geral - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau.
1.1 - Unidade de Jurídico e Contencioso - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau.
1.2 - Unidade de Gestão de Recursos Humanos - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 4.º grau.
2 - Divisão Económica e Financeira - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau.
2.1 - Unidade de Contabilidade, Gestão e Património - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau.
2.2 - Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 4.º grau.
3 - Divisão de Urbanismo e Planeamento - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau.
3.1 - Unidade de Gestão Urbanística e Projeto - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau.
3.2 - Unidade de Obras Públicas - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau.
3.3 - Unidade de Património Arquitetónico e Arqueológico - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 4.º grau.
3.4 - Unidade de Sistemas de Informação Geográfica - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 4.º grau.
4 - Divisão de Ambiente e Desenvolvimento Estratégico - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau.
4.1 - Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau.
4.2 - Unidade de Serviços Coletivos e Apoio às Freguesias - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau.
4.3 - Unidade de Gestão de Financiamentos e Estratégia Local - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 4.º grau.
5 - Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural
5.1 - Unidade de Cultura - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau.
5.2 - Unidade de Ação Social - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau
5.3 - Unidade de Desporto e Juventude - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau.
5.4 - Unidade de Rede Museológica - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 4.º grau.
5.5 - Unidade de Mobilidade e Transportes - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 4.º grau.
Artigo 7.º
Substituição dos níveis de direção e de chefia
1 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, 3.º grau e 4.º grau serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos Coordenadores Técnicos adstritos à unidade orgânica.
2 - Os coordenadores técnicos/responsáveis de serviços serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelo trabalhador de maior antiguidade da subunidade/serviço.
3 - Em qualquer dos casos a designação depende de despacho do Presidente da Câmara.
Competências das unidades orgânicas flexíveis
Artigo 8.º
Divisão Administrativa Geral
1 - A esta divisão compete-lhe a coordenação e direção dos respetivos serviços e dar apoio ao órgão executivo, nomeadamente:
a) Superintender no desempenho e competências atribuídas às subunidades orgânicas dependentes desta divisão;
b) Assegurar o expediente e todas as tarefas de caráter administrativo relativos às eleições;
c) Apoiar juridicamente os órgãos e serviços municipais
d) Velar pelo cumprimento da legalidade dos atos da Câmara Municipal, propondo superiormente as soluções conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, bem como propostas de decisão ou de deliberação;
e) Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo, os elementos necessários existentes nos serviços e encaminhando para o consultor jurídico do município;
f) Acompanhar e manter a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte;
g) Divulgar periodicamente junto dos serviços municipais a publicação de normas legais ou regulamentares, bem como pareceres jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
h) Promover a homogeneização da aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais;
i) Assegurar a colaboração e resposta às entidades judiciárias, Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspecções-gerais e Tribunal de Contas;
j) Assegurar a elaboração e revisão da regulamentação municipal em articulação com os serviços municipais;
k) Assegurar a preparação e formalização dos atos notariais em que o Município seja parte e apoiar a formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-institucionais;
l) Assegurar a instrução dos processos de expropriações por utilidade pública;
m) Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte dos serviços Municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
n) Assegurar o serviço de execuções fiscais;
o) Assegurar o funcionamento do serviço de metrologia.
2 - Esta Divisão compreende uma unidade flexível de 3.º grau - Jurídico e Contencioso e de 4.º grau - Gestão de Recursos Humanos.
3 - Compreende ainda as seguintes subunidades:
Apoio aos Órgãos Autárquicos
Atendimento Geral;
4 - Compreende, ainda os seguintes serviços, sob a dependência do chefe de divisão:
Expediente Geral;
Tecnologias e Sistema de Informação;
Metrologia;
Normativas e Transparência.
Artigo 9.º
Unidade Orgânica de 3.º grau
JURÍDICO E CONTENCIOSO
A esta unidade compete-lhe:
a) Prestar assessoria jurídica ao órgão executivo, seu Presidente, Vereadores, serviços municipais e demais órgãos autárquicos;
b) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente, e, sempre que solicitado/necessário, substitui-lo nas suas faltas ou impedimentos;
c) Emitir pareceres de natureza jurídica sobre as matérias que lhe sejam submetidas a apreciação no âmbito das atribuições e competências municipais;
d) Promover a elaboração de informações, notificações, minutas, termos, contratos e outros expedientes/instrumentos documentais de teor técnico-jurídico ou administrativo;
e) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço dimanadas do executivo;
f) Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações e revogações;
g) Assegurar a instrução de processos disciplinares ou de inquérito aos serviços e trabalhadores do município;
h) Organizar e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de contraordenação;
i) Assegurar a instrução de processos extrajudiciais de responsabilidade civil, designadamente no âmbito da sinistralidade ou da responsabilidade civil extracontratual;
j) Garantir o todo expediente necessário ao funcionamento do Serviço Municipal de Informação ao Consumidor, no âmbito da cooperação estabelecida em matéria de direito do consumo com o CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem no Consumo (Tribunal Arbitral);
k) Elaborar os certificados de cidadão da União Europeia (SEF);
l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 10.º
Unidade Orgânica de 4.º grau
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
A esta Unidade compete-lhe:
a) Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da autarquia;
b) Gerir os processos de contratação e mobilidade dos trabalhadores;
c) Promover a elaboração de programas, métodos e critérios de seleção de pessoal, bem como a elaboração de perfis de competências e respetivas funções;
d) Elaborar e executar o orçamento das despesas com pessoal;
e) Assegurar a gestão das carreiras do pessoal;
f) Assegurar o processamento de remunerações, abonos e retenções;
g) Controlar o sistema de assiduidade;
h) Elaborar, anualmente, o balanço social;
i) Desenvolver e analisar indicadores de gestão e propor ações corretivas;
j) Diagnosticar necessidades de formação e elaborar o plano de formação anual;
k) Programar, desenvolver e avaliar ações de formação;
l) Controlar os processos de acumulação de funções;
m) Assegurar a gestão de férias, faltas e licenças;
n) Manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
o) Gerir o processo de avaliação de desempenho de forma integrada;
p) Implementar projetos de intervenção sócio profissional junto dos trabalhadores;
q) Organizar e gerir processos de acidentes de serviço;
r) Assegurar a realização dos exames de Medicina do Trabalho dos trabalhadores do município;
s) Assegurar as verificações e juntas médicas por motivo de doença;
t) Assegurar a prestação de informação relativa a recursos humanos através do SIIAL;
u) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 11.º
Serviço de Recursos Humanos
Este serviço depende diretamente do Chefe de Unidade de Gestão de Recursos Humanos e compete-lhe:
a) Colaborar na elaboração e gestão do orçamento, bem como da prestação de contas, no que concerne à área de recursos humanos;
b) Registar toda a documentação relacionada com a gestão de recursos humanos, informar e encaminhar os processos, acompanhar a sua evolução e cumprir os despachos proferidos até ao seu arquivamento;
c) Proceder à organização, gestão e atualização dos processos individuais dos trabalhadores ao serviço do Município;
d) Garantir o acolhimento e integração dos novos trabalhadores;
e) Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade;
f) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos, através da conferência e recolha de assiduidade e movimentos, nomeadamente, trabalho extraordinário, ajudas de custo e outros, bem como a aplicação de descontos judiciais;
g) Gerir pedidos de Junta Médica por doença ou acidente de trabalho;
h) Gerir os processos referentes a prestações familiares dos trabalhadores;
i) Gerir os processos de acidentes de trabalho desde a participação dos mesmos até à sua conclusão;
j) Gerir e acompanhar os processos do IEFP;
k) Gerir os processos de estágio, acolhimento, integração e acompanhamento de estagiários;
l) Elaborar e submeter no SIIAL, o balanço social e os restantes mapas de controlo de recursos humanos;
m) Gerir o processamento de abonos;
n) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual, dinamizar a sua implementação e assegurar o preenchimento de todos os modelos aprovados pelo sistema de gestão da qualidade;
o) Proceder à rotina anual de férias, conferência dos requerimentos e elaboração dos mapas de férias;
p) Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
q) Assegurar a divulgação por todos os trabalhadores, das normas, regulamentos e ordens superiores que lhes digam respeito;
r) Assegurar a gestão e instrumentos de suporte ao ciclo anual de avaliação e proceder ao envio dos dados relativos à avaliação do desempenho para a entidade competente;
s) Coordenar as ações da área de medicina do trabalho, sem prejuízo da colaboração das restantes unidades orgânicas e organizar e manter atualizados os dados clínicos individuais dos trabalhadores bem como as respetivas fichas de aptidão;
t) Proceder à avaliação, aconselhamento e acompanhamento psicológico dos trabalhadores;
u) Avaliação, mediação e intervenção em contexto laboral;
v) Colaborar nos procedimentos concursais de recrutamento através da aplicação dos métodos de seleção “Entrevista de Avaliação de Competências” e “Avaliação Psicológica”;
w) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 12.º
Subunidade de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Esta subunidade é assegurada por um coordenador técnico e compete-lhe:
a) Preparar e dar a conhecer a agenda respeitante aos assuntos a tratar nas reuniões/sessões dos órgãos municipais;
b) Apoiar e elaborar as atas referentes as sessões/reuniões da Assembleia Municipal e Comissão Permanente, bem como, assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação do órgão;
c) Preparar e dar a conhecer a agenda respeitante aos assuntos a tratar nas comissões municipais;
d) Executar as tarefas inerentes ao expediente relativo à realização das reuniões/sessões dos órgãos municipais;
e) Executar as tarefas inerentes ao expediente relativo à realização das comissões criadas no âmbito dos órgãos municipais;
f) Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, designadamente, discussão pública dos regulamentos e a conversão definitiva dos mesmos, assinatura dos protocolos, propostas;
g) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos e a sua publicação no DR e/ou no diário de tiragem local ou nacional, conforme o correspondente diploma legal assim o estipular;
h) Registar e arquivar as deliberações, avisos, editais, despachos e outros;
i) Assegurar o arquivamento dos contratos programa e protocolos celebrados pelo Município com as diversas entidades;
j) Assessorar a Chefe de Divisão no cumprimento das suas funções;
K) Assegurar a gestão dos fundos de maneio afeto à Chefe de Divisão;
l) Transmitir aos serviços municipais as informações necessárias ao processamento das senhas de presença dos vereadores e membros da Assembleia Municipal.
m) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara
Artigo 13.º
Subunidade de Atendimento Geral
Esta subunidade é assegurada por um coordenador técnico e compete-lhe:
a) Assegurar o atendimento permanente, presencial e personalizado do munícipe e outras entidades que se relacionem com o Município;
b) Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos no Balcão do Munícipe;
c) Garantir a criação de conteúdos, formulários e documentação de suporte aos processos rececionados;
d) Prestar informações de âmbito geral sobre os serviços e sobre os processos em curso a pedido dos requerentes;
e) Superintender e assegurar todos os serviços relacionados com as competências transferidas ao abrigo do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro;
f) Proceder à emissão de alvarás de concessão de terreno do cemitério e autorizações para inumações, exumações e trasladações;
g) Analisar os pedidos de licenciamento da publicidade e ocupação de espaço público, exceto no âmbito da execução de obras particulares;
h) Analisar os pedidos referentes ao comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes, vendedores ambulantes e restauração e bebidas não sedentária;
i) Analisar os pedidos relativos à atividade de transporte em táxi;
j) Proceder à emissão dos alvarás de licenças e informar o montante das taxas e outras receitas municipais no âmbito das competências de licenciamento afeta à divisão;
k) Analisar e encaminhar os pedidos de inspeção higiosanitárias dos veículos dedicados ao transporte, exposição e venda de produtos alimentares;
l) Dar entrada dos valores receitas do Município e emitir os documentos de receita;
m) Assegurar os processamentos inerentes à emissão de rendas, taxas de ocupação e outras receitas decorrentes da gestão de mercados, feiras e cemitério;
n) Organizar os processos administrativos relativos aos mercados e feiras municipais;
o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 14.º
Expediente Geral
Este serviço depende diretamente do Chefe de Divisão e compete-lhe:
a) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo dos documentos remetidos ao Município pelos canais de correspondência física e conta de correio eletrónico Institucional do Município;
b) Assegurar a expedição de documentos pelos canais de correspondência física e eletrónica institucional;
c) Orientar e realizar as ações relacionadas com os processos eleitorais;
d) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 15.º
Metrologia
Este serviço depende diretamente do Chefe de Divisão e compete-lhe coordenar os serviços de aferição de pesos e medidas e gerir as contas dos aferidores respeitantes às taxas de serviço de controlo metrológico.
Artigo 16.º
Tecnologia e Sistemas de Informação
Este serviço depende diretamente do Chefe de Divisão e compete-lhe:
a) Garantir o planeamento da estratégia de sistemas de informação e comunicação, tendo em conta as prioridades de desenvolvimento estratégico municipal e as necessidades decorrentes da atividade das diversas unidades orgânicas do Município;
b) Garantir o desenvolvimento estratégico das infraestruturas e sistemas de informação e comunicação, numa lógica de permanente adequação às necessidades e de acompanhamento dos desenvolvimentos tecnológicos, assegurando a necessária racionalidade;
c) Coordenar a realização de ações inerentes à informatização dos serviços municipais, propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, de acordo com uma exaustiva análise funcional das carências da autarquia, de forma a adequar os meios às necessidades dos serviços, assegurando a modernização administrativa;
d) Garantir a reengenharia de processos, assegurando a desmaterialização de processos e a integração do sistema de informação municipal;
e) Acompanhar, de modo continuado, as medidas de desenvolvimento organizacional do Município gerindo, em conformidade, as soluções a implementar;
f) Promover e coordenar atividades de simplificação de processos baseadas na modernização administrativa e tecnológica visando o aumento da eficácia e eficiência dos serviços municipais.
g) Apoiar os diversos serviços municipais, na assistência técnica e apoio aos utilizadores na utilização dos meios informáticos;
h) Implementar uma política de segurança, incluindo o controlo e acesso dos utilizadores à rede e aos sistemas de informação, bem como deferir os procedimentos respeitantes à utilização de equipamentos e aplicações, garantindo a segurança da informação;
i) Configurar e parametrizar o software, de forma a adaptá-los às necessidades do Município;
j) Administração e gestão dos sistemas de informação do município;
k) Manutenção dos equipamentos de informática;
l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 17.º
Normativas e transparência
Este serviço depende diretamente do Chefe de Divisão e compete-lhe garantir o programa de cumprimento normativo, nomeadamente:
a) Monitorizar a conformidade da atividade do Município com as exigências legais, regulamentares, estatutárias, éticas e de conduta que, a cada momento, lhes são aplicáveis;
b) Garantir o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) através do Encarregado de Proteção de Dados (EPD);
c) Garantir o cumprimento da legislação no âmbito do acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, assim como os princípios gerais em matéria de dados abertos;
d) Assegurar o devido encaminhamento da comunicação de queixas, com a garantia de salvaguarda de privacidade e direitos;
e) Monitorizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e proceder à elaboração do relatório anual sobre a execução do Plano;
f) Monitorizar o Código de Conduta;
g) Garantir o cumprimento dos canais de denúncia;
h) Garantir a execução do plano de formação;
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 18.º
Divisão Económica e Financeira
1 - A esta divisão compete-lhe a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da divisão, designadamente:
a) Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente em vigor;
b) Superintender no processo de elaboração de todos os instrumentos de gestão, velando pelo cumprimento de todas as normas e princípios legais aplicáveis;
c) Coordenar e controlar toda a atividade financeira do Município;
d) Certificar os factos e atos que constem da divisão e autenticar documentos.
2 - Esta Divisão compreende uma unidade flexível de 3.º grau - Contabilidade, Gestão e Património e uma unidade flexível de 4.º grau - Aprovisionamento e Contratação Pública.
3 - Compreende ainda as seguintes subunidades:
Contabilidade;
Contratação Pública;
Tesouraria; e
Gestão financeira.
4 - Compreende, ainda o serviço de:
Património, Inventário e Cadastro;
Artigo 19.º
Unidade Orgânica de 3.º grau
CONTABILIDADE, GESTÃO E PATRIMÓNIO
A esta Unidade compete-lhe:
a) Assegurar a elaboração dos projetos do orçamento e das Grandes Opções do Plano do município, bem como as respetivas alterações e revisões;
b) Preparar elaboração dos documentos de prestação de contas do Município, individuais e consolidadas;
c) Supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
d) Controlar a execução do orçamento e plano de atividades, designadamente através do cabimento de verbas;
e) Garantir um sistema de contabilidade de gestão atualizado e a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais;
f) Proceder à monitorização do reporte mensal dos Fundos Disponíveis;
g) Submeter e acompanhar todos os processos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
h) Supervisionar o cadastro e inventariação sistemática do património municipal;
i) Garantir e monitorizar a qualidade de dados em sistema, com base na normalização dos procedimentos, e propor ações corretivas e de melhoria contínua adequadas, designadamente, quanto à captação da informação e ao seu registo;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 20.º
Unidade Orgânica de 4.º grau
APROVISIONAMENTO E CONTRATAÇÃO PÚBLICA
A esta Unidade compete-lhe:
a) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos de contratação pública, bem como a sua uniformização processual;
b) Elaborar, em colaboração com os serviços, o plano anual de aquisições e promover a sua execução;
c) Gerir todo o procedimento pré-contratual até à sua adjudicação;
d) Garantir o cumprimento de todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento pré-contratual;
e) Apresentar propostas para a melhoria de metodologias de trabalho e dos procedimentos administrativos internos da unidade;
f) Adequar e potenciar os sistemas de informação de suporte à tramitação e à gestão dos procedimentos de contratação pública.
g) Assegurar a organização e atualização do arquivo de contratação pública do Município.
h) Acompanhar e assegurar a atualização do inventário permanente dos armazéns;
i) Assegurar a gestão do Armazém mediante o controlo das existências e encomendas, mantendo atualizado o inventário e o respetivo plano de necessidades, promovendo uma cultura de stock zero;
j) Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
k) Proceder ao movimento de entradas em armazém através de guias de remessa e ou faturas;
l) Dar saída dos bens armazenados através de requisições emitidas pelos respetivos serviços e autorizadas pelo responsável;
m) Proceder ao controlo da compra, nos termos previstos na lei, nomeadamente na conferência de faturas dos materiais de stock;
n) Assegurar a conferência periódica do inventário em Armazém.
o) Exercer as demais funções inerentes ao posto de trabalho.
p) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 21.º
Subunidade de Contratação Pública
Esta subunidade será assegurada por um Coordenador Técnico, depende do chefe de unidade de 4.º grau Aprovisionamento e Contratação Pública e compete-lhe:
a) Assegurar a gestão dos procedimentos administrativos de locação, aquisição de bens, serviços e empreitadas, em articulação com os demais serviços requisitantes municipais, garantindo a sua conformidade legal e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
b) Emitir requisições internas e externas, correspondentes aos compromissos assumidos;
c) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instauração dos respetivos processos;
d) Efetuar regularmente consulta ao mercado de modo a obter informações atualizadas sobre preços;
e) Compilar e verificar toda a documentação necessária à celebração de contrato, no âmbito dos procedimentos de contratação pública;
f) Gerir os procedimentos da plataforma eletrónica de contratação;
g) Proceder aos registos de todos os procedimentos de contratação pública nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido;
h) Manter organizado e atualizado o respetivo arquivo de documentos e processos;
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 22.º
Subunidade de Tesouraria
Esta subunidade é assegurada por um Coordenador Técnico, depende do Chefe de Divisão e compete-lhe:
a) Proceder no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares da contabilidade, respeitantes à arrecadação de receitas e à realização das despesas, aos custos e proveitos bem como aos pagamentos e recebimentos;
b) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
c) Garantir a segurança das disponibilidades, direitos e garantias à sua guarda nos termos legais e regulamentares, nomeadamente, as ordens de pagamento já autorizadas, cheques, dinheiro, garantias e cauções, ou de ativos financeiros.
d) Manter atualizada informação diária sobre o saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria, através da elaboração dos diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade aos serviços de contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
e) Proceder à arrecadação da receita e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;
f) Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos;
g) Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;
h) Efetuar depósitos e transferências de fundos;
i) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapassa as necessidades diárias da autarquia;
j) Confirmar o apuramento dos valores dos valores pelos quais o Tesoureiro recebe e paga diariamente, elaborando os mapas auxiliares que permitem o cruzamento de dados com os registos da contabilidade.
