Aviso 462/2025/2, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Algarve)
- Fonte: Diário da República n.º 4/2025, Série II de 2025-01-07
- Data: 2025-01-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho 211/DRH/2024, datado de 18 de dezembro de 2024, nos termos do previsto no artigo 38.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais (RJAL), foram subdelegadas as competências conforme se publicita:
Subdelegação de competências do dirigente da unidade orgânica de 3.º grau - Logística e Manutenção
Considerando:
O conteúdo do Despacho 137/MA/2021, datado de 19 de outubro, nos termos do qual o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) procedeu à delegação de competências com a faculdade de subdelegar, ao abrigo do disposto no artigo 38.º - delegação de competências nos dirigentes, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
Que, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação e que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, a delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada;
O novo Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Lagoa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2024;
A delegação de competências no dirigente da unidade orgânica de 3.º grau - Logística e Manutenção, Paulo Jorge Paulino Paias, determinada através do meu Despacho 66/DRH/2024, de 24/04/2024, no que se refere à gestão e direção dos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica;
A necessidade de uma maior celeridade na tramitação de documentação aquando da ausência ou impedimento do dirigente da unidade orgânica de 3.º grau - Logística e Manutenção, Paulo Jorge Paulino Paias, para que sejam cumpridos todos os prazos legais ou administrativos relacionados com a verificação de assiduidade e o processamento de vencimentos dos trabalhadores afetos à unidade orgânica.
Subdelego, na ausência ou impedimento do dirigente da unidade orgânica de 3.º grau - Logística e Manutenção, Paulo Jorge Paulino Paias:
No domínio da gestão e direção de recursos humanos, no Encarregado Geral Operacional, Fábio Marcos Leite Rebelo, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Logística e Manutenção, o exercício das seguintes competências:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias;
b) Justificar faltas;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;
d) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante;
A presente subdelegação de competências visa não só propiciar a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada, mas também o cumprimento do legalmente estabelecido, como forma de promover os princípios de igualdade e de proporcionalidade de tratamento dos trabalhadores.
O presente despacho produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação a efetuar nos termos conjugados dos artigos 56.º, n.os 1 e 2, do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e 44.º do Código do Procedimento Administrativo e ratifica todas as situações que até à presente data cumpram o aqui estabelecido.
19 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
318500257
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027870.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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