Retificação do Despacho n.º 2343/2024, de 6 de fevereiro, do Vice-Almirante comandante-geral da Polícia Marítima, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de março de 2024, que procedeu à delegação e à subdelegação de competências nos comandantes regionais da Polícia Marítima.
Declaração de Retificação n.º 1127/2024/2
Para os devidos efeitos, observando o disposto no artigo 5.º da
Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua versão atual, declara-se que o
Despacho 2343/2024, de 6 de fevereiro, do Vice-Almirante comandante-geral da Polícia Marítima, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de março de 2024, que procedeu à delegação e à subdelegação de competências nos comandantes regionais da Polícia Marítima, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê:
«3 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), d), e g), do n.º 4 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1026/2024, de 12 de janeiro de 2024, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo
Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis
220/2005, de 23 de dezembro e
235/2012, de 31 de outubro, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro Paulo Jorge da Conceição Lopes; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, a competência para:
a) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do
Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelo pessoal da Polícia Marítima (PM) que preste serviço nos CR e nos comandos na sua dependência;
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço nos CR e nos comandos na sua dependência;
c) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço nos CR e nos comandos na sua dependência;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00 €, ao pessoal da PM que preste serviço nos CR e nos comandos locais na sua dependência.»
deve ler-se:
«3 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), d), f) e g) do n.º 4 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1026/2024, de 12 de janeiro de 2024, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo
Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis
220/2005, de 23 de dezembro e
235/2012, de 31 de outubro, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro Paulo Jorge da Conceição Lopes; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, a competência para:
a) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do
Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelo pessoal da Polícia Marítima (PM) que preste serviço nos CR e nos comandos na sua dependência;
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço nos CR e nos comandos na sua dependência;
c) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço nos CR e nos comandos na sua dependência;
d) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas ao pessoal militarizado da Polícia Marítima encarregue pelas mesmas que preste serviço nos CR e nos comandos na sua dependência;
e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10 000,00 €, ao pessoal da PM que preste serviço nos CR e nos comandos locais na sua dependência.»
20 de setembro de 2024. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
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