k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 23.º
Subunidade de Contabilidade
Esta subunidade é assegurada por um Coordenador Técnico e depende da Unidade de 3.º grau Contabilidade, Gestão e Património e compete-lhe:
a) Coordenar e organizar a atividade financeira e os processos inerentes à arrecadação e entrada de receitas;
b) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, dos princípios e regras contabilísticas, dos documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas;
c) Conferir e proceder ao registo contabilístico diariamente de todo o processo relacionado com liquidação e cobrança de todas as receitas do município e entradas de fundos por operações de tesouraria;
d) Assegurar a execução do orçamento e plano de atividades, designadamente através do cabimento de verbas;
e) Manter em ordem a conta corrente com os empreiteiros e restantes fornecedores;
f) Controlar as contas bancárias do município;
g) Controlar e proceder ao processamento de toda a documentação necessária ao cumprimento das obrigações fiscais;
h) Proceder ao cabimento, liquidação, processamento, registo e controlo de todas as despesas município;
i) Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e inadiáveis e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respetivo regulamento ou instruções de utilização;
j) Controlar e proceder ao pagamento das verbas cobradas para terceiros;
k) Remeter aos órgãos autárquicos todos os assuntos que careçam de deliberação ou tomada de conhecimento;
l) Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita e remeter às diversas entidades;
m) Manter o registo no Sistema de Contabilidade de Custos atualizado, bem como efetuar o relatório anual a incluir na prestação de contas;
n) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 24.º
Subunidade de Gestão Financeira
Esta subunidade depende do chefe de divisão e compete-lhe:
a) Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, assim como as suas revisões e alterações.
b) Acompanhar a preparação dos documentos que integram a prestação de contas;
c) Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
d) Organizar, instruir e controlar os processos relativos a empréstimos que seja necessário contrair, bem como os que se refiram às respetivas amortizações, mantendo permanentemente atualizado o plano de tesouraria municipal, assim como o conhecimento em cada momento da capacidade de endividamento;
e) Elaborar informação mensal de acompanhamento da Execução Orçamental;
f) Acompanhar a execução financeira de Protocolos, contratos programa e outros instrumentos entre a autarquia e outras entidades, com reflexos financeiros para o Município;
g) Elaborar estudos, análises e informações de âmbito económico e financeiro, propondo medidas que evitem desequilíbrios na execução do Orçamento;
h) Elaborar relatórios de gestão e relatórios semestrais da atividade financeira.
i) Assegurar a organização do processo financeiro inerente à execução de candidaturas, designadamente no âmbito de fundos nacionais e comunitários;
j) Assegurar a legalidade da despesa relativa a todos os processos sujeitos a fiscalização, em especial do Tribunal de Contas;
k) Formular propostas de atualização de taxas e licenças ou outras receitas;
l) Elaborar de Planos de Pagamento e Orçamentos mensais de Tesouraria;
m) Reporte de informação obrigatória e legalmente exigida;
n) Proceder à organização do arquivo de processos de natureza financeira, em conformidade com as normas aplicáveis;
o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 25.º
Património, Inventário e Cadastro
O Serviço de Património, Inventário e Cadastro depende, da Unidade de 3.º grau Contabilidade, Gestão e Património e compreende os seguintes poderes funcionais:
O Serviço de Património, Inventário e Cadastro depende, da Unidade de 3.º grau Contabilidade, Gestão e Património e compreende os seguintes poderes funcionais:
a) Organizar e manter atualizado o inventário do cadastro dos bens, incluindo, prédios urbanos e outros imóveis;
b) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente equipamento existentes nos serviços, etiquetando o mobiliário e equipamento existente nos serviços;
c) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte dos bens imóveis um processo com toda a documentação que a ele respeite incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentenças de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa ou jurídica, e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
d) Promover o seguro dos bens móveis e imóveis;
e) Efetuar a verificação física dos bens patrimoniais com os respetivos registos, procedendo às regularizações a que houver lugar;
f) Proceder à reconciliação contabilística Património/Contabilidade das contas patrimoniais.
g) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respetiva localização.
h) Manter atualizado o respetivo arquivo de documentos e processos;
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 26.º
Divisão de Urbanismo e Planeamento
1 - A esta divisão compete-lhe a coordenação e direção dos respetivos serviços visando a otimização dos recursos sob a sua dependência, nomeadamente:
a) Assegurar as ações de gestão urbanística;
b) Desempenhar as funções de licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas;
c) Assegurar a conceção e avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território.
d) Assegurar a elaboração de estudos e projetos de obras municipais;
e) Assegurar o planeamento de ações de conservação e reabilitação urbana;
f) Assegurar a construção e conservação do património do município;
g) Assegurar o acompanhamento e fiscalização de empreitadas de obras públicas.
2 - Esta Divisão compreende duas unidades flexíveis de 3.º grau: Unidade de Gestão Urbanística e Projeto e Unidade de Obras Públicas e duas unidades flexíveis de 4.º grau: Unidade de Património Arquitetónico e Arqueológico e a Unidade de Sistemas de Informação Geográfica.
3 - Compreende uma subunidade de Obras Particulares e Atendimento.
4 - Compreende, ainda os seguintes serviços:
Salvaguarda e valorização do património;
Fortaleza;
Gestão Urbanística;
Estudos e projetos;
Fiscalização de Obras Particulares;
Cadastro;
Gestão de obras públicas;
Fiscalização de obras públicas;
Gestão energética.
Artigo 27.º
Unidade Orgânica de 3.º grau
UNIDADE DE GESTÃO URBANÍSTICA E PROJETO
Esta unidade dispõe dos seguintes poderes funcionais e áreas de atuação, cabendo-lhe designadamente:
a) Gestão urbanística do território municipal;
b) Estudos, projetos e planeamento urbanístico;
c) Fiscalização de obras particulares.
Artigo 28.º
Gestão Urbanística
Este serviço depende da Unidade de Gestão Urbanística e Projeto e compreende os seguintes poderes funcionais:
a) Emitir informações técnicas e pareceres sobre todos os processos de licenciamento, autorização administrativa e comunicação prévia, referentes a operações urbanísticas e demais procedimentos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
b) Propor a aprovação ou alteração de posturas e regulamentos relativos à gestão urbanística;
c) Fornecer indicadores necessários à eventual elaboração de planos de ordenamento de âmbito regional ou nacional e acompanhar, desenvolver e pormenorizar as medidas e diretrizes definidas nos planos de ordenamento de âmbito regional ou nacional;
d) Vistoriar as condições de efetiva execução das operações urbanísticas e sua fiscalização;
e) Prestar apoio aos diversos Setores da Divisão e colaborar com os restantes serviços municipais no âmbito das suas atividades, nomeadamente ao nível dos procedimentos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 29.º
Estudos e Projetos
Este serviço depende da Unidade de Planeamento e Projetos e compreende os seguintes poderes funcionais:
a) Coordenar iniciativas e projetos que assumam uma importância estratégica no desenvolvimento e qualificação do território;
b) Executar as tarefas de conceção, promoção e controlo da execução dos projetos e preparar e instruir os processos relativos à sua adjudicação quando tiverem de ser elaborados por entidades exteriores aos serviços do Município e preparar os cadernos de encargos e programas de concurso;
c) Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais;
d) Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução, de arquitetura e de especialidades, relativos a obras municipais;
e) Elaborar projetos de arquitetura e de especialidades para habitações sociais;
f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 30.º
Fiscalização de obras particulares
Este serviço depende da Unidade de Planeamento e Projetos e compreende os seguintes poderes funcionais:
a) Fiscalizar o cumprimento da legislação e dos regulamentos no domínio da urbanização e edificação;
b) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal;
c) Fiscalizar o cumprimento pelos particulares ou pessoas coletivas, dos projetos e das condicionantes das licenças, autorizações ou admissões de comunicações prévias concedidas para todo o tipo de operações urbanísticas;
d) Verificar os alinhamentos e cotas de soleira das operações urbanísticas;
e) Efetuar ações de inspeções e vistorias no decurso das operações urbanísticas;
f) Proceder a notificações e embargo de obras ilegais;
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 31.º
Unidade Orgânica de 3.º grau
UNIDADE DE OBRAS PÚBLICAS
A esta unidade cabem as seguintes áreas de atuação:
a) Gestão de obras públicas
b) Fiscalização de obras públicas;
c) Gestão energética.
Artigo 32.º
Gestão de Obras Públicas
Este serviço depende da Unidade de Obras Públicas e compete-lhe:
a) Assegurar a promoção e gestão de obras municipais e empreitadas de obras públicas
b) Preparação de procedimentos de empreitadas;
c) Acompanhamento e gestão dos contratos de empreitada e de aquisição de bens e serviços promovidos pela unidade, fiscalizando e procedendo aos atos administrativos relativos ao acompanhamento das mesmas;
d) Proceder a vistorias e notificações;
e) Dar apoio às freguesias no que respeita ao acompanhamento de obras por empreitada;
f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 33.º
Fiscalização de Obras Públicas
Este serviço depende da Unidade de Obras Públicas e compete-lhe:
a) Assegurar a fiscalização do cumprimento dos projetos, da legislação e dos regulamentos;
b) Assegura a fiscalização da execução das obras municipais e das empreitadas de obras públicas,
c) Assegurar as demais funções na execução de contrato de empreitadas previstas no Código dos contratos públicos;
d) Proceder à realização de vistorias e notificações;
e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 34.º
Gestão Energética
Este serviço depende da Unidade de Obras Públicas e compete-lhe:
a) Assegurar a boa gestão energética dos equipamentos municipais, propondo soluções para a melhoria energética dos mesmos;
b) Controlar os consumos de energia dos diversos equipamentos municipais;
c) Apoiar as juntas de freguesia na melhoria energética das suas instalações;
d) Acompanhar a fiscalização das obras municipais no que à sua área de intervenção se refere;
e) Proceder a todos os atos necessários junto da entidade responsável pela execução e manutenção da rede de iluminação pública;
f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 35.º
Unidade Orgânica de 4.º grau
PATRIMÓNIO ARQUITETÓNICO E ARQUEOLÓGICO
A esta unidade cabem as seguintes áreas de atuação, cabendo-lhe designadamente:
a) Salvaguarda e valorização patrimonial;
b) Fortaleza.
Artigo 36.º
Salvaguarda e valorização patrimonial
Este serviço depende da Unidade de Património Arquitetónico e Arqueológico e compete-lhe:
a) Assegurar a gestão, salvaguarda, valorização e conservação do património arquitetónico, arqueológico e cultural do município;
b) Assegurar as intervenções arqueológicas em locais com património classificado ou inventariado, no âmbito de projetos promovidos pelo município;
c) Elaboração de processos que visem a classificação de património arquitetónico e arqueológico do concelho;
d) Assegurar a atualização do Inventário dos monumentos e sítios de interesse de arqueológico e arquitetónico no concelho;
e) Assegura a emissão de pareceres, relatórios e informações relativos a gestão urbanística e a medidas de conservação do património;
f) Participar e colaborar na elaboração dos Instrumentos Municipais de Gestão Urbanística, Territorial e de preservação do património;
g) Garantir a conservação e o estudo do espólio arqueológico do município;
h) Colaborar na organização de eventos temáticos, exposição, seminários e congressos sobre património.
