Declaração 81/94
  
  De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de  4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações ao Orçamento do Estado  para o ano de 1994, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do  mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos  processos:
 
  (ver documento original)
  
  1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Maio de 1994.  - O Director, João Gertrudes Robalo.
 
 
   
   
   
      
      
      