Abertura de procedimento concursal com caráter urgente, conducente ao recrutamento de pessoal médico para o preenchimento de posto de trabalho, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E. para a carreira médica na categoria de assistente da área de exercício profissional hospitalar, na especialidade de ginecologia/obstetrícia.
Nos termos do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, e na sequência do Despacho 15149-A/2024, de 26 de dezembro, torna-se público que, por decisão do Conselho de Administração desta Unidade Local de Saúde, de 10 dezembro de 2025, encontra-se aberto procedimento concursal urgente, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica para a área de exercício profissional hospitalar, mediante celebração de Contrato Individual de Trabalho Sem Termo, ao abrigo do Código do Trabalho, para o mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra E. P. E., para a seguinte especialidade:
Referência | Especialidade | Postos de Trabalho |
PC-03/2025 | Ginecologia/Obstetrícia | 1 |
1 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 12 de dezembro, e na sequência do Despacho 15149-A/2024, de 26 de dezembro e observa os termos da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro, 229-A/2015, de 3 de agosto, e 190/2017, de 9 de junho.
2 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os/as médicos/as detentores/as do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores/as de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas
3.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3.2 - O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento, fundamenta-se no seu caráter urgente atribuído pelo Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 12 de dezembro, uma vez que a colocação dos/as médicos/as é urgente para o normal funcionamento do SNS, permitindo dotar os estabelecimentos de saúde dos/as médicos/as especialistas necessários.
3.3 - Tratando-se de um procedimento urgente, não haverá lugar à audiência prévia dos/as interessados/as, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo, conforme disposto no artigo 18.º-A da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro, 229-A/2015, de 3 de agosto, e 190/2017, de 9 de junho.
4 - Métodos de seleção
4.1 - Em cumprimento do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 12 de dezembro, e do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro, 229-A/2015, de 3 de agosto, e 190/2017, de 9 de junho, o método de seleção dos/as candidatos/as é a avaliação e discussão curricular.
4.2 - Na avaliação e discussão curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo considerados os elementos obrigatórios para a carreira de assistente, previstos no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro, 229-A/2015, de 3 de agosto, e 190/2017, de 9 de junho.
4.3 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
4.4 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados/as os/as candidatos/as que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
4.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 12 de dezembro, e do artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro, 229-A/2015, de 3 de agosto, e 190/2017, de 9 de junho.
4.6 - Na eventualidade de médicos/as que, sendo titulares do grau de especialista devidamente reconhecida pela Ordem dos Médicos em Portugal, não realizaram o internato médico em Portugal, facto pelo qual não dispõem de uma nota quantitativa final, será considerada como nota final de internato médico, a nota mais baixa da classificação final no internato médico dos/as candidatos/as ao presente procedimento concursal que o realizaram e concluíram em Portugal.
5 - Caracterização dos postos de trabalho
Os postos de trabalho a ocupar correspondem ao conteúdo funcional determinado no artigo 7.º A e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.
6 - Remuneração
Em cumprimento do n.º 7 e n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 12 de dezembro, o posicionamento remuneratório dos médicos recrutados ao abrigo do presente procedimento concursal efetua-se, em qualquer caso e independentemente da qualificação profissional detida, na primeira posição remuneratória da categoria de assistente da correspondente carreira, salvo nas situações em que o/a candidato/a selecionado/a seja detentor/a do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 176/2009 e no Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, e cujo vínculo ao SNS ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do respetivo procedimento concursal, o respetivo posicionamento remuneratório efetua-se na primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado.
7 - Local de trabalho
As funções serão exercidas na Unidade Local de Saúde de Amadora Sintra, E. P. E., com sede no IC19, 2720-276 Amadora, podendo também exercer em outras instituições com as quais a mesma tenha ou possa vir a ter, acordos ou protocolos de colaboração.
