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Aviso 1035/2025/2, de 13 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para o exercício de funções de técnico superior de saúde, do ramo de psicologia clínica.

Texto do documento

Aviso 1035/2025/2



Procedimento Concursal Comum para constituição de reserva de recrutamento para o exercício de funções de Técnico Superior de Saúde do ramo de Psicologia Clínica, na modalidade de contrato individual de trabalho sem termo ou a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E. - Ref. TSSPC - 01/2025

Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, procedimento para constituição de bolsa de recrutamento de Técnicos Superiores de Saúde da área de Psicologia Clínica, mediante celebração de Contrato Individual de Trabalho, que poderá sem termo ou a termo resolutivo incerto, decorrente da existência de necessidades permanentes ou temporárias do Serviço.

1 - Legislação: Decreto-Lei 213/2000, de 02 de setembro, conjugado com a Portaria 796/94, de 07 de setembro, Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro e Decreto-Lei 241/94, de 22 de setembro;

2 - Conteúdo Funcional: o previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de setembro;

3 - Remuneração: €1821,01 (mil, oitocentos e vinte e um euros e um cêntimo) correspondente à categoria de Técnico Superior de Saúde, para um horário semanal de 35 horas caso reúna os requisitos previstos nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro; ou requisitos previstos no decreto-lei, n.º 5/2024.

4 - Local de Trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.

5 - Vínculo Contratual: Regime de Contrato Individual de Trabalho Por Tempo Indeterminado ou a Termo Resolutivo Incerto, nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.

6 - Carga Horária: O período normal de trabalho é o decorrente das disposições legais em vigor, e bem assim dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis à respetiva carreira profissional.

7 - Prazo para Apresentação de Candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

8 - Publicitação do Recrutamento: O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público, no sítio da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - São requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento (sob pena de exclusão):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Possuir Licenciatura em Psicologia Clínica (Pré-Bolonha) ou Mestrado Integrado em Psicologia Clínica (Pós-Bolonha);

g) Ser detentor do grau de especialista no ramo de Psicologia Clínica e da Saúde;

h) Encontrar-se inscrito na respetiva Ordem profissional.

Os candidatos declaram sob compromisso de honra possuírem os requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento.

9.2 - Requisitos Preferenciais:

a) Experiência profissional prévia em Psicologia Clínica e da Saúde;

b) Compreensão escrita e falada da língua portuguesa.

10 - Formalização de Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento obrigatório de formulário, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., disponível na página eletrónica do Hospital de Vila Franca de Xira, seguidamente ao aviso de abertura, e submetido através do endereço eletrónico recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente o processo de recrutamento e a respetiva referência - Ref. TSSPC - 01/2025 no assunto do email.

11 - Documentação Exigida para Admissão: Deverá ser apresentado requerimento onde conste nome, idade, Número de Identificação Fiscal, residência, email e contacto de telemóvel, acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Um exemplar do Currículo Vitae, atualizado e assinado, elaborado em modelo europeu;

b) Digitalização do Diploma/Certificado de Habilitações do Ensino Superior, onde conste classificação final atribuída. No caso de grau académico obtido em país estrangeiro, deverá entregar comprovativo ou outro documento idóneo legalmente reconhecido da respetiva equivalência ao sistema de ensino português;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Psicólogos.

d) Certificado do registo criminal;

O não envio destes documentos implica a sua exclusão para efeitos de avaliação curricular. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para apreciação. A não indicação expressa, no Curriculum Vitae, de elementos relevantes no âmbito da avaliação curricular implica a sua não valoração.

Não serão aceites em qualquer outra fase do processo de seleção a junção de documentos excetuando os que o júri solicitar para comprovar os já entregues.

12 - Motivos de Exclusão de Candidaturas:

a) A não apresentação dos documentos considerados obrigatórios mencionados no ponto 11 do respetivo aviso de abertura;

b) Apresentação de declarações ou documentos falsos;

c) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no ponto 10 do respetivo aviso de abertura;

d) Candidaturas enviadas fora do prazo estipulado no ponto 7 do respetivo aviso de abertura;

e) Serão excluídas as candidaturas de trabalhadores que tenham prestado o seu trabalho à entidade empregadora e tenham cometido infrações disciplinares graves, e aqueles cujo, contrato foi rescindido pela entidade empregadora durante o período experimental.

13 - Métodos de Seleção

A seleção dos candidatos faz-se mediante avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.

14 - Classificação final dos candidatos

Os resultados na aplicação dos métodos de seleção serão classificados de 0 a 20 valores.

Na classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, adotar-se-á a seguinte fórmula:

CF = (AV + EPS) /2

sendo:

AV = (5 NFL + 2,5 FC + 2,5 ET) /10

em que:

CF = classificação final;

AV = avaliação curricular;

NFL = nota final de licenciatura;

FC = formação complementar;

ET = experiência de trabalho;

EPS = entrevista profissional de seleção.

Serão excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

15 - Critérios de desempate:

Em caso de empate na classificação final, estabelecem-se os seguintes critérios de desempate a aplicar sucessivamente pela mesma ordem:

a) Tempo de experiência em Psicologia da Saúde no SNS;

b) Tempo de exercício profissional, efetivo e comprovado, como Psicólogo Clínico;

c) Pontuação no critério habilitações académica e profissional.

16 - Pedidos de esclarecimento e notificação aos candidatos: os candidatos serão notificados unicamente através do endereço de email por estes fornecido aquando da formalização da respetiva candidatura.

Todas as questões acerca do respetivo procedimento concursal devem ser remetidas para o endereço eletrónico recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente o processo de recrutamento e a respetiva referência TSSPC - 01/2025 no assunto do email.

Não serão feitas notificações nem dadas quaisquer informações sobre o procedimento concursal por qualquer outra via, que não a mencionada anteriormente.

17 - Publicitação: As listas de candidatos admitidos e excluídos serão publicadas por ordem alfabética, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada, por ordem decrescente de classificação. Todas as listas mencionadas serão disponibilizadas no site da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.

18 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.

19 - Composição do Júri:

Presidente: Vanda Cristina Mesquita Cordeiro, Assistente da carreira de Técnico Superior de Saúde - ramo de Psicologia Clínica, do mapa de pessoal da ULSET, E. P. E.;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetiva: Lígia Maria doa Anjos Simão Pereira, Assistente Principal de Saúde da carreira de Técnico Superior de Saúde - ramo de Psicologia Clínica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo. E. P. E.

2.º Vogal Efetivo: Samuel Vargas Branco, Assistente da carreira de Técnico Superior de Saúde - ramo de Psicologia Clínica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.

Vogais Suplentes

1.º Vogal Suplente: Vera Marlene Fernandes Pereira Guimarães, Assistente da carreira de Técnico Superior de Saúde - ramo de Psicologia Clínica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo. E. P. E.

2.º Vogal Suplente: Rui Jorge Tabar Domingos, Assistente Principal de Saúde da carreira de Técnico Superior de Saúde - ramo de Psicologia Clínica e da Saúde, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.

20 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: A entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do Procedimento Concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.

6 de janeiro de 2025. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Elisabete Rebelo Mendes.

318532722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6033307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-07 - Portaria 796/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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