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 37.º
Fortaleza
Este serviço depende da Unidade de Património Arquitetónico e Arqueológico e compete-lhe:
a) Promover ações de valorização e restauro do património cultural e medidas de conservação;
b) Assegurar o controlo e monitorização do estado de conservação da fortaleza;
c) Assegurar as intervenções arqueológicas no centro histórico promovidas pelos particulares no âmbito da Área de Reabilitação Urbana;
d) Assegurar as intervenções arqueológicas (sondagens prévias e acompanhamento de obra) das obras promovidas pelo município;
e) Assegurar a elaboração, implementação e acompanhamento do Plano de Gestão do monumento classificado - Fortaleza de Valença
f) Assegurar a elaboração, implementação e acompanhamento do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização da Fortaleza de Valença
g) Assegurar a integração com a Comissão técnica da Associação das Fortalezas Abaluartadas da Raia.
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 38.º
Unidade Orgânica de 4.º grau
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA
A esta unidade cabem as seguintes áreas de atuação:
a) Planeamento territorial e sistemas de informação geográfica;
b) Cadastro.
Artigo 39.º
Planeamento territorial e sistemas de informação geográfica
Este serviço depende da Unidade de Sistemas de Informação Geográfica e compete-lhe:
a) Assegura a obtenção e tratamento de dados no âmbito da informação geográfica;
b) Assegurar o desenvolvimento de ferramentas de análise e gestão de informação em ambiente SIG;
c) Assegurar os procedimentos de elaboração, alteração e revisão de Planos Municipais de Ordenamento do Território;
d) Implementação do sistema de informação geográfica, que inclui: a gestão da informação, a elaboração do cadastro de redes urbanas, o registo de obras municipais e particulares georreferenciados, a produção de cartografia temática e de estudos geoestratégicos;
e) Assegurar a organizar, manter e disponibilizar os elementos relativos à cartografia existente com incidência sobre o território municipal;
f) Assegurar o acompanhar e fiscalizar da produção de cartografia realizada por entidades externas;
g) Assegurar a execução e implementação da toponímica;
h) Assegurar a emissão e fornecimento de plantas topográficas e de localização e outros pedidos no âmbito SIG;
i) Assegurar a execução de todos os trabalhos de topografia;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 40.º
Cadastro
Este serviço depende da Unidade de Sistemas de Informação Geográfica e compete-lhe:
a) Promover e acompanhar o cadastro predial;
b) Disponibilizar a estrutura da propriedade do solo para políticas de ordenamento e planeamento.
c) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 41.º
Subunidade de Obras Particulares e Apoio Administrativo
Esta subunidade é assegurada por um Coordenador Técnico, depende diretamente do Chefe de Divisão e compete-lhe:
a) Assegurar a gestão administrativa de todos os procedimentos de licenciamento, autorização administrativa e comunicação prévia, referentes a operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);
b) Assegurar a gestão administrativa de todos os demais procedimentos administrativos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, nomeadamente informações simples, informações prévias, operações isentas de controlo prévio, propriedades horizontais, vistorias, reclamações, embargos e procedimentos de reposição da legalidade urbanística.
c) Assegurar a gestão administrativa dos procedimentos no âmbito do Sistema de Industria Responsável (SIR);
d) No âmbito dos procedimentos administrativos previstos no RJUE e no SIR, promover a organização e registo dos processos, o saneamento administrativo, a consulta a entidades, o acompanhamento e gestão dos procedimentos e processos, a emissão de alvarás e licenças e todas as notificações, comunicações e diligências externas e internas;
e) Liquidar taxas e licenças e outros rendimentos do município relacionados com os serviços prestados;
f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 42.º
Divisão de Ambiente e Desenvolvimento Estratégico
1 - A esta Divisão compete-lhe, designadamente, a coordenação e direção dos respetivos serviços e é responsável pela construção, manutenção e gestão dos sistemas sob a sua dependência.
2 - Esta Divisão compreende duas unidades flexíveis de 3.º grau: Ambiente e Serviços Urbanos e Serviços Coletivos e Apoio às Freguesias.
3 - Compreende ainda uma unidade flexível de 4.º grau: Gestão de Financiamentos e Estratégia Local.
4 - Compreende ainda um serviço, sob dependência direta do chefe de divisão: Empreendedorismo e Promoção territorial.
5 - Compete ainda a esta Divisão a coordenação dos trabalhos e tarefas associadas ao planeamento e estudos municipais ao nível da estratégia territorial assegurando o acompanhamento, participação e representação do Município na definição de estratégias de planeamento de nível intermunicipal e regional, bem como funcionar como estrutura facilitadora do Conselho Consultivo Estratégico do do Município de Valença.
6 - Exercer as demais funções que lhe sejam, superiormente delegadas.
Artigo 43.º
Unidade Orgânica de 3.º grau
AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS
1 - Esta unidade depende diretamente do Chefe de Divisão e compete-lhe:
Limpeza urbana e Espaços Verdes;
Limpeza de edifícios e cemitérios;
Oficinas, equipamentos e viaturas.
2 - Esta Unidade compreende os seguintes serviços:
Gestão e Manutenção de Espaços Verdes;
Serviços Urbanos;
Gestão Operacional
Artigo 44.º
Gestão e Manutenção de Espaços Verdes
Este serviço depende do chefe de Unidade e compete-lhe:
a) Acompanhar e apoiar a construção e gestão de parques, jardins, conservação e manutenção dos existentes;
b) Promover a valorização de ruas, praças, parques e jardins, e demais logradouros públicos, providenciando, sempre que necessário, a plantação e seleção das espécies arbóreas e arbustivas que melhor se adaptem às condições locais;
c) Assegurar a conservação, manutenção e continuo melhoramento de qualidade e funcionalidade de espaços verdes urbanos, procedendo também a poda preventivas e de formação das árvores sob sua administração;
d) Providenciar a organização e manutenção do cadastro de arborização das áreas urbanas;
e) Elaborar os pedidos de despesa relativos ao centro de custos da unidade;
f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 45.º
Serviços Urbanos
Este serviço depende do chefe de Unidade e compete-lhe:
a) Assegurar de forma eficaz e permanente a limpeza e salubridade dos edifícios municipais do concelho;
b) Assegurar de forma eficaz e permanente a limpeza e salubridade dos espaços e aglomerados urbanos do concelho;
c) Apoiar as juntas de freguesia na melhoria das condições de funcionamento e utilização de cemitérios;
d) Acompanhar as obras de construção, separação e beneficiação do cemitério municipal;
e) Colaborar na elaboração, na apreciação de projetos e na fiscalização de obras de cemitérios, lavadouros, sanitários e balneários;
f) Proceder à remoção dos resíduos sólidos urbanos e à fixação de itinerários de recolha e transporte dos mesmos;
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 46.º
Gestão Operacional
Este serviço depende do chefe de Unidade e compete-lhe:
a) Elaborar os pedidos de autorização de despesa relativos à gestão do armazém e oficinas, bem como do armazém e serviços, peças, máquinas e viatura indispensáveis ao funcionamento das viaturas, máquinas e equipamentos de pequeno porte;
b) Assegurar as atividades de manutenção do parque de viaturas e máquinas do município;
c) Informar sobre a rentabilidade das máquinas e viaturas e propor medidas tendentes à sua otimização;
d) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 47.º
Unidade Orgânica de 3.º grau
SERVIÇOS COLETIVOS E APOIO ÀS FREGUESIAS
1 - Esta unidade depende do Chefe de Divisão e compete-lhe:
a) Proceder à apreciação de toda a documentação relativa a segurança e saúde em empreitadas, assegurando o cumprimento do estipulado na legislação em vigor e fiscalizar o cumprimento de todas as normas e regras respeitantes à sua área de intervenção durante o decurso das mesmas;
b) Elaborar os planos de prevenção e proteção de riscos profissionais e implementar as respetivas medidas preventivas no que se refere à segurança e saúde dos colaboradores do Município, garantindo o cumprimento das normas e legislação em vigor.
c) Proceder à elaboração dos processos administrativos tendentes à aquisição de equipamentos de proteção para os colaboradores do Município;
d) Assegurar a elaboração e implementação de medidas de autoproteção em equipamentos municipais;
e) Colaborar na implementação de regras de higiene, segurança e saúde com as restantes unidades orgânicas na implementação de atividades desportivas, culturais e outras, desenvolvidas pelo Município.
f) Apoiar as juntas de freguesia no que à sua área de intervenção se refere.
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
2 - Esta Unidade compreende os seguintes serviços:
Obras por administração direta e apoio às freguesias;
Manutenção de infraestruturas e equipamentos municipais;
Ciclo urbano da água;
Higiene, segurança e saúde no trabalho.
