Portaria 950/2024/2, de 31 de Dezembro
Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 558/2022, de 22 de junho, e reduz o valor global do encargo.
Portaria 950/2024/2
Através da
Portaria 558/2022, de 22 de junho, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de service design, no âmbito do investimento C08-i02.03, da componente C8, «Cadastro da propriedade rústica e sistema de monitorização da ocupação do solo - Subinvestimento cadastro da propriedade rústica (BUPi)» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Considerando que o procedimento pré-contratual realizado - concurso público com publicidade internacional - sofreu vicissitudes várias relativas à respetiva tramitação e que o contrato somente iniciou a sua execução em 5 de junho de 2023, verifica-se a necessidade de reescalonar os encargos plurianuais referentes àquele contrato para o período temporal de 2023 a 2025.
Ao mesmo tempo, reduzem-se os encargos inicialmente autorizados para o montante da proposta adjudicada no âmbito do procedimento pré-contratual desenvolvido pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
Considerando que o investimento acarreta encargos orçamentais entre 2023 e 2025, em conformidade com o disposto no n.º 9 do artigo 44.º do
Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, no uso de competências delegadas nos termos da alínea d) do n.º 4 do
Despacho 6293/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela
Portaria 558/2022, de 22 de junho, e reduz o valor global do encargo.
Artigo 2.º
Despesa e repartição de encargos
O montante máximo para a aquisição de serviços de service design é de 550 800 € (quinhentos e cinquenta mil e oitocentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:
a) 2023: 104 679 € (cento e quatro mil, seiscentos e setenta e nove euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2024: 299 724 € (duzentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e quatro euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) 2025: 146 397 € (cento e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e sete euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Acréscimo de saldo
As importâncias fixadas para o ano económico de 2025 podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que o antecedeu.
Artigo 4.º
Cobertura orçamental dos encargos
Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, financiados integralmente pelo Plano de Recuperação e Resiliência, referentes aos anos indicados.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
23 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
318507961
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6022200.dre.pdf .
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