Portaria 554/94
de 11 de Julho
O Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, diploma que estabelece o regime da atribuição da utilidade turística, prevê que, por portaria do membro do Governo da tutela, poderão ser definidos certos pressupostos daquela atribuição, o que veio a ocorrer com a publicação da Portaria 273/86, de 6 de Junho.
Ao longo de quase uma década de vigência, parte dos pressupostos definidos naquela portaria veio a ser objecto de aturada regulamentação legal, configurando-se, presentemente, tais pressupostos como requisitos a que deve obedecer a generalidade dos empreendimentos turísticos.
Quanto aos demais pressupostos administrativamente definidos, alguns há que devem considerar-se caducos, atento o disposto no Decreto-Lei 38/93, de 8 de Fevereiro, diploma que, ao alterar o referido Decreto-Lei 423/83, eliminou determinados empreendimentos do âmbito de atribuição da utilidade turística.
Os restantes pressupostos, porém, encontram-se ainda em vigor, o que, dada a natureza dos mesmos, se afigura inconveniente, à luz do reenquadramento do instituto, operado pelo aludido Decreto-Lei 38/93, de cariz simplificador e desburocratizante.
Nestes termos, tendo presente a orientação que norteou o mencionado Decreto-Lei 38/93, impõe-se revogar a referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, que seja revogada a Portaria 273/86, de 6 de Junho.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 30 de Abril de 1994.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre Carlos de Mello Veira Costa Relvas, Secretário de Estado do Turismo.