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Aviso 29339-B/2024/2, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de investigação científica na categoria de investigador auxiliar para a área das ciências sociais.

Texto do documento

Aviso 29339-B/2024/2



1 - Título: Concurso externo, de seleção internacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de 1 (um) investigador auxiliar para a área das Ciências Sociais, para o mapa de pessoal da DGEG.

2 - Descrição da Oferta: Nos termos do disposto no Anexo II, do Despacho 3186/2024, de 26 de março e do Despacho do Diretor-Geral da DGEG, de 12-11-2024, foi autorizada a abertura de um concurso externo, de seleção internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), para recrutamento de 1 (um) investigador auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o mapa de pessoal da DGEG.

Foi dado cumprimento ao artigo 34.º, do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), entidade gestora do regime de valorização profissional, informado não haver investigadores auxiliares com o perfil pretendido.

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, promove, como princípio fundamental do Estado, uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Neste sentido, termos como “candidato”, “investigador” e outros similares, não são usados neste Aviso para discriminar o género das pessoas, mas utilizados como conceitos abrangentes. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

3 - Carreira/Categoria

Investigação Científica/Investigador Auxiliar

4 - Área científica

Ciências Sociais

5 - Tipo de Contrato

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

6 - Remuneração base e condições de trabalho

A remuneração base, se os candidatos não tiverem direito a outra superior, é a de direito da respetiva categoria, com base na Tabela Remuneratória Única (TRU) da Administração Pública. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Conteúdo funcional

Cabe ao investigador auxiliar, da área das Ciências Sociais, executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, previstas no n.º 1, do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, bem como todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da Direção-Geral de Energia e Geologia.

Deverá participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de I&D, bem como em atividades técnicas e científicas relacionadas com o património cultural mineiro e geológico promovendo o reforço de disponibilização de informação sobre as suas vertentes material e imaterial;

Deverá colaborar na implementação de estratégias de promoção do conhecimento, divulgação, proteção e valorização do património geológico e mineiro, nomeadamente através de participação na elaboração de propostas de enquadramento legislativo e regulamentar;

Proceder à gestão dos processos de classificação de bens de relevância geológica, mineira ou educativa para visitação turística e criar programas/ações de formação no âmbito da investigação desenvolvida, bem como outras de caráter educativo que visam o incremento da responsabilidade social e aceitação pública das atividades extrativas, alinhados com os objetivos de desenvolvimento sustentável e com a preservação da identidade cultural local.

Ao candidato são exigidos os seguintes requisitos específicos:

Experiência científica e técnica na área de património cultural, incluindo nas áreas de arqueologia/museologia/património cultural móvel, imóvel e imaterial;

Experiência na área dos recursos geológicos, nomeadamente com a elaboração de pareceres técnicos e participação em grupos de trabalho relacionados com a transposição/aplicação de regulamentação comunitária;

Experiência técnica na utilização de ferramentas de software de informação geográfica, bem como na gestão de conteúdos em plataformas digitais;

Experiência em trabalho de campo arqueológico, especialmente em antigas áreas mineiras, através da identificação, informatização, gestão, preservação e valorização dos dados históricos e arqueológicos;

Experiência na participação em projetos de I&D nacionais e internacionais relacionados com património cultural, com especial enfoque na prática de divulgação científica;

Experiência no apoio técnico na análise de pareceres de arqueologia elaborados no âmbito do procedimento administrativo de pedidos/contratos de prospeção e pesquisa e/ou concessões de exploração de depósitos minerais, com elaboração de propostas de atuação.

8 - Perfil dos candidatos

a) Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) Requisitos especiais - doutoramento em História, na especialidade de Arqueologia, ou em área afim, ou doutoramento em área diversa com currículo científico relevante nessa área, nos termos do n.º 1, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação.

Os investigadores auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou, ainda, os que, sejam considerados como área afim, ou em área diversa possuam currículo científico relevante nessa área.

9 - Local de trabalho

Avenida 5 de Outubro, 208, 1069-039 Lisboa

As atividades de investigação serão exercidas na DGEG, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e de deslocações temporárias no país ou estrangeiro.

10 - Prazo de Validade

O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga acima referida, caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.

11 - Prazo de candidatura

30 dias úteis após publicação no Diário da República.

12 - Formalização das candidaturas

12.1 - Preenchimento de formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica da DGEG:

https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/recursos-humanos/recrutamento/formularios/

com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração as vertentes de avaliação constantes do ponto 16 do presente aviso, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no ponto 16;

b) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos no n.º 1, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação;

c) Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

d) Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o candidato é autor ou coautor, referidas no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf.);

e) Os candidatos que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras, deverão também apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade portuguesa, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas antes da decisão de recrutamento, após seleção definitiva do candidato;

f) Declaração de consentimento e de confidencialidade no tratamento de dados pessoais decorrentes de procedimento concursal.

12.2 - As candidaturas devem ser remetidas por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento@dgeg.gov.pt.

13 - Admissão de candidaturas

Os candidatos devem declarar a área científica em que estão integrados. Nos termos da alínea j), do n.º 2, do artigo 24.º, do Decreto-Lei 124/99, relativamente aos candidatos que sejam detentores de habilitação em área científica diversa da constante do presente aviso, as candidaturas são admitidas se os candidatos apresentarem no ato de candidatura documento comprovativo de que requereram ao Conselho Científico da DGEG que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim da Ciências Sociais, ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim.

Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.

