Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 514/2025, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, para o ano de 2024, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de 55 kits de material organizativo.

Texto do documento

Despacho 514/2025



No âmbito da missão e respetivas atribuições, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é responsável pelas ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços que o constituem nomeadamente através do desenvolvimento de procedimentos de aquisição de bens e serviços.

Neste contexto, em 2023, desenvolveu o procedimento NPD 2223002788 destinado à aquisição de 55 kits de material organizativo, no âmbito do Programa de Certificação e Eficiência dos Serviços de Atendimento CerteSA, tendo celebrado, nessa sequência, um contrato com a Staples Portugal - Equipamento de Escritório, S. A., pelo montante global de 18 972,60 € (dezoito mil, novecentos e setenta e dois euros e sessenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, cuja vigência terminou a 31 de dezembro de 2023.

No âmbito do contrato em apreço o ISS, I. P., procedeu ao pagamento de faturas no valor de 2631,59 €, considerando que a fatura com o valor remanescente do contrato (16 341,01 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor), apenas deu entrada no Instituto em 23 de fevereiro de 2024 e em 26 de junho de 2024, tendo sido devolvida em 21 de março de 2024 e em 5 de agosto de 2024, respetivamente, por incorreções dos valores faturados.

Assim, e considerando, que não foi possível proceder ao pagamento da totalidade das faturas até ao final do 1.º trimestre do ano de 2024, ficando por liquidar a fatura no valor de 16 341,01 € (dezasseis mil, trezentos e quarenta e um euros e um cêntimo), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, torna-se necessário obter a competente autorização para a assunção de encargos plurianuais.

Tratando-se de um procedimento com encargos orçamentais em ano que não corresponde ao da sua realização, cujos valores máximos não excedem, no ano económico seguinte ao da sua contratação, o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, não é exigível a emissão de portaria conjunta das finanças e da tutela.

Por outro lado, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, em conjugação com o previsto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a autorização prévia nas situações em que a assunção de compromissos plurianuais não está sujeita a emissão de portaria conjunta, é efetuada mediante despacho genérico, conjunto ou individual, dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.

No caso em apreço, não se encontram reunidas as condições previstas no Despacho 4956/2024, de 15 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio de 2024, pelo que não se torna possível obter a autorização em causa por essa via.

Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, determina-se o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a assumir, para o ano de 2024, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de 55 kits de material organizativo no âmbito do Programa de Certificação e Eficiência dos Serviços de Atendimento CerteSA, até ao montante máximo global de 16 341,01 € (dezasseis mil, trezentos e quarenta e um euros e um cêntimo), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos decorrentes do presente despacho são suportados por verbas adequadas inscritas no orçamento do ISS, I. P.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

28 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 30 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.

318518856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda