Despacho 333/2025, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 5/2025, Série II de 2025-01-08
- Data: 2025-01-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), licenciada Helena Maria José Alves Borges.
Texto do documento
Despacho 333/2025
Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem por missão, designadamente, administrar os direitos aduaneiros de acordo com o Direito da União Europeia, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro;
Considerando também que, nesse âmbito, compete à AT propor a colocação à disposição do Orçamento da União, a título condicional ou definitivo, de montantes de recursos próprios tradicionais sempre que a Comissão Europeia considere o Estado português financeiramente responsável por esses montantes.
Considerando, finalmente, o disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas no âmbito da alínea a) do n.º 1 do Despacho 6837-C/2024, de 14 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças:
Subdelego na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Helena Maria José Alves Borges, com faculdade de subdelegação no subdiretor-geral da Área de Gestão Aduaneira a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir a colocação à disposição condicional ou definitiva dos recursos próprios tradicionais no contexto do Regulamento Europeu n.º 609/2014, na sua redação atual, até ao limite de € 1 000 000,00;
b) Decidir o levantamento das reservas que tenham estado na base da colocação à disposição condicional de recursos próprios tradicionais até ao limite de € 1 000 000,00.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
26 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
318514287
Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem por missão, designadamente, administrar os direitos aduaneiros de acordo com o Direito da União Europeia, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro;
Considerando também que, nesse âmbito, compete à AT propor a colocação à disposição do Orçamento da União, a título condicional ou definitivo, de montantes de recursos próprios tradicionais sempre que a Comissão Europeia considere o Estado português financeiramente responsável por esses montantes.
Considerando, finalmente, o disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas no âmbito da alínea a) do n.º 1 do Despacho 6837-C/2024, de 14 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças:
Subdelego na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Helena Maria José Alves Borges, com faculdade de subdelegação no subdiretor-geral da Área de Gestão Aduaneira a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir a colocação à disposição condicional ou definitiva dos recursos próprios tradicionais no contexto do Regulamento Europeu n.º 609/2014, na sua redação atual, até ao limite de € 1 000 000,00;
b) Decidir o levantamento das reservas que tenham estado na base da colocação à disposição condicional de recursos próprios tradicionais até ao limite de € 1 000 000,00.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
26 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
318514287
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029162.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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