Artigo 48.º
Obras por Administração Direta e Apoio às Freguesias
Este serviço depende do Chefe de Unidade e compete-lhe:
a) Assegurar a construção, conservação e beneficiação de arruamentos e estradas municipais;
b) Dar execução aos projetos de construção, conservação ou ampliação respeitantes a obras municipais que a Câmara Municipal delibere executar por administração direta;
c) Coordenar a realização de grandes e pequenas reparações relativas aos equipamentos municipais;
d) Assegurar a existência de materiais necessários à execução das obras por administração direta;
e) Assegurar o bom funcionamento e promover medidas organizacionais e metodológicas tendentes à otimização do serviço e eficácia do seu funcionamento;
f) Dar apoio às freguesias no que respeita a execução de obras por administração direta;
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 49.º
Manutenção de Infraestruturas e Equipamentos Municipais
Este serviço depende do Chefe de Unidade e compete-lhe:
a) Assegurar a conservação e beneficiação de arruamentos e estradas municipais;
b) Coordenar a realização de grandes e pequenas reparações;
c) Promover a qualidade dos espaços de comercialização da feira e dos mercados;
d) Assegurar o bom funcionamento e promover medidas organizacionais e metodológicas tendentes à otimização do serviço e eficácia do seu funcionamento;
e) Executar a manutenção quer em oficina quer nos locais de aplicação das especialidades de carpintaria, serralharia, pichelaria, eletricista e pintura de construção civil, no âmbito das funções atribuídas à unidade orgânica e de outros serviços municipais, quando necessário;
f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 50.º
Ciclo urbano da água
Este serviço depende do chefe de unidade e compete-lhe:
a) Propor a expansão de redes tendo em vista reforçar as taxas de atendimento de serviço e nesses casos assegurar a construção e funcionamento das redes de abastecimento de água e de recolha de águas residuais e numa fase subsequente após auto de entrega de gestão da rede ao abrigo do contrato de concessão com a AdAM, acompanhar e fiscalizar as atividades da empresa intermunicipal;
b) Assegurar a construção, funcionamento e manutenção das redes de águas pluviais;
c) Assegurar o funcionamento e manutenção das instalações hidráulicas prediais dos edifícios municipais;
d) Atualizar e manter o cadastro de redes de equipamentos em articulação com as demais entidades;
e) Analisar, reencaminhar para a concessionária e, se necessário, dar parecer sobre as reclamações dos consumidores relacionadas com o serviço prestado pela empresa concessionária;
f) Emissão de pareceres sobre processos de edificação e urbanização, licenciamento industrial e outros, relacionados com a ligação às redes de água de abastecimento e/ou saneamentos;
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 51.º
Higiene, segurança e saúde no trabalho
Este serviço depende do chefe de unidade e compete-lhe:
a) Elaborar, propor a aprovação e acompanhar os Planos de Segurança e Saúde;
b) Dar a conhecer e sensibilizar para os riscos inerentes às diversas fases da obra, medidas de prevenção e proteção;
c) Propor a aquisição de equipamentos de proteção individual para cada atividade conforme o risco que lhe é associado;
d) Promover ações de sensibilização internas para o uso adequado de equipamentos de proteção individual e sensibilização para a segurança;
e) Propor a aquisição e promover a correta gestão de Equipamentos de Proteção Coletiva;
f) Elaborar Planos de manutenção e operação a equipamentos específicos;
g) Gerir, manter e promover a qualidade dos parques infantis municipais;
h) Assegurar a elaboração e implementação de medidas de autoproteção em equipamentos municipais;
i) Dar apoio na elaboração de pareceres das medidas de autoproteção;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 52.º
Unidade Orgânica de 4.º grau
GESTÃO DE FINANCIAMENTOS E ESTRATÉGIA LOCAL
1 - Esta unidade depende do Chefe de Divisão e compete-lhe:
a) A coordenação e otimização dos procedimentos que concorram para o incremento dos níveis de aproveitamento de Fundos Nacionais e Comunitários, destinados às Autarquias Locais;
b) A promoção, em articulação com os serviços municipais envolvidos, da gestão do conjunto das operações aprovadas nos programas nacionais e comunitários, acompanhando a execução física e financeira das mesmas e assegurando a produção e atualização atempada dos respetivos dossier de acompanhamento físico e financeiro.
c) A identificação de eventuais programas e oportunidades de financiamento que possam beneficiar o Município seja ao nível de liderança, seja a nível da participação em parceria, bem como a preparação e acompanhamento das respetivas candidaturas;
d) Controlar e gerir administrativamente as candidaturas a Fundos Comunitários ou Nacionais com a colaboração dos restantes serviços municipais, nomeadamente daqueles que superintendem no objeto da candidatura;
e) Propor e/ou apoiar a elaboração de candidaturas a Fundos Comunitários e Nacionais;
f) Propor a apresentação de candidaturas a linhas de financiamento nacionais e europeias;
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 53.º
Gestão de Instrumentos de Financiamento
Este serviço depende do chefe de unidade e compete-lhe:
a) Gerir e preparar os elementos para a monitorização a implementação dos projetos aprovados e contratualizados;
b) Realizar os processos associados aos pedidos de reembolso;
c) Assegurar a apresentação dos relatórios de execução anuais e finais, bem como, garantir o envio de toda a documentação anexa aos mesmos;
d) Garantir a realização de todas as ações previstas em plano de comunicação da operação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão, que permita a informação e divulgação dos indicadores de resultado da operação junto dos potenciais beneficiários ou utilizadores e do público em geral;
Artigo 54.º
Controlo e Monitorização de projetos cofinanciados
Este serviço depende do chefe de Unidade e compete-lhe:
a) Assegurar a organização do (s) dossier (s) de projeto, de acordo com as orientações existentes;
b) Acompanhar a execução física e financeira dos mesmos;
c) Assegurar o fornecimento dos elementos necessários às atividades de monitorização e avaliação das operações, no quadro da implementação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
d) Assegurar ainda outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da área da sua intervenção.
Artigo 55.º
Empreendedorismo e promoção territorial
ESTE SERVIÇO DEPENDE DO CHEFE DE DIVISÃO E COMPREENDE
a) Apoiar as atividades económicas e as empresas na componente da competitividade e da diversificação da oferta;
b) Assumir um papel de intermediação entre empresas e Município, fomentando o acompanhamento personalizado, a agilização e o acesso à informação tendo em vista promoção do emprego e do empreendedorismo;
c) Informar as empresas sobre os sistemas de incentivos e apoios à atividade económica, nomeadamente, fundos comunitários e outros programas de financiamento de âmbito local, nacional e internacional;
d) Acompanhar os diversos agentes económicos, utilizando os diversos meios ao dispor, fornecendo informação de interesse de forma regular;
e) Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização das atividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;
f) Promover ações para a dinamização e diversificação da atividade económica, nomeadamente para captação de novos investidores e apoio à instalação de novas empresas em articulação com as entidades gestoras da rede de parques empresariais do território;
g) Agilizar a comunicação entre entidades públicas e privadas e outros agentes de interesse e promoção de processos de cooperação;
h) Colaborar na elaboração de propostas de Regulamentos Municipais no âmbito das competências do serviço;
i) Recolher, tratar e sistematizar bases de dados relativas às dinâmicas económicas e empresariais do concelho;
j) Dinamizar espaços e ações de empreendedorismo, incubação e coworking;
k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 56.º
Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural
1 - A esta divisão compete-lhe a coordenação e direção dos respetivos serviços visando a otimização dos recursos sob a sua dependência, nomeadamente a gestão dos serviços e equipamentos educativos, culturais, desportivos, ação social e turismo.
2 - Esta Divisão compreende três unidades flexíveis de 3.º grau, dependendo cada uma delas do Chefe de Divisão ou, na sua falta, do Vereador com o respetivo pelouro: Cultura; Ação social e Desporto e Juventude.
3 - Compreende duas unidades flexíveis de 4.º grau dependendo cada uma delas do Chefe de Divisão ou, na sua falta, do Vereador com o respetivo pelouro: Património Museológico e Transportes e Mobilidade
4 - Compreende, ainda, as seguintes subunidades: Habitação e Apoio Social, Turismo e Complexo da Piscina Municipal.
5 - Compreende ainda os seguintes serviços:
Organização e Gestão de Eventos;
Associativismo;
Biblioteca
Serviço de Apoio Social
Habitação;
Saúde;
Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes;
Voluntariado;
Equipamentos Desportivos;
Atividades Desportivas;
Espaço Jovem;
Promoção Turística;
Educação; e
Biblioteca.
Artigo 57.º
Unidade Orgânica de 3.º grau
CULTURA
1 - Esta unidade depende do Chefe de Divisão ou, na sua falta, do Vereador com competências delegadas e compreende os seguintes poderes funcionais:
a) Assegurar a gestão de equipamentos nos domínios da cultura, diretamente ou em parceria com outras instituições;
b) Conceber, propor e implementar projetos e programas culturais, interagindo com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, incentivando a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
c) Proceder à análise e emissão de parecer sobre as candidaturas de apoio nos domínios da cultura;
d) Organização e gestão de eventos culturais;
e) Promover e coordenar programas de apoio ao movimento associativo;
f) Desenvolver e apoiar programas e projetos de criação e desenvolvimento nas diversas áreas artísticas;
g) Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
2 - Esta Unidade compreende os seguintes serviços:
Organização e Gestão de Eventos;
Associativismo.
Artigo 58.º
Organização e Gestão de Eventos
Este serviço depende do Chefe de Unidade e compete-lhe:
a) Assegurar o planeamento, a organização, a realização e a avaliação dos grandes eventos promovidos pelo município, criando as condições ideais para o seu sucesso;
b) Proceder à sistematização do calendário dos eventos a realizar em todo o município, articulando data e locais com outras entidades, de modo a evitar sobreposições e constrangimentos;
c) Assegurar e colaborar na elaboração de planos de segurança e de risco, bem como de gestão de trânsito ou do espaço público;
d) Garantir que a realização dos eventos decorre de acordo com as normas de segurança, obtendo, previamente as licenças, autorizações, e pareceres necessárias à sua organização;
e) Propor normas de organização e funcionamento, previstas na lei, tendo em vista a sustentabilidade de cada um dos eventos, de acordo com princípios de eficácia e eficiência e observando as regras legais, designadamente sobre contratação pública;
f) Identificar, de forma pró-ativa, eventos com interesse estratégico, estabelecendo plataformas de acordo com os seus promotores, relativamente às condições para o seu desenvolvimento no município;
g) Desencadear os processos de contratação de serviços externos (sempre que necessário) indispensáveis a realização de grandes eventos promovidos pelo município, nomeadamente relativos à programação, produção, entre outros;
h) Promover e valorizar a vertente ambiental dos grandes eventos, incentivando a adoção de boas-práticas ambientais, inovadoras e com impacte ambiental, social e económico, promovendo o uso eficiente dos recursos materiais e energéticos e contribuindo para a educação e sensibilização ambiental dos grupos de interesse envolvidos - promotores, marcas, municípios, espectadores e comércio local adjacente;
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 59.º
Associativismo
Este serviço depende do Chefe de Unidade e compete-lhe:
a) Toda a dinâmica de apoios e incentivos à atividade das associações recreativas, culturais, sociais, juvenis, desportivas, ou mesmo pessoas singulares associadas a atividades de relevante interesse municipal, obedece, obrigatoriamente ao programa de apoio ao movimento associativo ou a pedidos extraordinários que deverão ser avaliados e posteriormente dado uma resposta ao mesmo, competindo, assim, à unidade da cultura, designadamente:
b) Proceder à recolha e informatização de todos os elementos identificativos e caracterizadores da realidade associativa, tendo em vista, sem prejuízo do cumprimento do RGPD, a criação de uma base de dados e registo municipal das associações e coletividades concelhias;
c) Acompanhar, divulgar e registar todas as atividades programadas e desenvolvidas por todas as associações e coletividades no sentido de contribuir para a dinamização dos espaços socioculturais;
d) Assegurar a divulgação do Programa de Apoio ao Movimento Associativo de Valença, elaborando informações técnicas que sirvam de suporte à análise e decisão dos órgãos municipais sobre a atribuição de apoios e subsídios, de forma legal, transparente, criteriosa, justa e sistematizada;
e) Propor critérios, modelos de documentos ou alterações aos existentes, de forma a facilitar, melhorar e assim assegura de forma eficiente o Apoio ao Movimento Associativo, tendo em conta a realidade sociocultural e económica do município, assegurando a sua concretização;
f) Colaborar na elaboração de candidaturas aos apoios municipais e da administração central;
g) Prestar informação relativa à obtenção do estatuto de utilidade pública, bem como à obtenção das mais variadas licenças para a realização de espetáculos e outras atividades culturais e desportivas, nos termos previstos na lei;
h) Prestar informações atinentes à regularização da situação fiscal, e sobre a regularização da sua situação com a segurança social, em conformidade com a legislação em vigor;
i) Assegurar um serviço de atendimento aos dirigentes associativos, nas diversas áreas regulamentadas, sob marcação prévia;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 60.º
Unidade Orgânica de 3.º Grau
AÇÃO SOCIAL
Esta unidade depende do Chefe de Divisão ou, na sua falta, do vereador com competências delegadas e compreende os seguintes poderes funcionais:
1 - Constitui missão da Unidade de Ação Social, programar, coordenar e executar projetos de intervenção social, desenvolvendo os necessários diagnósticos que permitam a definição de políticas que concorram para a coesão social entre os diversos grupos da população.
