Declaração 81/94
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações ao Orçamento do Estado para o ano de 1994, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:
(ver documento original)
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Maio de 1994. - O Director, João Gertrudes Robalo.