8 - Prazo de validade
Nos termos do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 12 de dezembro, o contrato de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, deve ser celebrado no prazo máximo de 10 dias úteis após a notificação da lista de ordenação final homologada.
Em cumprimento do n.º 9 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 12 de dezembro e do n.º 9 do Despacho 15149-A/2024, de 26 de dezembro, nos casos em que findo o procedimento concursal, tenham ficado postos de trabalho por ocupar, em virtude de não terem sido escolhidos por nenhum candidato, o membro do Governo responsável pela área da saúde pode autorizar a contratação de pessoal médico sem vínculo ao SNS, na base da carreira, mediante celebração de contratos de trabalho sem termo, e com comunicação posterior ao membro do Governo responsável pela área das finanças, dentro dos limites fixados no n.º 1 do artigo 4.º e desde que os encargos com o recrutamento estejam devidamente cabimentados no respetivo orçamento.
9 - Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.
10 - Formalização das candidaturas
10.1 - As candidaturas são formalizadas, exclusivamente, em suporte digital, em formato “portable document format” (PDF), para o endereço de correio eletrónico recrutamento_med@ulsasi.min-saude.pt, com referência ao procedimento concursal correspondente.
10.2 - Do requerimento de candidatura devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação inequívoca do procedimento concursal com indicação da carreira, categoria, área, especialidade e respetiva referência correspondente ao posto de trabalho a que se candidata;
b) Identificação do/a candidato/a: Identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, identificação fiscal, residência, telefone e endereço de correio eletrónico);
c) Nível habilitacional e área de formação académica;
d) Menção de que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
10.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente especialidade na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Curriculum Vitae em modelo europeu, do qual resulte evidência sucinta das atividades desenvolvidas, com um máximo de 10 páginas;
d) Nas situações em que o/a candidato/a já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá apresentar o necessário comprovativo de desvinculação.
10.4 - Os/as candidatos/as devem fazer prova documental de todos os elementos considerados relevantes através de ficheiro único de anexos.
10.5 - As falsas declarações são puníveis com a imediata exclusão do procedimento concursal, sem prejuízo de ser requerida a aplicação da punição nos termos da lei.
11 - Composição e identificação do júri
O júri do presente procedimento concursal têm a seguinte composição:
PC-03/2025: ginecologia/obstetrícia
Presidente: Ana Paula Duarte Ferreira, Assistente Graduada Sénior, Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.
1.ª Vogal Efetiva: Ana Teresa Minhoto Diniz Costa Ricchiuti, Assistente Graduada, Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.
2.ª Vogal Efetiva: Ana Paula Basto Damásio Santos, Assistente Graduada, Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.
1.ª Vogal Suplente: Marta Cristina Marum Azevedo, Assistente Graduada, Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.
2.ª Vogal Suplente: Isabel Maria Fonseca Santos Dias Batalha, Assistente Graduada, Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.
12 - Notificações e publicitação das listas
12.1 - As notificações aos/às candidatos/as no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação.
12.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os/as candidatos/as excluídos/as, será publicada na 2.ª série do Diário da República, na qual se informa da afixação da mesma em local visível e público nas instalações desta Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., sendo ainda comunicada aos/às candidatos/as nos termos do da lei e disponibilizada na página eletrónica da mesma (https://hff.min-saude.pt/hospital/recrutamento-arquivo/procedimentos-concursais/).
13 - Quotas de Emprego
Aplicado o artigo 5.º da Lei 4/2019, de 10 de janeiro.
14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Princípio do Consentimento e Confidencialidade
Os/as candidatos/as encontram-se sujeitos ao cumprimento do Termo de Consentimento e Confidencialidade previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados, designadamente para o cumprimento do processo de avaliação do respetivo Júri e/ou perante eventuais pedidos de consulta do procedimento concursal em causa. A Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E. assegurará a destruição de todos os documentos pessoais referente ao procedimento concursal em causa de acordo com o previsto na legislação em vigor.
10 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Miguel Ferreira Rodrigues Gouveia.
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