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Despacho 542/2025, de 10 de Janeiro

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Sumário

Constituição de servidão administrativa de aqueduto subterrâneo, com caráter de urgência, necessária à construção da «Empreitada Conduta de Abastecimento de Água Bruta à ETA da Senhora do Desterro», na União das Freguesias de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros, no concelho de Seia.

Texto do documento

Despacho 542/2025



Com vista à «Empreitada Conduta de abastecimento de Água Bruta à ETA da Senhora do Desterro», na união das freguesias de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros, no concelho de Seia, veio a sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, que constitui a empresa Águas de Lisboa e Vale do Tejo, e o Decreto-Lei 34/2017, de 24 de março, que redenomina a Águas do Vale do Tejo, S. A., requerer, com caráter de urgência, a constituição de servidões administrativas de aqueduto público subterrâneo, sobre as parcelas privadas identificadas no mapa de áreas e na planta parcelar anexas ao presente despacho.

Considerando a cláusula 28.ª, referente a servidões e expropriações, do contrato de concessão celebrado entre o Estado Português e a Águas do Vale do Tejo, S. A., em 30 de junho de 2015, e no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e Energia através da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 9406-A/2024, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2024, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2024, de 1 de maio, e do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da Informação n.º I000081-202401-ARHCTR.DRHI, de 4 de janeiro de 2024, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino o seguinte:

1 - São aprovados o mapa de áreas e planta parcelar anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis, os nomes dos respetivos titulares a sujeitar a servidão administrativa, abrangidos pela constituição de declaração de utilidade pública, com caráter de permanente de servidões administrativas de bens imóveis, a favor da empresa Águas Vale do Tejo, S. A., responsável pela manutenção e operação dos equipamentos do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, Subsistema da Senhora do Desterro/Captações da Serra.

2 - A servidão a ser constituída traduz-se na ocupação permanente da zona do subsolo, onde as condutas serão instaladas, bem como das restrições à utilização do solo. Além da ocupação temporária da faixa a onerar, poderá mostrar-se necessário, durante a construção, proceder-se à ocupação temporária de prédios (ou áreas) contíguos, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações em vigor, tendo em vista a concretização dos trabalhos.

3 - Para a execução do presente empreendimento é necessário constituir servidões numa área total de 215 m², que incida sobre uma faixa de 6 m de largura, de 3 m para cada lado do eixo central do conjunto das quatro condutas a instalar e que implique:

i) A ocupação permanente da área do subsolo equivalente à zona de instalação das condutas de água bruta, com a correspondente área de proteção e segurança;

ii) A proibição de efetuar demolições ou escavações;

iii) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;

iv) A proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m.

4 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.

5 - Os encargos com a indemnização em causa serão suportados pela empresa Águas do Vale do Tejo, S. A., podendo o mapa e a planta referidos no n.º 1 serem consultados na respetiva sede, Rua Dr. Francisco Pissarra de Matos, n.º 21, r/c, 6300-693 Guarda, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

19 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

Subsistema da Sr.ª do Desterro/Captações da Serra

Conduta Água Bruta - Desterro

Parcela

Nome e Morada dos Interessados

Identificação do Prédio

Identificação da Parcela

Freguesia

-

Concelho

Artigo/Secção

Descrição Predial

Confrontações do Prédio

Natureza da Parcela (Classificação Prevista no PDM)

Área Total

da Servidão

(m2)

Rústica

Urbana

Planta de Condicionantes

Planta de Ordenamento

SERV_1

João José da Costa Matos

Rua do Formigo, 57, Apartado 2040

6270-474 Seia

Seia

U.F. Seia, São Romão e Lapa dos Pinheiros (extinta São Romão)

Art: R-3005 (teve origem no artigo R-1124 da extinta freguesia de São Romão)

Art: 325/19880606

N.º:

Norte:

Estrada

RAN

Solo Rural - Espaços Agrícolas

215.00

fls:

Sul:

Rio Alva

Secção: R

Lvr:

Nasc:

Ermida de Nossa Sr.ª do Desterro

Poente:

António Loureiro



Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 94/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo

  • Tem documento Em vigor 2017-03-24 - Decreto-Lei 34/2017 - Ambiente

    Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal, e das respetivas entidades gestoras

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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