14 - Júri

Presidente: Professor Catedrático Doutor Ángel Morillo Cerdán, Universidad Complutense de Madrid

Vogais:

Professor Catedrático Doutor José Paulo António Mirão, Universidade de Évora (UE)

Professora Associada Doutora Mariana Teodósia Lemos Castelo Branco Diniz, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL)

Professor Associado com Agregação Doutor Jorge Manuel Rodrigues de Sancho Relvas, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL)

Professor Associado com agregação Doutor Rui Manuel Lopes de Sousa Morais, Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP)

Doutora Clara Maria Ferreira Bertrand Cabral, Comissão Nacional da Unesco, Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE)

Investigador Coordenador Doutor Paulo Jorge Sintra de Almeida Partidário, Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)

15 - Métodos de Seleção e Critérios de Avaliação:

O método de seleção e os critérios de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, sendo primeiramente aplicada a Aprovação em Mérito Absoluto, de caráter eliminatório, seguindo-se a Avaliação de Mérito Relativo.

15.1 - Avaliação por Mérito Absoluto:

Os candidatos são avaliados em mérito absoluto se cumprirem com os critérios previstos no ponto 8, alínea b);

15.2 - Avaliação do Mérito Relativo:

a) Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão avaliados em mérito relativo de acordo com os parâmetros, critérios, ponderação e metodologia previsto no presente aviso;

b) A ordenação em mérito relativo é efetuada por ordem decrescente do resultado final, sendo apenas aprovados os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 pontos;

c) Na avaliação do mérito relativo dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros, nos termos do n.º 3, do artigo 16.º, do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, com uma classificação de 0 a 100 pontos:

Mérito científico e técnico na área científica do concurso

Valorização e Transferência do Conhecimento Científico e Técnico

Estudos e Pareceres

Gestão da Atividade Técnico-Científica

16 - Os parâmetros referidos no ponto 15.2 serão densificados nos seguintes termos:

Vertentes da avaliação curricular:

A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes: formação académica, mérito científico, valorização e transferência do conhecimento científico e técnico, estudos e pareceres, e gestão da atividade científica.

Na vertente Mérito Científico (VMCT) considera-se:

a) Área científica de doutoramento em História, especialidade em Arqueologia;

b) Participação em projetos de investigação científica;

c) Publicações científicas;

d) Apresentação de palestras e comunicações em congressos e simpósios científicos.

Na vertente de Valorização e Transferência do Conhecimento Científico e Técnico (VTCCT) considera-se:

a) Elaboração de artigos para publicações de divulgação científica e tecnológica;

b) Coordenação ou participação na organização de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, tais como seminários, cursos, etc.;

c) Revisão de artigos submetidos a publicações científicas;

d) Participação em ações de formação profissional;

e) Experiência técnica na utilização de ferramentas de software de informação geográfica, bem como na gestão de conteúdos em plataformas digitais relacionadas com o património geológico e mineiro;

f) Experiência em trabalho de campo arqueológico, especialmente em antigas áreas mineiras, através da identificação, informatização, gestão, preservação e valorização dos dados históricos e arqueológicos;

g) Experiências profissionais externas à DGEG cientificamente relevantes e vantajosas para a DGEG, tais como atividade de investigador, avaliador ou observador externo;

h) Prestação de serviço à comunidade.

Na vertente de Estudos e Pareceres (VEP) considera-se:

a) Experiência na área dos recursos geológicos, nomeadamente com a elaboração de estudos e pareceres e realização de visitas técnicas;

b) Elaboração de propostas regulamentares e de procedimentos relacionados com o património geológico e mineiro;

c) Elaboração de relatórios e notas técnicas;

d) Experiência no apoio à análise de pareceres de património cultural elaborados no âmbito do procedimento administrativo de pedidos/contratos de prospeção e pesquisa e/ou concessões de exploração de depósitos minerais e respetiva elaboração de propostas de atuação.

Na vertente de Gestão da Atividade Técnico-Científica (VGATC) considera-se:

a) Elaboração de candidaturas a projetos de investigação;

b) Elaboração de propostas de classificação patrimonial;

c) Participação em grupos de trabalho, incluindo a participação em grupos de trabalho relacionados com a revisão e acompanhamento de Diretivas e Regulamentos Europeus e participação na transposição para o direito nacional.

Resultado final:

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração as atividades descritas em cada vertente. O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 30 %*VMC + 40 %*VTCCT + 25 %*VEP + 5 %*VGAC

Os critérios de avaliação do mérito relativo, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos do artigo 82.º e seguintes, do Código de Procedimento Administrativo.

A lista de candidatos admitidos e excluídos e o Resultado dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos candidatos e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica da DGEG.

17 - Entrevista/Audição

17.1 - Entrevista: A apreciação mencionada no número anterior poderá por decisão do Júri ser complementada por entrevista, o que não constitui método de seleção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.

17.2 - Audição dos interessados: caso se justifique ocorre por solicitação do candidato à direção do procedimento, nos termos do artigo 121.º e seguintes, do Código de Procedimento Administrativo.

18 - Outras informações

18.1 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições do Anexo II, do Despacho 3186/2024, de 26 de março e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

18.2 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso:

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9. °, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

18.3 - Candidatos portadores de deficiência:

Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

18.4 - Publicitação:

O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGEG:

https://www.dgeg.gov.pt/pt/areastransversais/recursos-humanos/recrutamento/concursos-e-procedimentos-concursais/

26 de dezembro de 2024. - O Diretor-Geral da DGEG, Paulo Jorge Leal da Silva Carmona.

318513177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6022308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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