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Portaria 35/2025/2, de 9 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução de todas as atividades que se revelem necessárias à concretização global do empreendimento «Modernização da Linha Ferroviária de Cascais», nomeadamente os relativos a empreitadas e aquisição de bens e de serviços.

Texto do documento

Portaria 35/2025/2



Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., foi em tempo autorizada a proceder à repartição de encargos relativos a procedimentos que se revelavam necessários à concretização global do empreendimento «Modernização da Linha Ferroviária de Cascais», mais concretamente:

Linha de Cascais - estações e interfaces - Portaria 578/2021, de 11 de novembro, no montante global de € 11 708 000;

Linha de Cascais - supressão de passagens de nível e atravessamentos - execução - Portaria 579/2021, de 11 de novembro, no montante global de € 390 000,00;

Linha de Cascais - fornecimento e montagem de sistemas de videovigilância - Portaria 580/2021, de 11 de novembro, no montante global de € 500 000,00;

Instalação - GSM-R BSS - Ferrovia 2020 - Despacho 10187/2023, de 3 de outubro, no montante global de € 4 512 500,00;

Linha de Cascais e Norte - troço Cais do Sodré-Cascais e Santa Apolónia - conceção/construção telemática ferroviária - Despacho 2782/2024, de 14 de março de 2024, no montante global de € 4 797 781,00.

Considerando vários fatores de contexto particularmente adversos, designadamente o contexto geopolítico internacional, de que resultaram aumentos abruptos dos preços das matérias primas, dos materiais e da mão de obra, com especial relevo no setor da construção, impossibilitando a execução financeira conforme inicialmente planeado e de acordo com as aprovações dos respetivos encargos, tornando-se necessário proceder à atualização de cronogramas financeiros de encargos plurianuais anteriormente autorizados e a aprovação da despesa e da repartição plurianual de novas atividades associadas, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria;

Considerando que a execução do Programa Nacional de Investimentos 2030 constitui um objetivo fundamental da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e transnacional, através da modernização e expansão da infraestrutura ferroviária. O Projeto de Modernização da Linha Ferroviária de Cascais foi cofinanciado pelo POSEUR/PT2020 no período de programação 2014-2020.

Não tendo sido totalmente executado até final do ano de 2023, foi decidido no âmbito do Acordo de Parceria 2030 que a sua execução seria faseada com conclusão no período do quadro financeiro plurianual 2021-2027 e seguintes.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que para a concretização global do empreendimento «Modernização da Linha Ferroviária de Cascais» é necessário, não só reprogramar as autorizações de repartição de encargos já concedidas, como acima referido, mas também autorizar a repartição plurianual dos novos procedimentos a lançar, cuja execução plurianual consta em anexo à presente portaria, abrangendo os anos de 2024 a 2028;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, visando a concretização global do empreendimento «Modernização da Linha Ferroviária de Cascais», nomeadamente, os relativos às empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao montante global de € 33 054 394,06 (trinta três milhões, cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e quatro euros e seis cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, com financiamento máximo nacional de 50 % do montante global dos contratos.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior são repartidos, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria, de acordo com os seguintes limites anuais:

Em 2024 - € 498 601,88;

Em 2025 - € 7 090 183,48;

Em 2026 - € 10 986 128,36;

Em 2027 - € 11 803 214,84;

Em 2028 - € 2 676 265,50.

3 - Os encargos orçamentais podem ser repartidos de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria, desde que:

a) O montante global não ultrapasse o autorizado no n.º 1 e o horizonte temporal definido no n.º 2;

b) Os encargos sejam repartidos no âmbito das atividades identificadas no anexo à presente portaria.

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.

7 - É delegada no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a competência para a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo da presente portaria, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

8 - São revogadas as seguintes aprovações:

Portaria 578/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro de 2021;

Portaria 579/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro de 2021;

Portaria 580/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro de 2021;

Despacho 10187/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2023;

Despacho 2782/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março de 2024.

9 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de dezembro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 23 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)

Programa

Designação atividade

Componente

2024

2025

2026

2027

2028

Total

Observações

L. Cascais-Estação e Interface Cais do Sodré. Estudo e diagnóstico de anomalias

Estudos e projetos

- €

103 680,00 €

84 740,00 €

26 580,00 €

- €

215 000,00 €

FC»PORTUGAL 2030»SUSTENTÁVEL 2030;

L. Cascais - FEEDER - SST Sete Rios-Alcântara-Mar - Estudos para licenciamentos -traçado subterrâneo

Estudos e projetos

- €

400 000,00 €

- €

400 000,00 €

FC»PORTUGAL 2030»SUSTENTÁVEL 2030;

L. Cascais - FEEDER - Alcântara-Terra-Alcântara-Mar - conceção-execução

Execução

- €

- €

858 333,35 €

4 291 666,65 €

- €

5 150 000,00 €

FC»PORTUGAL 2030»SUSTENTÁVEL 2030;

L. Cascais - SST Sete Rios - adaptação do RCT+TP em serviço na zona de influência da SST - execução

Execução

- €

246 000,00 €

254 000,00 €

- €

500 000,00 €

FC»PORTUGAL 2030»SUSTENTÁVEL 2030;

L. Cascais - FEEDER - SST Sete Rios-Alcântara-Terra - execução

Execução

- €

- €

3 500 000,00 €

- €

3 500 000,00 €

FC»PORTUGAL 2030»SUSTENTÁVEL 2030;

L. Cascais - estações e interfaces - execução

Execução

- €

- €

3 000 175,00 €

7 171 150,00 €

1 536 675,00 €

11 708 000,00 €

Reprogramação da Portaria 578/2021, de 11 de novembro

FC»PORTUGAL 2030»SUSTENTÁVEL 2030;

L. Cascais -supressão de PN(S) e ATV(S) - execução

Execução

- €

- €

326 181,81 €

63 818,19 €

- €

390 000,00 €

Reprogramação da Portaria 579/2021, de 11 de novembro

FC»PORTUGAL 2030»SUSTENTÁVEL 2030;

L. Cascais - L. Oeste (Meleças-Caldas da Rainha) - L. Norte (St.ª Apolónia) - integração de sinalização no CCO de Lisboa

Sinalização

- €

448 833,50 €

1 346 500,50 €

- €

1 795 334,00 €

FC»PORTUGAL 2030»SUSTENTÁVEL 2030;

AT-VDM videomonitorização Linha de Cascais

Telecomunicações

- €

- €

250 000,00 €

250 000,00 €

500 000,00 €

Reprogramação da Portaria 580/2021, de 11 de novembro

FC»PORTUGAL 2030»SUSTENTÁVEL 2030;

Instalação - GSM-R BSS - Ferrovia 20201

Telecomunicações

- €

2 191 669,98 €

1 180 130,00 €

- €

1 139 590,50 €

4 511 390,48 €

Reprogramação do Despacho 10187/2023, de 3 de outubro

FC»PORTUGAL 2030»SUSTENTÁVEL 2030;

Linha de Cascais e Norte - troço Cais do Sodré-Cascais e Santa Apolónia - conceção/construção telemática ferroviária

Telecomunicações

498 601,88 €

3 700 000,00 €

186 067,70 €

- €

- €

4 384 669,58 €

Reprogramação do Despacho 2782/2024, de 14 de março

Total

498 601,88 €

7 090 183,48 €

10 986 128,36 €

11 803 214,84 €

2 676 265,50 €

33 054 394,06 €



318512601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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