2 - Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Unidade Ação Social as seguintes competências.
a) Promover a implementação de políticas, estratégias, programas, projetos e iniciativas nos domínios da Inclusão, Igualdade, Saúde, Habitação, Voluntariado; Envelhecimento Ativo, Migrantes e Minorias;
b) Diagnosticar os problemas específicos dos grupos mais vulneráveis em situação de exclusão social, com vista à adoção de medidas que visem a melhoria da sua qualidade de vida;
c) Promover e participar, em cooperação com Instituições da Rede Social e outras, em projetos de âmbito municipal;
d) Coordenar e prestar apoio ao bom funcionamento dos órgãos consultivos das áreas do seu âmbito, nomeadamente, Conselho Local de Ação Social, Comissão de Proteção e Promoção de Crianças e Jovens, CLDS e Radar Social;
e) Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
f) Desenvolver e apoiar parcerias para efeitos de reforço da rede de intervenção;
g) Garantir o planeamento e gestão eficiente dos recursos habitacionais e a ação social do município;
h) Promover a gestão do parque habitacional da autarquia;
i) Promover a participação e inserção dos moradores dos bairros sociais;
j) Acompanhar as problemáticas de saúde comunitária;
k) Assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social;
l) Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
m) Gestão adequada ao bom funcionamento da equipa técnica do SAAS, assim como realizar o acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
n) Dinamizar e motorização do Balcão da Inclusão;
o) Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social com presença no Concelho, promovendo uma ação concertada e de complementaridade de todos os agentes do setor;
p) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
3 - Unidade compreende uma subunidade, sob a dependência do chefe de unidade de 3.º grau: Subunidade de Habitação e Apoio Social Escolar.
4 - Compreende, ainda, os seguintes serviços, na dependência do chefe de unidade de 3.º grau: Habitação;
Serviço de Apoio Social;
Habitação;
Saúde;
Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes;
Voluntariado;
Artigo 61.º
Subunidade de Habitação e Apoio Social Escolar
Esta subunidade é assegurada por um coordenador técnico e compete-lhe:
a) Dar cumprimento às competências municipais, em matéria de ação social escolar, nomeadamente, apoio alimentar e disponibilização de auxílios económicos, em articulação com o Agrupamento de Escolas;
b) Promover correções excecionais dos apoios socioeconómicos;
c) Participar na promoção de programas de promoção de igualdade de oportunidades;
d) Apoiar alunos com dificuldades económicas a prosseguirem com os estudos superiores;
e) Organizar os procedimentos concursais para a atribuição de Bolsas de Estudo;
f) Monitorizar e acompanhar as candidaturas no âmbito do 1.º Direito e Arrendamento Acessível;
g) Gerir a plataforma do 1.º Direito;
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 62.º
Serviço de apoio social
Este serviço depende do Chefe de Unidade e compete-lhe:
a) Informar, aconselhar e encaminhar os munícipes para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação;
b) Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
c) Prevenir situações de pobreza e exclusão social;
d) Contribuir para a aquisição e/ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;
e) Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
f) Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional;
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 63.º
Habitação
Este serviço depende do Chefe de Unidade e compete-lhe:
a) Efetuar o atendimento e o acompanhamento dos munícipes em contexto de carência habitacional;
b) Proceder ao levantamento sistemático das carências habitacionais do concelho;
c) Proceder à atualização da Estratégia Local de Habitação;
d) Monitorizar e acompanhar as candidaturas no âmbito do Programa 1.º Direito e Arrendamento Acessível;
e) Instruir os processos de candidaturas e atribuições de habitação social;
f) Fazer o acompanhamento dos moradores dos Bairros Sociais;
g) Acompanhar a elaboração da Carta Municipal de Habitação;
h) Colaborar com os demais serviços do Município na resolução dos problemas habitacionais do Concelho;
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 64.º
Saúde
Este serviço depende do Chefe de Unidade e compete-lhe:
a) Promover políticas locais de promoção da saúde;
b) Desenvolver parcerias estratégicas nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
c) Promover a equidade adequada aos cuidados de saúde;
d) Elaborar a Estratégia Local de Saúde;
e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 65.º
Centro Local de apoio à Integração de Migrante
Este serviço depende do Chefe de Unidade e compete-lhe:
a) Regularização documental ou legalização;
b) Questões relacionadas com a nacionalidade;
c) Reagrupamento Familiar;
d) Habitação;
e) Retorno Voluntário;
f) Trabalho;
g) Saúde;
h) Educação;
i) Segurança social e apoio social;
j) Candidatura ao programa de retorno voluntário;
k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 66.º
Voluntariado
Este serviço depende do Chefe de Unidade e compete-lhe:
a) Difundir o voluntariado no concelho de Valença;
b) Aumentar a participação no voluntariado em geral, nas instituições e nos grupos;
c) Contribuir para a consciência coletiva dos problemas e para o compromisso na respetiva prevenção e solução com recurso ao voluntariado;
d) Criar e adequar modalidades de trabalho nas instituições e nos grupos de voluntariado;
e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 67.º
Unidade Orgânica de 3.º grau
DESPORTO E JUVENTUDE
1 - Esta unidade depende do Chefe de Divisão ou, na sua falta, do Vereador com competências delegadas e compreende os seguintes poderes funcionais:
a) Assegurar a gestão de equipamentos da rede de instalações desportivas do Município;
b) Conceber, propor e implementar projetos e programas de desenvolvimento desportivo incentivando a prática de desporto nas suas variadas manifestações, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
c) Articular com entidades atuantes nos domínios do desenvolvimento desportivo, nomeadamente através do acolhimento e realização nas infraestruturas desportivas do Município, de eventos que fomentem o acesso à prática desportiva;
d) Fomentar o associativismo no domínio do desenvolvimento desportivo e proceder à análise e emissão de parecer sobre as candidaturas de apoio;
e) Desenvolver atividades lúdicas/desportivas contribuindo para combater o sedentarismo, o isolamento e melhorar a qualidade de vida da população;
f) Desenvolvendo projetos, no âmbito do desporto sénior;
g) Promover a utilização integrada das instalações e dos equipamentos desportivos municipais;
h) Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
2 - Esta Unidade compreende uma subunidade: Complexo da Piscina Municipal.
3 - E, ainda os seguintes serviços:
Equipamentos Desportivos;
Atividades Desportivas;
Espaço jovem
Artigo 68.º
Subunidade Complexo da Piscina Municipal
Esta subunidade é assegurada por um coordenador técnico e compete-lhe:
a) Assegurar projetos pedagógicos a implementar pelo município;
b) Coordenar com o Diretor Técnico a lecionação baseada nos projetos pedagógicos promovidos pelo município;
c) Articular com o Diretor Técnico as turmas e os horários dos projetos e atividades desportivas anuais;
d) Coordenar a gestão de ocupação de espaços (Piscina, salas, court de ténis e padel;
e) Verificar e validar a contabilidade da receita mensal;
f) Coordenar os recursos humanos afetos à instalação.
g) Elaborar mapas mensais de assiduidade bem como o registo de participação de faltas ao serviço;
h) Realizar os pedidos de autorização de despesas e respetivos cadernos de encargos;
i) Coordenar e executar as instruções de trabalho afetas ao sistema de qualidade implementada na instalação.
j) Verificar e controlar as análises laboratoriais da água e do ambiente e respetiva comunicação ao Delegado de Saúde local.
