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Despacho 267/2025, de 7 de Janeiro

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Sumário

Autorização da realização da despesa e subdelegação de competências no diretor de Infraestruturas, Comodoro João Manuel Alves Marques de Costa, no âmbito da empreitada de produção de energia solar fotovoltaica na Base Naval de Lisboa (BNL).

Texto do documento

Despacho 267/2025



Delegação no diretor de infraestruturas, Comodoro João Manuel Alves Marques de Costa, para a contratualização de uma empreitada de produção de energia solar fotovoltaica na base naval de Lisboa

Considerando a necessidade de se ultimar a empreitada de instalação de unidade de produção de energia solar fotovoltaica na Base Naval de Lisboa, autorizada e executada ao abrigo do Despacho 236/2022, de 17 de dezembro de 2021, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2022;

Atendendo à sucessiva mudança dos titulares do cargo de Diretor de Infraestruturas e aos atos administrativos por estes praticados, designadamente os atos praticados pelo Comodoro Nuno Maria d’Orey Roquette Cornélio da Silva, com a assinatura das adendas n.º 1, 2 e 3 ao Contrato 09/DI/2022, de 10 de janeiro de 2023, 26 de março de 2024 e 20 de maio de 2024, respetivamente;

Atendendo à apresentação de pedido de revisão de preços provisória parcial da empreitada no montante de 49.606,33€ (quarenta e nove mil, seiscentos e seis euros e trinta e três cêntimos), determino:

1 - A ratificação dos atos praticados pelo Diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d’Orey Roquette Cornélio da Silva, nomeadamente a outorga das adendas n.º 1, 2 e 3 ao Contrato 09/DI/2022, de 10 de janeiro de 2023, 26 de março de 2024 e 20 de maio de 2024, respetivamente, assim como, todos os atos decorrentes da execução contratual, nos termos do CCP.

2 - A aprovação da realização de despesa para a revisão de preços e o respetivo pagamento no montante de 49.606,33€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conformidade com o artigo 37.º do Caderno de Encargos do procedimento pré-contratual, conjugado com o artigo 382.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), regulamentado pelo Decreto-Lei 6/2004, de 06 de janeiro.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o artigo 109.º do CCP, subdelego no Diretor de Infraestruturas, Comodoro João Manuel Alves Marques de Costa, com vista ao regular desenvolvimento do procedimento, as necessárias competências para:

a) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º e 100.º do CCP, proceder à aprovação da minuta da adenda ao contrato que titulará o pagamento da revisão provisória de preços parcial;

b) Nos termos do artigo 109.º do CCP, proceder à execução de todos os atos administrativos decorrentes da execução do contrato;

c) Atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, proceder, após a devida liquidação e quitação, à realização do pagamento nos termos definidos na adenda em causa.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Infraestruturas, Comodoro João Manuel Alves Marques de Costa, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

19 de dezembro de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.

318497829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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