Portaria 580/2021, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 219/2021, Série II de 2021-11-11
- Data: 2021-11-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha de Cascais - Fornecimento e Montagem de Sistemas de Videovigilância».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma prestação de serviços a que designou «Linha de Cascais - Fornecimento e Montagem de Sistemas de Videovigilância».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 500 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a atual candidatura «Modernização da Linha Ferroviária de Cascais», designada por «1.ª fase», se encontra aprovada no âmbito do POSEUR - Quadro Plurianual 20142020, a executar até 31 de dezembro de 2023, estando a «2.ª fase» desta mesma candidatura sujeita a faseamento no âmbito do Novo Quadro Comunitário de Financiamento - Portugal 2030.
Considerando que a «Linha de Cascais - Fornecimento e Montagem de Sistemas de Videovigilância» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2024, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha de Cascais - Fornecimento e Montagem de Sistemas de Videovigilância», até ao montante global de (euro) 500 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2023: (euro) 250.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: (euro) 250.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., deve instruir os procedimentos necessários e proceder a todas as diligências para a obtenção de financiamento adicional, a imputar à 2.ª fase da candidatura «Modernização da Linha Ferroviária de Cascais», ao abrigo do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, com vista à obtenção de cofinanciamento europeu, com uma taxa de cobertura de 66,78 %, que se perspetiva como sendo a taxa a aplicar no Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e que assegure um financiamento máximo nacional de 33,22 % do montante global do contrato.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 29 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
314696109
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713694.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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