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Despacho 503/2025, de 10 de Janeiro

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Sumário

Exonera a licenciada Carla Maria Ribeiro Mendonça das funções de coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada.

Texto do documento

Despacho 503/2025



Tendo presente o disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020, de 16 de junho, na redação que lhe foi conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2023, de 13 de janeiro, ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 15 do artigo 15.º e com n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e no uso das competências delegadas nos termos da alínea f) do n.º 1 do Despacho 7194/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho, e da alínea h) do n.º 2 do Despacho 6293/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho, determina-se o seguinte:

1 - É exonerada das funções de coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada a licenciada Carla Maria Ribeiro Mendonça, para as quais foi designada pelo Despacho 7360/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho.

2 - A presente exoneração produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

3 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dinis Venâncio Dias. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.

318525554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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