Aviso 509/2025/2, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Sesimbra
- Fonte: Diário da República n.º 4/2025, Série II de 2025-01-07
- Data: 2025-01-07
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho datado de 23 de janeiro de 2024, foi designada, em regime de substituição, como Chefe de Divisão de Gestão e Fiscalização de Obras, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Técnica Superior Ana Mafalda Marques Frade, licenciada em Engenharia Civil porquanto a mesma possui as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir:
a) Detém vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
b) Possui competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;
c) Reúne cumulativamente habilitações mínimas ao nível da licenciatura; detém mais de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento é exigível a licenciatura.
Nota curricular
Nome: Ana Mafalda Marques Frade.
Titular de:
Bacharelato em Engenharia Civil, pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
Licenciatura em Engenharia Civil, pela Universidade Independente;
Máster en Ingeniería de la Tasación y Valoración, Centro de Investigación en Ingenieria Economica - Universidad Politècnica de València;
Engenheira Civil Sénior Nível II, pela Ordem dos Engenheiros.
Divisão de Gestão e Fiscalização de obras - Chefe de Divisão em regime de substituição.
Em função dos projetos afetos à DGFO, estabelece objetivos para a dinamização de inúmeros procedimentos de contratação pública, no sentido da minoração dos prazos inerentes à tramitação daqueles. Interage com as unidades orgânicas e respetivos serviços internos designadamente, nas áreas da Habitação, Cultura, Educação, Financeira, Jurídica e outras.
Na fase de formação dos contratos, presidente o júri em todos os procedimentos de contratação pública, onde gere os pedidos de esclarecimentos e listas de trabalhos de suprimento de Erros e Omissões dos projetos; coordena a análise e avaliação das propostas incluindo a elaboração dos respetivos relatórios preliminares e finais; Elabora as respostas a questões do Tribunal de Contas no âmbito da fiscalização prévia dos contratos públicos que visam a execução das obras.
Na fase de execução dos contratos de empreitada, chefia as equipas de fiscalização c/ controle de materiais, de processos de construção e de execução física e financeira. Interage em cada projeto c/ os autores das diferentes especialidades e/ou c/ os respetivos serviços afetos à exploração.
Em articulação com a Divisão de Estudos e Candidaturas, produz informação relativa à tramitação e execução dos projetos no sentido de relatar junto das entidades gestoras dos financiamentos externos o ponto de situação de cada um.
Gere a equipa técnica afeta à DGFO envolvendo as pessoas no desenvolvimento de atividades partilhadas ou individuais que se interligam e somam no sentido da concretização dos objetivos estabelecidos para a unidade Orgânica. Atenta à frequência de formação específica ou de caráter geral para o desenvolvimento profissional e pessoal dos trabalhadores.
11 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Firmino de Jesus, Dr.
318467689
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027928.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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