Autoriza a assunção de encargos plurianuais relativos à empreitada de obras públicas para renovação da cobertura do edifício da Torre do Tombo pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e pelo Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial quanto à correspondente comparticipação financeira.
Portaria 29/2025/2
Considerando que:
A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) pretende, mediante concurso público, proceder à contratação de empreitada de obras públicas para «Renovação da Cobertura do Edifício da Torre do Tombo», perspetivando o desenvolvimento e conclusão dos trabalhos durante os anos de 2023 e 2024;
A DGLAB apresentou candidatura para financiamento da referida empreitada, ao abrigo do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial (FRCP), tendo a mesma sido aprovada com financiamento correspondente a 67 % do investimento elegível;
No âmbito das suas atribuições, compete ao FRCP assegurar os apoios financeiros a conceder, a fundo perdido, para a execução das operações de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado;
As condições de atribuição do financiamento são definidas no contrato de financiamento a celebrar entre o FRCP e o serviço utilizador do imóvel, cuja candidatura foi aprovada, nos termos do
Decreto-Lei 24/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, e da
Portaria 293/2009, de 24 de março, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, no qual são estabelecidas as condições relativas à atribuição dos apoios financeiros para a realização das operações de reabilitação e conservação do património imobiliário do Estado;
O respetivo procedimento de contratação da empreitada de obras públicas para renovação da cobertura do edifício da Torre do Tombo dará lugar a encargo orçamental em mais de um ano, prefigurando a assunção de compromisso plurianual, o qual, atento o respetivo valor, carece de prévia autorização conferida por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela:
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos à empreitada de obras públicas para renovação da cobertura do edifício da Torre do Tombo, até ao montante máximo de 2 047 300 EUR (dois milhões e quarenta e sete mil e trezentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, sujeito a comparticipação do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial no montante de 1 199 380 EUR (um milhão cento e noventa e nove mil e trezentos e oitenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2024: 1 023 650 €;
2025: 1 023 650 €.
3 - Os encargos orçamentais previstos nos números anteriores são assegurados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da DGLAB.
4 - Fica o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial (FRCP) autorizado a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos à comparticipação do investimento previsto no n.º 1, nos termos previstos no contrato de financiamento na sequência de candidatura aprovada nos termos da
Portaria 293/2009, de 24 de março, no montante global de 1 199 380 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
5 - Os encargos resultantes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2024: 599 690 €;
2025: 599 690 €.
6 - Os encargos decorrentes da execução dos n.os 4 e 5 são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do FRCP.
7 - Os montantes fixados para o ano económico de 2025 nos n.os 2 e 5 podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
8 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
28 de outubro de 2024. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues. - 23 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 27 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
318516563