k) Assegurar a higienização e manutenção afeta à instalação;
l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 69.º
Equipamentos Desportivos
Este serviço depende do Chefe de Unidade e compete-lhe:
a) Fazer a gestão das ocupações nas solicitações regulares e pontuais;
b) Fazer a gestão dos recursos humanos afetos aos equipamentos;
c) Fazer cumprir as disposições legais e regulamentares afetos a cada equipamento;
d) Controlar as receitas referentes a taxas de utilização;
e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 70.º
Atividades Desportivas;
Este serviço depende do Chefe de Unidade e compete-lhe:
a) Planificar e calendarizar as atividades anuais e pontuais;
b) Promover projetos e eventos do setor;
c) Conceber projetos de dinamização de atividades desportivas pontuais e regulares;
d) Planificar e definir estratégias com vista a uma rentabilização social e desportiva dos recursos existentes;
e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 71.º
Espaço jovem
Este serviço depende do Chefe de Unidade e compete-lhe:
a) Promover e conceber projetos e eventos no setor;
b) Fomentar a participação jovem na sociedade civil;
c) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 72.º
Unidade Orgânica de 4.º grau
REDE MUSEOLÓGICA MUNICIPAL
Esta unidade depende chefe de Divisão ou do Vereador com o respetivo pelouro e compete-lhe:
a) Assegurar a gestão do Núcleo Museológico;
b) Inventariar e propor ações de defesa, recuperação, conservação e promoção do património histórico, cultural, etnográfico, paisagístico e ambiental do município;
c) Promover a recolha, estudo, conservação, exposição e divulgação do património etnográfico, museológico e arqueológico do município;
d) Salvaguardar, estudar, valorizar e divulgar as artes e tecnologias tradicionais;
e) Organizar e manter atualizado o cadastro dos monumentos e sítios de interesse patrimonial do município;
f) Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património cultural do município;
g) Assegurar a coordenação e segurança do espólio e conservação dos edifícios museológicos e do património móvel que lhes está adstrito, nomeadamente afetos à Rede Museológica Municipal e respetivos Serviços Educativos;
h) Realizar e coordenar os trabalhos de inventariação, conservação, investigação e estudo das coleções;
i) Propor a aquisição e incorporação de bens que valorizem e completem as coleções existentes e a acrescentar;
j) Conceber e organizar as exposições permanentes e temporárias, bem como, os respetivos programas de animação e promoção;
k) Promover ateliers de conservação preventiva na área de reservas e organizar visitas técnicas;
l) Conceber e acompanhar a execução de novos projetos museológicos;
m) Assegurar a coordenação e o apoio técnico aos serviços dependentes;
n) Propor as medidas necessárias à salvaguarda de bens culturais móveis;
o) Coordenar a realização do inventário geral do património móvel dos serviços dependentes;
p) Elaborar normas e recomendações, designadamente no que se refere ao inventário, digitalização e gestão de bens culturais móveis;
q) Promover o estudo e a investigação sobre as coleções dos serviços dependentes, fomentando o desenvolvimento de parcerias de âmbito local e nacional;
r) Assegurar a gestão das coleções e acompanhar os procedimentos relativos à incorporação de bens culturais móveis (aquisições, cedências, depósitos, doações e legados);
s) Pronunciar-se sobre propostas de aquisição de património cultural móvel;
t) Promover o desenvolvimento de uma política sistemática de conservação preventiva e de avaliação e gestão de risco;
u) Gerir as atividades de conceção, produção e divulgação dos programas dos serviços educativos;
v) Fomentar o conhecimento das coleções integradas nos Museus e do restante património concelhio;
w) Criar espaços de diálogo com as escolas, associações e outras instituições, procurando oferecer novas formas de olhar o património cultural;
x) Contribuir para elevar o nível cultural, criando condições para a fruição do património cultural;
y) Educar para o conhecimento, valorização e preservação do património local, estimulando a ligação entre gerações e privilegiando a família como elo de transmissão da herança cultural;
z) Contribuir para o desenvolvimento social, cultural e cognitivo do visitante;
aa) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 73.º
Unidade Orgânica de 4.º grau
TRANSPORTES E MOBILIDADE
Esta unidade depende do chefe de Divisão ou do Vereador com o respetivo pelouro e compete-lhe:
a) Assegurar a gestão do Centro Coordenador de Transportes;
b) Elaborar o plano de transporte escolar;
c) Assegurar o funcionamento e controlo de transportes escolares;
d) Promover a articulação dos transportes coletivos públicos de passageiros;
e) Apreciar os processos sobre percursos, paragens e interfaces de transporte público;
f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 74.º
Subunidade de Loja de Turismo
Esta subunidade é assegurada por um coordenador técnico, depende do chefe de Divisão ou do Vereador com o respetivo pelouro e compete-lhe:
a) Gerir a Loja de Turismo;
b) Monitorizar a atividade turística e os fluxos turísticos no Concelho, procedendo ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos de interesse para o desenvolvimento turístico concelhio;
c) Organização de exposições e eventos ligados à divulgação do concelho;
d) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 75.º
Turismo
Este serviço depende do chefe de Divisão ou do Vereador com o respetivo pelouro e compete-lhe:
a) Assegurar a gestão de equipamentos nos domínios da promoção territorial e turismo, nomeadamente o Albergue Municipal;
b) Conceber, propor e implementar projetos e programas de promoção territorial e turismo, específicos ou integrados com o esforço de promoção turística;
c) Assegurar, sempre que solicitado superiormente, a participação e representação em eventos culturais e de promoção do turismo local;
d) Promover a elaboração do plano de promoção turística do município;
e) Assegurar a coordenação entre o município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
f) Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística do município;
g) Gerir a difusão da informação de interesse para os agentes de promoção turística do município e promover o intercâmbio turístico com outras cidades.
h) Participar na definição e implementação de estratégias de apoio a empresários, empreendedores e potenciais investidores/as de âmbito turístico;
i) Representar, programar e promover, por iniciativa municipal, ou em colaboração com entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades turísticas, nomeadamente feiras, certames e exposições;
j) Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;
k) Promover a gastronomia local, envolvendo empresários locais;
l) Colaborar na melhoria de serviços de informação ao turista/visitante, sejam eles de cariz digital ou físico, tais como roteiros, mapas, site turísticos e outros materiais de interpretação turística;
m) Promover os Caminhos de Santiago de Compostela, seja em ações que envolvem parceiros externos, seja através de iniciativas e/ou projetos municipais;
n) Ter um levantamento assíduo do movimento de turistas e/ou visitantes em termos estatísticos, seja por número, seja por nacionalidade;
o) Ter um levantamento assíduo do movimento de peregrinos que pernoitam no albergue municipal, seja por número, seja por nacionalidade;
p) Prestar apoio aos canais de comunicação do município, relativamente aos Caminhos de Santiago de Compostela;
q) Colaborar com organismos nacionais, internacionais e regionais no fomento de ações e campanhas de temática turística;
r) Colaborar e propor estratégias de desenvolvimento turístico no concelho;
s) Definir um plano de ação estratégico para fomento da animação turística do concelho;
t) Elaborar e promover projetos que visem desenvolver a qualidade da procura e da oferta turística do concelho;
u) Promover a divulgação das iniciativas culturais relevantes para o município, fomentando a participação alargada de associações, coletividades e outros agentes culturais;
v) Colaborar e dar apoio próximo às associações e grupos culturais com vista à concretização de projetos e programas culturais e turísticos de âmbito local;
w) Organizar eventos turísticos relevantes para o concelho;
x) Propor e realizar campanhas de fruição do património ao nível turístico, tais como visitas guiadas;
y) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 76.º
Educação
Este serviço depende diretamente do Chefe de Divisão ou do Vereador com o respetivo pelouro e compete-lhe:
a) Desenvolver todas as ações necessárias, com vista à identificação das ofertas educativas da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, incluindo as suas modalidades especiais de educação, e da educação extraescolar, procedendo à identificação das respetivas necessidades, à elaboração de estudos, levantamentos, pareceres, diagnósticos, nomeadamente com vista à reavaliação e/ou revisão da carta educativa, ao planeamento e ordenamento da rede educativa e ao acompanhamento e promoção dos projetos educativos a desenvolver;
b) Desenvolver programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos, em colaboração com os demais serviços da Câmara Municipal e em cooperação com as entidades exteriores;
c) Executar as ações inerentes ao bom funcionamento dos estabelecimentos da rede pública de Educação Pré-Escolar e Ensino Básico e Secundário do Município, nomeadamente quanto ao planeamento da resposta às necessidades de aquisição de mobiliário, equipamento e material didático às escolas da competência da autarquia;
d) Gestão do pessoal não docente;
e) Gestão da prestação de serviço de refeições escolares;
f) Coordenar a participação técnica no Conselho Municipal de Educação e coordenar a participação nas redes nacionais nos domínios da educação;
g) Acompanhar os aspetos processuais da Ação Social Escolar, nomeadamente na atualização de dados na plataforma de Gestão das refeições escolares;
h) Assegurar as atividades de enriquecimento curricular, de competência municipal, em coordenação com outros serviços municipais;
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 77.º
Biblioteca
Este serviço depende diretamente do Chefe de Divisão ou do Vereador com o respetivo pelouro e compete-lhe:
a) Criar e fortalecer os hábitos de leitura da comunidade, assim como a literacia da informação;
b) Apoiar a educação individual e a autoformação, assim como a educação formal a todos os níveis, estimulando a imaginação e a criatividade das crianças, dos jovens e dos seniores;
c) Assegurar a cada pessoa os meios para evoluir de forma criativa, proporcionando o livre acesso à cultura e à informação, possibilitando a todos o uso das novas tecnologias de informação e comunicação;
d) Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pelas realizações e inovações científicas;
e) Fomentar o diálogo intercultural e a diversidade cultural;
f) Conservar, valorizar, promover e apoiar a tradição oral, difundindo o património material e imaterial referente ao fundo local, reforçando, assim, a identidade cultural e histórica do Município e da Região;
g) Proporcionar um espaço público de encontro fomentador de experiências sociais inclusivas e intergeracionais;
h) Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação da comunidade local;
i) Proporcionar serviços de informação adequados às empresas locais, associações e grupos de interesse.
j) Fomentar o estabelecimento de redes colaborativas no âmbito da rede de bibliotecas escolares do concelho, da Rede intermunicipal de bibliotecas públicas municipais do Alto Minho (RIBAM) e de relações com bibliotecas estrangeiras ou outras instituições que se revelem úteis à prossecução dos objetivos da Biblioteca Municipal de Valença.
k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
ANEXO II
Estruturas diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal
Os gabinetes que constam da estrutura orgânica do Município são unidades sem tipologia definida, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que atendendo às suas competências de apoio e assessoria aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica, fiscalizadora ou política que assim o determine, dependem diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas
Serviço Veterinário Municipal
Gestão da Qualidade e Arquivo
Eurocidade
Conselho Consultivo Estratégico
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
1 - O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação é a estrutura de apoio direto ao Presidente e aos Vereadores, no desempenho das suas funções, ao qual compete:
a) Assessorar o Presidente da Câmara e os Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa;
b) Assegurar a representação do Presidente da Câmara e dos Vereadores nos atos que forem por este determinados;
c) Promover os contactos com os serviços da Câmara ou os órgãos da Administração;
d) Organizar a agenda e as audiências públicas;
e) Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais.
2 - O Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação é coordenado por um Chefe de Gabinete.
3 - O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação compreende o necessário apoio de secretariado.
4 - Na dependência deste gabinete funciona o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, que tem por missão implementar e gerir a estratégia global de comunicação do Município.
