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Regulamento 785/2021, de 23 de Agosto

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Sumário

Aprova o Regulamento Tarifário do setor elétrico e revoga o Regulamento n.º 619/2017, de 18 de dezembro, alterado pelos Regulamentos n.os 76/2019, de 18 de janeiro, e 496/2020, de 26 de maio

Texto do documento

Regulamento 785/2021

Sumário: Aprova o Regulamento Tarifário do setor elétrico e revoga o Regulamento 619/2017, de 18 de dezembro, alterado pelos Regulamentos n.os 76/2019, de 18 de janeiro, e 496/2020, de 26 de maio.

O Regulamento Tarifário do setor elétrico (RT) tem por objeto estabelecer as disposições aplicáveis aos critérios e métodos para a formulação de tarifas e preços de energia elétrica a prestar pelas entidades por ele abrangidas, bem como as disposições relativas à determinação dos proveitos permitidos e aos procedimentos e obrigações das entidades do setor elétrico, nomeadamente em matéria de prestação de informação.

A reformulação do Regulamento visou a atualização dos mecanismos e metodologias de regulação ao nível dos proveitos permitidos e da estrutura tarifária, face ao início de um novo período de regulação, que se inicia em 2022.

As principais alterações das metodologias de regulação e de cálculo dos proveitos permitidos assentam na promoção de uma regulação exigente que incentiva uma gestão eficiente das atividades reguladas, uma utilização eficiente das infraestruturas reguladas e a eficiência energética.

Para este efeito, aprovam-se regras que visam reforçar o acompanhamento do desempenho económico e financeiro das empresas reguladas e a avaliação dos custos reportados. Procura-se igualmente, tornar mais flexível a regulação, por forma a poder responder ao atual contexto de descarbonização e descentralização no setor elétrico. Neste sentido, realça-se a introdução de uma regulação por incentivos do tipo revenue cap aplicada aos custos totais controláveis das atividades de transporte de energia elétrica e de distribuição de energia elétrica em AT e MT, complementadas com um aprofundamento do princípio de partilha de ganhos e perdas entre as empresas e os consumidores.

O Regulamento Tarifário, ora aprovado, inclui também novas regras sobre matérias que se inserem no quadro global da transição para uma economia neutra para o clima, com o objetivo de criar condições regulamentares, face à legislação vigente, transparentes e equitativas, potenciando um desenvolvimento salutar do mercado e assegurando-se previsibilidade. Em concreto, são aprovadas disposições relativas ao tratamento tarifário aplicável às instalações autónomas de armazenamento. São ainda previstas normas habilitantes para a realização de projetos-piloto e um projeto piloto específico para tarifas de acesso às redes em baixa tensão e é introduzida uma nova opção tarifária no acesso às redes, para clientes fornecidos em média, alta e muita alta tensão.

Na presente reformulação do RT são também integradas as matérias decorrentes da revisão do Regulamento das Relações Comerciais dos setores elétricos e de gás e demais desenvolvimentos regulatórios entretanto verificados, designadamente relativos à mobilidade elétrica, autoconsumo e energia reativa, consolidando a regulamentação tarifária no seu instrumento de maior relevo.

Por último, de salientar a aprovação do alargamento do período de período de regulação para 4 anos, que melhorará a previsibilidade regulatória e a estabilidade tarifária.

Em 20 de maio de 2021, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos lançou a Consulta Pública n.º 101 com a proposta de reformulação do Regulamento Tarifário do setor elétrico. O procedimento regulamentar desenvolveu-se nos termos dos números 1 a 4 do artigo 10.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, na redação vigente, tendo a proposta, acompanhada do correspondente documento justificativo, sido submetida a parecer do Conselho Tarifário da ERSE e a consulta pública. Os comentários dos interessados, o parecer do referido Conselho, bem como a análise da ERSE aos mesmos estão disponíveis no site da ERSE.

Assim:

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro, na redação vigente, da alínea g) do artigo 59.º, bem como do n.º 1 do artigo 67.º, ambos do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, na redação atual, e do n.º 1 e da subalínea iii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, do artigo 10.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, na redação vigente, o Conselho de Administração da ERSE aprovou, por deliberação de 10 de agosto de 2021, o seguinte:

(ver documento original)

10 de agosto de 2021. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Mariana Oliveira - Pedro Verdelho.

314499822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4632676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 29/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva n.º 96/92/CE (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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