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Diretiva 21-A/2024, de 31 de Dezembro

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Sumário

Ajustamento definitivo do financiamento dos custos com a tarifa social, respeitantes ao período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023.

Texto do documento

Diretiva n.º 21-A/2024



Ajustamento definitivo do financiamento dos custos com a tarifa social, respeitantes ao período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023

A tarifa Social de eletricidade foi criada pelo Decreto-Lei 138-A/2010, de 28 de dezembro, tendo como objetivo apoiar o fornecimento de clientes economicamente vulneráveis. O modelo de financiamento previsto neste diploma imputava este custo aos centros eletroprodutores, tendo posteriormente sido alterado pelo Decreto-Lei 172/2014, de 14 de novembro, com alterações no conjunto de centros eletroprodutores abrangidos pela obrigação de financiamento. Posteriormente, foi criado um novo regime (que revogou o anterior) pelo Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 104/2023, de 17 de novembro. Este último regime estabelece, para além dos centros eletroprodutores, a inclusão dos comercializadores e demais agentes na função de consumo nas entidades financiadoras dos custos com a tarifa social.

A Diretiva n.º 1/2024, publicada a 9 de janeiro, na 2.ª série do Diário da República, aprovou a repartição do financiamento dos custos com a tarifa social referentes ao período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023 e os ajustamentos entre 2018 e 2022, com incidência em 2024.

A presente diretiva aprova os ajustamentos definitivos da repartição do financiamento referente ao período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023, no quadro do modelo de financiamento estabelecido pela redação originária do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro.

O montante final do financiamento a suportar pelos centros eletroprodutores, no período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023, decorre dos descontos efetivamente concedidos no ano de 2023 em Portugal continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, por aplicação da tarifa social, que foram reportados pelos operadores das redes de distribuição à ERSE nas suas contas reais e auditadas do ano de 2023, para efeitos do exercício tarifário de 2025 alocados a esse período.

Saliente-se que, por uma questão de transparência, a ERSE optou por realizar uma consulta pública para o apuramento da repartição do financiamento dos custos com a tarifa social no período em apreço, pese embora o quadro legal estabelecido pela versão originária do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, que vigorava à data, não previsse expressamente a sua realização.

Nos termos e com os fundamentos levados à Consulta Pública n.º 124 - “Proposta de repartição do financiamento dos custos com a Tarifa Social em 2025 e ajustamentos de anos anteriores”, considerando o parecer do Conselho Tarifário e do Conselho Consultivo da ERSE e os comentários recebidos pelas demais entidades consultadas, nomeadamente dos produtores sobre os quais incide o financiamento dos custos com a tarifa social no período em causa, o Conselho de Administração da ERSE, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 127.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 3.º, n.º 2, 11.º, n.º 2, alínea c) e do artigo 31.º, n.º 2, alíneas d) e e) todos dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, na redação atual, dos artigos 198.º e 199.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação originária, e dos artigos 121.º, 136.º e 143.º do Regulamento Tarifário que estabelecia as metodologias de regulação para a data em causa, publicado através do Regulamento 785/2021, de 23 de agosto de 2021, delibera:

Aprovar as transferências mensais dos centros eletroprodutores para a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte (RNT), no âmbito da sua atividade de Gestão Global do Sistema, respeitantes ao ajustamento definitivo do financiamento dos custos com a tarifa social no período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023, nos termos do anexo à presente deliberação que dela faz parte integrante, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

24 de dezembro de 2024. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.

ANEXO

Transferências entre os centros eletroprodutores e a entidade concessionária da RNT no ano de 2025

Nos termos e com os fundamentos levados à Consulta Pública n.º 124 - “Proposta de repartição do financiamento dos custos com a Tarifa Social em 2025 e ajustamentos de anos anteriores”, considerando ainda o parecer do Conselho Tarifário e do Conselho Consultivo e as respostas recebidas na consulta pública à referida proposta, o Conselho de Administração da ERSE aprova os valores das transferências a realizar em 2025, entre os centros eletroprodutores e a entidade concessionária da RNT, no âmbito da sua atividade de gestão global do sistema, referentes aos ajustamentos definitivos do financiamento dos custos com a tarifa social do período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023.

A repartição do financiamento dos custos com a tarifa social do período entre 1 de janeiro e 17 de novembro de 2023 obedece ao estabelecido no artigo 199.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação originária, e os ajustamentos foram obtidos em relação aos montantes de financiamento para o período em causa, estabelecidos na Diretiva n.º 1/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 9 de janeiro.

O quadro I apresenta os valores das transferências totais a realizar durante o ano de 2025, assim como os correspondentes valores mensais, desagregados por centros eletroprodutores, enquanto o quadro II apresenta o detalhe dos cálculos realizados para a obtenção dos ajustamentos.

QUADRO I

Transferências a realizar pelos centros eletroprodutores em 2025, respeitantes ao ajustamento definitivo do financiamento da tarifa social do período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023

A imagem não se encontra disponível.


Nota. - O sinal positivo indica um montante a transferir dos centros eletroprodutores para o gestor global do sistema (REN).

QUADRO II

Detalhe do cálculo dos ajustamentos definitivos do financiamento da tarifa social por centro eletroprodutor, respeitantes ao período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023

A imagem não se encontra disponível.


Nota. - O sinal positivo indica um montante a transferir dos centros eletroprodutores para o gestor global do sistema (REN).

A imagem não se encontra disponível.


Nota

(1) O sinal positivo indica um montante a transferir dos centros eletroprodutores para o gestor global do sistema (REN).

(2) O montante real a financiar no período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023 (113,076 milhões de euros) foi obtido pela soma do montante dos descontos da tarifa social efetivamente concedidos nos meses de janeiro a outubro de 2023 com o montante dos descontos de novembro de 2023 afetado pela proporção do número de dias desse mês em que este modelo de financiamento foi aplicado (17/30).

318507426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6022641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 138-A/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria, no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia 2020, a tarifa social de fornecimento de energia eléctrica a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis.

  • Tem documento Em vigor 2022-01-14 - Decreto-Lei 15/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001

  • Tem documento Em vigor 2023-11-17 - Decreto-Lei 104/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de financiamento da tarifa social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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