Para a implementação e gestão da sua missão compete ao gabinete:
a) Gerir a marca Valença, em todos os seus outputs, garantindo a sua gestão, manutenção e implementação;
b) Gerir as normas inerentes à marca, imagem e comunicação, a utilizar pelos serviços;
c) Assegurar a elaboração, execução e monitorização do Plano de Comunicação Municipal;
d) Conceber, executar e monitorizar as campanhas de comunicação institucional nos seus vários outputs, informação, imagem, marketing e publicidade em articulação com as as diversas unidades orgânicas;
e) Analisar a imprensa nacional, regional e local no que diz respeito à informação do Município;
f) Promover o contacto com a comunicação social;
g) Assegurar o registo e audiovisual e fotográfico das ações desenvolvidas pelo Município;
h) Garantir o acompanhamento e monitorização, online, do Índice de Transparência Municipal, assegurando a articulação com todas as unidades orgânicas;
i) Assegura e dinamizar a gestão de conteúdos e marketing digital nas plataformas do Município, nomeadamente, nas redes sociais facebook, instagram, youtube e twitter;
j) Promover a constante atualização das páginas do Município na Internet;
k) Garantir a produção e partilha regular de conteúdos de carácter informativo e promocional que divulguem a atividade e deliberações dos órgãos e serviços municipais, os valores históricos e culturais do concelho;
l) Apoiar a organização e divulgação das iniciativas e eventos de interesse municipal;
m) Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou de visita ao Município;
n) Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;
o) Preparar e acompanhar as cerimónias protocolares dos atos públicos e outros eventos da responsabilidade do Município, ou promovidos em parceria;
p) Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para a expedição da informação municipal, convites e outra documentação do Município;
q) Apresentar propostas e gerir as ofertas institucionais e merchandising;
r) Implementar e coordenar todas as iniciativas de comunicação interna desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas;
s) Acompanhar a implementação de stands e expositores, sinalética, vitrines, em feiras promocionais ou outros eventos;
t) Apresentar propostas criativas, em articulação com as demais unidades orgânicas, contribuindo para a criação de marcas, produtos, logótipos etc do Município e movimentos associativos;
u) Estudar e apresentar propostas de sinalética para uso funcional, tipificando e normalizando a identificação dos espaços municipais, respeitando a identidade corporativa;
v) Planear e gerir a rede de painéis eletrónicos, outdoors, muppis e telas do Município, assegurando a sua permanente atualidade e qualidade;
w) Controlar grafismos do material promocional e informativo do município;
x) Gerir e controlar os vários suportes físicos dos outputs publicitários.
y) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas
Ao Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas compete-lhe:
a) Acompanhar a elaboração e atualização do plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
b) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
c) Coordenar as operações relativas à prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidades públicas;
d) Proceder ao levantamento, análise, estudo, previsão, avaliação e prevenção de riscos coletivos e vulnerabilidades do Concelho, desenvolvendo planos emergência de proteção civil e assegurando a respetiva atualização;
e) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
f) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
g) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
h) Promover a gestão dos meios de combate a incêndios e dos sistemas de deteção de incêndios municipais e garantir a sua operacionalidade;
i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
j) Promover e incentivar ações de divulgação de alertas de risco junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
k) Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
l) Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
m) Promoção de políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
n) Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
o) Elaboração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra incêndios, a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
p) Acompanhamento dos Programas de Ação previstos no Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
q) Recolha de informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas dos incêndios);
r) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
s) Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra incêndios (RDFCI), assim como promover o seu cumprimento;
t) Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Defesa da Floresta;
u) Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o Artigo 15.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho (pela atual redação);
v) Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho (pela atual redação);
w) Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho (pela atual redação).
x) Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários de âmbito florestal e rural;
y) Acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de arborização ou rearborização no concelho;
z) Dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais e no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da população, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate;
aa) Centralizar a informação e legislação relativa aos incêndios florestais;
bb) Contribuir para a construção de programas de ação sub-regionais, respeitando as necessidades operacionais a nível municipal, em sede de programa municipal de execução;
cc) Articular o planeamento de gestão territorial com o programa municipal de gestão integrada de fogos rurais (conforme artigo 35.º, do DL 82/2021, de 13 de outubro);
dd) Manter inventário da rede de infraestruturas de abrigo e refúgio, rotas de evacuação, rede de pontos de água, grupos de bombagem, bases de apoio logístico e outras infraestruturas de apoio ao combate;
ee) Executar ações de sensibilização e divulgação, conforme a estratégia global de comunicação pública;
ff) Sensibilizar os munícipes para as melhores práticas de prevenção e de autoproteção;
gg) Implementar, à escala local, os programas de proteção de aglomerados populacionais e sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco, nomeadamente os programas «Aldeia segura» e «Pessoas seguras», em articulação com a ANEPC;
hh) Promover a expansão do programa «Condomínio de aldeia - programa de apoio às aldeias localizadas em territórios de floresta», em articulação com a DGT;
ii) Regular a gestão de combustível no interior de áreas edificadas, executar e manter as demais redes de responsabilidade municipal e assegurar a execução coerciva de deveres de gestão de combustível na rede secundária, nos termos estabelecidos na Lei, reportando a sua operacionalidade e a informação das ações executadas;
jj) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Serviço Veterinário Municipal
A Autoridade Sanitária Veterinária compete-lhe:
a) Execução das medidas de profilaxia médica/sanitária, preconizadas na legislação em vigor;
b) Promover a captura, remoção, tratamento e detenção de animais, nos termos da lei;
c) Controlo e fiscalização nas diferentes matérias aplicáveis aos animais de companhia, no âmbito da legislação aplicável:
d) Emissão de pareceres técnicos sobre licenciamento e controlo em matéria de bem estar animal de animais de companhia e espécies pecuárias e transporte de animais vivos;
e) Exercer as competências oficiais inerentes a médico veterinário municipal e autoridade sanitária veterinária concelhia, no âmbito do controlo oficial dos géneros alimentícios de origem animal;
f) Prestar apoio técnico aos diversos serviços municipais nas áreas da sua especialidade, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higiosanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
g) Colaborar com os serviços da administração central, na área do respetivo município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higiosanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais.
h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem determinados por lei.
Gestão da Qualidade e Arquivo
À Gestão da Qualidade e Arquivo compete-lhe:
a) Avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural, tais como documentos textuais, cartográficos, audiovisuais e legíveis por máquina, de acordo com sistemas de classificação que define a partir do estudo da instituição produtora da documentação;
b) Orientar a elaboração de instrumentos de descrição da documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices;
c) Apoiar o utilizador, orientá-lo na pesquisa de registos e documentos apropriados;
d) Promover ação de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes;
e) Executar ou dirigir trabalhos tendo em vista a conservação e o restauro dos documentos;
f) Coordenar e supervisionar o pessoal afeto à função de apoio técnico de arquivista;
g) Apoiar os serviços, quando solicitado, no tratamento técnico da sua documentação;
h) Organizar o arquivo geral do município, compreendendo-se, para além da sua classificação e racional arrumação, a elaboração dos ficheiros de documentação entrada e saída permanentemente atualizada;
i) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar os procedimentos para a sua salvaguarda e recuperação;
j) Desenvolver e manter ferramentas adequadas à distribuição e exploração de informação e procedimentos associados, quer para utilizadores internos quer externos, recorrendo a tecnologias de informação e comunicação;
k) Manter o sistema de gestão da qualidade, promovendo a melhoria contínua dos serviços e o cumprimento das normas de referência;
l) Avaliar a qualidade do serviço prestado pelo Município, através da definição e da aplicação de métricas e indicadores de satisfação dos clientes internos e externos;
m) Coordenar com as chefias a preparação e acompanhamento de ações de melhoria e de pedidos de ação corretiva ou preventiva, como ferramentas de gestão e melhoria contínua da organização;
n) Monitorizar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização das ações propostas, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ);
o) Elaborar o programa de gestão anual, com identificação dos objetivos, indicadores e metas a atingir pelos serviços e assegurar o seu acompanhamento permanente;
p) Elaborar e implementar o plano anual de auditorias ao sistema de gestão da qualidade, elaborar e assegurar o cumprimento dos respetivos planos de ações de correção e corretivas;
q) Promover e preparar a realização das revisões ao sistema de gestão da qualidade, participar e registar as respetivas conclusões e acompanhar as ações resultantes;
r) Colaborar com os serviços na análise e descrição das suas atividades e participar na sua formalização em mapas e procedimentos escritos;
s) Gerir e manter atualizada toda a documentação do sistema de gestão da qualidade, nomeadamente o manual da qualidade, mapas de processo, procedimentos, instruções de trabalho, modelos, relatórios de atividades, ou outros documentos necessários, garantindo o seu controlo dentro do sistema;
t) Conceber e implementar projetos de modernização administrativa e de desburocratização, recorrendo a novos modelos de gestão dos serviços, com medidas que levem à simplificação dos procedimentos, tendo em vista o aumento da eficácia, eficiência e qualidade dos serviços prestados;
u) Promover a desmaterialização de processos e documentos, contribuindo para a melhoria do desempenho ambiental e eficiência da organização;
v) Promover a uniformização dos modelos de documentos produzidos pelos serviços e efetuar o controle das versões em uso.
w) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Eurocidade
A esta unidade técnica compete-lhe:
a) Promover a cooperação territorial nas áreas do desporto, cultura, turismo, educação, proteção civil, património e ambiente;
b) Promover e fomentar a criação de novos projetos e iniciativas comuns de âmbito transfronteiriço, através da captação de financiamentos nacionais e europeus
Conselho Consultivo Estratégico
1 - O Conselho Consultivo Estratégico é um órgão consultivo da Câmara Municipal, de caráter estratégico com uma representatividade e participação de escala municipal, de composição variável em função dos setores considerados estruturantes para o desenvolvimento do Concelho.
2 - O Conselho Consultivo Estratégico é composto pelo Presidente da Câmara Municipal, que preside, e pelo conjunto de agentes com papel relevante nos diversos setores de intervenção e que, por proposta do Presidente de Câmara, aceitem integrar este órgão.
3 - Os membros do Conselho Consultivo exercem a sua função pessoalmente não sendo necessária a sua substituição nas falhas e impedimentos.
4 - Compete ao Conselho Consultivo Estratégico:
a) Emitir parecer, não vinculativo, sobre a visão e estratégia para o Concelho apresentada pela Câmara Municipal;
b) Emitir parecer sobre a coerência estratégica das intervenções de base territorial e articulação das diferentes entidades envolvidas na implementação do Plano Estratégico;
c) Acompanhar a execução global do Plano Estratégico, avaliando o seu grau de convergência com os objetivos inicialmente estabelecidos e efetuando sugestões e recomendações sobre a estratégia de desenvolvimento, constituindo-se como um espaço de reflexão sobre as dinâmicas e as estratégias para o desenvolvimento integrado do Concelho;
d) Pronunciar-se sobre os assuntos de maior relevância económica, social e cultural do território;
e) Propor às entidades e serviços competentes as iniciativas que entender adequadas à resolução de problemas detetados e à promoção do desenvolvimento local.
Ao exercício de funções no Conselho Consultivo não é atribuída qualquer remuneração”.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
6 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
318538733