Com vista à «Empreitada Conduta de abastecimento de Água Bruta à ETA da Senhora do Desterro», na união das freguesias de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros, no concelho de Seia, veio a sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, que constitui a empresa Águas de Lisboa e Vale do Tejo, e o Decreto-Lei 34/2017, de 24 de março, que redenomina a Águas do Vale do Tejo, S. A., requerer, com caráter de urgência, a constituição de servidões administrativas de aqueduto público subterrâneo, sobre as parcelas privadas identificadas no mapa de áreas e na planta parcelar anexas ao presente despacho.
Considerando a cláusula 28.ª, referente a servidões e expropriações, do contrato de concessão celebrado entre o Estado Português e a Águas do Vale do Tejo, S. A., em 30 de junho de 2015, e no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e Energia através da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 9406-A/2024, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2024, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2024, de 1 de maio, e do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da Informação n.º I000081-202401-ARHCTR.DRHI, de 4 de janeiro de 2024, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino o seguinte:
1 - São aprovados o mapa de áreas e planta parcelar anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis, os nomes dos respetivos titulares a sujeitar a servidão administrativa, abrangidos pela constituição de declaração de utilidade pública, com caráter de permanente de servidões administrativas de bens imóveis, a favor da empresa Águas Vale do Tejo, S. A., responsável pela manutenção e operação dos equipamentos do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, Subsistema da Senhora do Desterro/Captações da Serra.
2 - A servidão a ser constituída traduz-se na ocupação permanente da zona do subsolo, onde as condutas serão instaladas, bem como das restrições à utilização do solo. Além da ocupação temporária da faixa a onerar, poderá mostrar-se necessário, durante a construção, proceder-se à ocupação temporária de prédios (ou áreas) contíguos, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações em vigor, tendo em vista a concretização dos trabalhos.
3 - Para a execução do presente empreendimento é necessário constituir servidões numa área total de 215 m², que incida sobre uma faixa de 6 m de largura, de 3 m para cada lado do eixo central do conjunto das quatro condutas a instalar e que implique:
i) A ocupação permanente da área do subsolo equivalente à zona de instalação das condutas de água bruta, com a correspondente área de proteção e segurança;
ii) A proibição de efetuar demolições ou escavações;
iii) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;
iv) A proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m.
4 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.
5 - Os encargos com a indemnização em causa serão suportados pela empresa Águas do Vale do Tejo, S. A., podendo o mapa e a planta referidos no n.º 1 serem consultados na respetiva sede, Rua Dr. Francisco Pissarra de Matos, n.º 21, r/c, 6300-693 Guarda, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
19 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.
Subsistema da Sr.ª do Desterro/Captações da Serra
Conduta Água Bruta - Desterro
Parcela | Nome e Morada dos Interessados | Identificação do Prédio | Identificação da Parcela | |||||||
Freguesia - Concelho | Artigo/Secção | Descrição Predial | Confrontações do Prédio | Natureza da Parcela (Classificação Prevista no PDM) | Área Total da Servidão (m2) | |||||
Rústica | Urbana | Planta de Condicionantes | Planta de Ordenamento | |||||||
SERV_1 | João José da Costa Matos Rua do Formigo, 57, Apartado 2040 6270-474 Seia | Seia U.F. Seia, São Romão e Lapa dos Pinheiros (extinta São Romão) | Art: R-3005 (teve origem no artigo R-1124 da extinta freguesia de São Romão) | Art: 325/19880606 | N.º: | Norte: | Estrada | RAN | Solo Rural - Espaços Agrícolas | 215.00 |
fls: | Sul: | Rio Alva | ||||||||
Secção: R | Lvr: | Nasc: | Ermida de Nossa Sr.ª do Desterro | |||||||
|
| Poente: | António Loureiro |