Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2782/2024, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Autorização do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., para proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada «Linha de Cascais e Norte Troço Cais do Sodré-Cascais e Santa Apolónia Conceção/Construção Telemática Ferroviária».

Texto do documento

Despacho 2782/2024



Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. assume exigentes responsabilidades relacionadas com a gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo a necessidade de realizar investimentos nessas infraestruturas relacionados com a manutenção das referidas infraestruturas, contribuindo assim para a coesão do território nacional.

Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar a realização da “Linha de Cascais e Norte - Troço Cais do Sodré - Cascais e Santa Apolónia - Conceção/Construção Telemática Ferroviária”, a qual se encontra prevista no quadro anexo ao Despacho 12766-A/2023, de 13 de dezembro, integrado no empreendimento/projeto “Linha de Cascais e Linha do Norte” com uma imputação de encargos da seguinte forma:

Linha de Cascais - Troço Cais Sodré/Cascais: 96,5 %;

Linha do Norte - Sta. Apolónia 3,5 %.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., foi autorizada a proceder à repartição de encargos relativo ao contrato da “Linha de Cascais e Norte - Troço Cais do Sodré - Cascais e Santa Apolónia - Conceção/Construção Telemática Ferroviária”, pela Portaria 187/2021, de 12 de maio, no montante global de 4.797.781,00€.

O procedimento de contratação, que inicialmente se estimava concluir em 2022 apenas ficará concluído em 2024, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2024 a 2025.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço contratual de 4.384.669,58€, com registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais n.º 138450, e que a presente atividade será integrada em futura candidatura no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027.

Considerando que a “Linha de Cascais e Norte - Troço Cais do Sodré - Cascais e Santa Apolónia - Conceção/Construção Telemática Ferroviária” tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2025 e estando o objeto a contratar enquadrado nos procedimentos necessários à conclusão do Plano de Investimentos Ferrovia 2020.

Nos termos do disposto no Despacho 12766-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro, que delega competências no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., no âmbito da concretização dos procedimentos necessários para assegurar os investimentos ferroviários previstos no Plano de Investimentos Ferrovia 2020, o Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., na reunião de 2024-02-29, deliberou no uso da referida delegação de competências:

1 - Proceder à reprogramação de encargos necessários à concretização do contrato da “Linha de Cascais e Norte - Troço Cais do Sodré - Cascais e Santa Apolónia - Conceção/Construção Telemática Ferroviária”.

2 - Autorizar a assunção do respetivo encargo plurianual de acordo com a seguinte repartição:

a) Ano de 2024 - 3.886.067,70€;

b) Ano de 2025 - 498.601,88€;

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

2024-02-29. - O Conselho de Administração Executivo: Miguel Cruz, presidente - Alexandra Barbosa, administradora.

317421783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda