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Despacho 405/2025, de 8 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do chefe da Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente (DMOPPUDA).

Texto do documento

Despacho 405/2025



Procedimento concursal para preenchimento do cargo de chefe da Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente (DMOPPUDA) - Nomeação

Considerando que:

Terminou a aplicação dos métodos de seleção, para o cargo mencionado em epígrafe, aberto por deliberação da Câmara Municipal de Benavente, datada de 19 de setembro de dois mil e vinte e três, tendo o Júri sido designado por deliberação da Assembleia Municipal de Benavente, tomada na sua sessão ordinária datada 20 de dezembro de dois mil e vinte e três, cujo aviso foi publicado na Bolsa de Emprego Público, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, em 19 de março de 2024 e no Jornal Correio da Manhã, de 2 março de 2024, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

De acordo com a proposta unânime constante da ata do júri do concurso, datada de três de dezembro de 2024, após a aplicação dos métodos de seleção, o candidato, João Pedro Sá Serra Leitão, é quem apresenta melhores atributos e competências técnicas e humanas, adequadas ao exercício de funções de liderança, que, no seu conjunto, configuram as qualidades indispensáveis para o exercício das funções do cargo posto a concurso;

Existe cabimento orçamental, conforme consta da respetiva declaração dos serviços de contabilidade. Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a nomeação do candidato, João Pedro Sá Serra Leitão, para o cargo de chefe da divisão municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente (DMOPPUDA). Nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, o provimento produz efeitos a partir do dia 9 de dezembro de 2024.

4 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

Nota Curricular

Identificação: Nome: João Pedro Sá Serra Leitão

Data de Nascimento: 1 de agosto de 1985

Habilitações académicas: Licenciatura em Arquitetura pela Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa

Formação Profissional:

Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL);

Frequência de diversos cursos de formação, com vista ao aperfeiçoamento ou aquisição de novos conhecimentos, nomeadamente: Pós-Graduação em Direito do Urbanismo e da Habitação, Instituto de Ciências Jurídico Políticas (ICJP) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa FDUL; Pós-Graduação em Higiene e Segurança no Trabalho, (Com título profissional como Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho n.º 03021605ET6 - ACT) Instituto Superior de Engenharia de Lisboa - Instituto Politécnico de Lisboa, ISEL-IPL; Curso de Aperfeiçoamento em Potencialização de Recursos Humanos - Vetor Liderança 3 - lecionado pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Escola de Fuzileiros.

Percurso profissional:

De dezembro 2006 a março de 2007 - Estágio académico, no âmbito do programa de intercâmbio entre a Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa, FA UTL e a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio de Janeiro, FAU UFRJ; De fevereiro 2009 a janeiro de 2010 - Estágio Profissional, para ingresso na Ordem dos Arquitetos, Departamento de Obras e Urbanismo - Câmara Municipal de Mafra; De janeiro 2010 a março 2016 - Técnico Superior Naval - Arquiteto, na Direção de Infraestruturas da Marinha Portuguesa - Ministério da Defesa Nacional; De outubro 2016 a Abril 2022 - Chefe de Divisão - Divisão Municipal de Obras Particulares Planeamento Urbanístico Desenvolvimento e Ambiente - Câmara Municipal de Benavente, em regime de comissão de serviço; De abril 2022 a março 2023 - Técnico Superior Arquiteto - Divisão Municipal de Obras Particulares Planeamento Urbanístico Desenvolvimento e Ambiente; De março 2023 até à presente data - Chefe de Divisão - Divisão Municipal de Obras Particulares Planeamento Urbanístico Desenvolvimento e Ambiente - Câmara Municipal de Benavente, em regime de substituição.

318455035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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